Propriedade Intelectual

Este post tem como objetivo definir conceitos que são frequentemente confundidos. Vamos falar sobre Propriedade Intelectual, Propriedade Industrial, Direitos Autorais, de Softwares e de Cultivares.

Para começar, vamos definir Propriedade Intelectual, que segundo Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), 1967 é:

“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Bastante abrangente, não é mesmo? Bom, para facilitar o entendimento, a figura abaixo demonstra que o conceito de Propriedade Intelectual pode ser dividido em 4 grandes categorias: Propriedade Industrial, Direitos Autorais, de Softwares e de Cultivares, que são amparados cada um por uma Lei específica e abaixo de cada uma dessas categorias, detalhamos a abrangência de cada Lei.

Fonte: Cristina Brasão

Fonte: Cristina Brasão

 

Caso queira entender detalhadamente cada uma das Leis citadas na figura, siga os links abaixo.

Lei de Propriedade Industrial

Lei de Direito Autoral

Lei do Software

Lei de Cultivares

Discussão - 1 comentário

  1. Cleanto Fernandes disse:

    Oi Cristina,

    Estou com uma dúvida, talvez vc possa me esclarecer.

    Vejo em muitas teses e dissertações a reprodução de figuras retiradas de livros e artigos. Geralmente os autores citam o livro ou artigo e dizem "modificado de", mesmo quando reproduzem igualmente 🙂

    A minha questão é: podemos fazer isso? Digo, posso pegar uma figura de um livro texto famoso, copiar na minha dissertação, desde que cite a fonte??

    Parabéns pelo blog!!

    Cleanto Fernandes - UFRN

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