Propriedade Intelectual
Este post tem como objetivo definir conceitos que são frequentemente confundidos. Vamos falar sobre Propriedade Intelectual, Propriedade Industrial, Direitos Autorais, de Softwares e de Cultivares.
Para começar, vamos definir Propriedade Intelectual, que segundo Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), 1967 é:
“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Bastante abrangente, não é mesmo? Bom, para facilitar o entendimento, a figura abaixo demonstra que o conceito de Propriedade Intelectual pode ser dividido em 4 grandes categorias: Propriedade Industrial, Direitos Autorais, de Softwares e de Cultivares, que são amparados cada um por uma Lei específica e abaixo de cada uma dessas categorias, detalhamos a abrangência de cada Lei.
Caso queira entender detalhadamente cada uma das Leis citadas na figura, siga os links abaixo.
Discussão - 1 comentário
Oi Cristina,
Estou com uma dúvida, talvez vc possa me esclarecer.
Vejo em muitas teses e dissertações a reprodução de figuras retiradas de livros e artigos. Geralmente os autores citam o livro ou artigo e dizem “modificado de”, mesmo quando reproduzem igualmente 🙂
A minha questão é: podemos fazer isso? Digo, posso pegar uma figura de um livro texto famoso, copiar na minha dissertação, desde que cite a fonte??
Parabéns pelo blog!!
Cleanto Fernandes – UFRN