Cai a Lei da Mordaça

Com 40 anos de idade, finalmente cai o artigo 242 do estatuto do servidor público, apelidado “carinhosamente” de Lei da Mordaça:
O artigo 242 diz que é proibido ao servidor “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.”
Como funcionário público estadual há alguns (vários!) anos, vi esse artigo ser citado em algumas situações tensas entre funcionários e o estado. Como criticar, por exemplo, políticas de saúde totalmente descabidas, trabalhando para o governo apesar de termos uma posição privilegiada para isso? Como diz a reportagem da Folha, “desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a “lei da mordaça” fosse removida.”
Dizem que a Felicidade, não é uma palavra, nem um sentimento, tampouco. Seria, digamos, um adjetivo dos olhos. Isso. Um adjetivo dos olhos é uma boa metáfora para humor. Humor que melhora sobremaneira com notícias como esta. Temos uma longa caminhada em direção à livre comunicação e liberdade de expressão e hoje estou feliz.

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Discussão - 1 comentário

  1. Aleph disse:

    Karl, falar em "democracia" no Brasil ainda é risível. A caminhada é longa, é verdade. Também é verdade que essa caminhada não tem fim. Haja sapatos!

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