Por que o código florestal que tramita no congresso não pode passar: reserva legal

Reserva legal é a área mínima preservada que um proprietário rural deve manter de suas terras. O novo código florestal sugere reduzir esta reserva legal dispensando de preservá-la agricultores com propriedades consideradas pequenas (até 4 módulos fiscais, o que aqui no Mato Grosso dá 240 hectares). Outra estratégia foi fundir à reserva legal á área de preservação permanente, assim, se um proprietário precisa preservar 100 ha, mas em sua área já existem 30 ha de mata ciliar e 50 ha de encostas, só é necessário preservar mais 20 ha de reserva legal, ao contrário dos 180 ha anteriormente preservados.

A fragmentação decorrente das atividades agrícolas no país todo tem resultado numa perda enorme de biodiversidade. O valor mínimo de área preservada com vegetação nativa e resguardada de ações catastróficas como a caça ou queimadas deveria ser de 30%, abaixo disso sabe-se que o risco de extinção aumenta exponencialmente. Mesmo para os produtores rurais a presença destas áreas implica em polinizadores, controladores naturais de pragas agrícolas e manutenção de recursos hídricos usados na irrigação.

Além do tamanho da propriedade, o tipo de atividade realizada deveria ser considerada no momento da estipulação da reserva legal. Da mesma forma, manter uma área mínima de 30% das propriedades fora da Amazônia preservada é fundamental para a manutenção da biodiversidade e seus serviços prestados.

RL

Mata Atlântica ontem e hoje, o pouco que restou foi graças a reservas legais

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