O Ato Médico

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades
humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua
capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção
à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.”

Está havendo uma discussão, na minha opinião necessária, porém mal conduzida, sobre quais as responsabilidades do médico na sociedade brasileira. Tentarei, atendendo a pedidos, esclarecer meu ponto de vista sobre o assunto devagar, visto que o problema requer uma reflexão que o calor da discussão pode confundir. A discussão é sobre o que um médico pode ou não fazer, cujo projeto de lei, ora em trâmite no Congresso Nacional, se convencionou chamar de lei do “Ato Médico”.

Como está explícito nas primeiras linhas do projeto acima, sua pretensão é reger o exercício da medicina. O que tem sido alegado por muitas sociedades médicas, em especial a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), é que a profissão médica, apesar de muito antiga, foi a última a ter seu exercício regulamentado por lei. Esse fenômeno ocorreu também em outros países. Outras profissões da área da saúde, bem mais recentes, como nutricionistas e fisioterapeutas, tiveram sua regulamentação estabelecida há vários anos. Essa indefinição de papéis permitiu o aparecimento de uma zona cinzenta onde vários profissionais poderiam atuar sobre um mesmo problema, sobrepondo-se. Nutricionistas e nutrólogos, psiquiatras e psicólogos, fisiatras e fisioterapeutas, e mesmo enfermeiras e médicos, teriam de discutir o que pertence à esfera profissional de cada um de modo que também as responsabilidades ficassem claras. A tentativa de definir o papel do médico foi de encontro com o espaço ocupado por outras profissões e a chiadeira foi muito grande.

De um lado, os médicos que buscam definir legalmente sua área de atuação; de outro, os vários profissionais da área da saúde se sentiram invadidos e tolhidos profissionalmente, já que vinham exercendo seu papel com autonomia e excelência, mas que agora terão que, de certa forma, subordinar-se a um profissional médico. Achei o tom das declarações de ambos os lados inadequado. Posso criticar especificamente as declarações das sociedades médicas: o que deveria ser uma carta de compromissos está se tornando uma disputa por territórios.

Essa é uma daquelas leis que, no meu caso específico, não afetará em nada o meu trabalho. Se pensarmos bem, a questão específica é sobre responsabilidades. Responsabilidades geram consequências. O número de processos civis contra médicos cresce ano a ano. Eu já participei como perito e membro de comissões técnicas ou éticas de processos contra médicos. Em uma unidade de terapia intensiva de um hospital de grande porte nas quais internam-se políticos, intelectuais e celebridades em geral, nunca vi ninguém – médico ou não – clamando por ser responsável por algum procedimento ou conduta relacionado a um paciente complexo ou com uma família complexa (podemos definir isso depois). O que vejo é exatamente o contrário. Ninguém quer assumir responsabilidade alguma – repito, médico ou não. Grande parte dos profissionais da equipe multidisciplinar que atendem nas UTIs nas quais trabalho, são A FAVOR do tal Ato Médico! Eu particularmente, trabalho muito com fisioterapeutas. Nunca precisei prescrever alguma conduta. Sempre pude discutir abertamente com profissionais que, muitas vezes, eram bem mais experientes que eu. Fiz-lhes a seguinte pergunta: “No caso de um médico prescrever uma extubação (retirada da cânula orotraqueal que conecta o paciente a um ventilador mecânico) com a qual você não concordasse, qual seria sua conduta?” A grande maioria tentaria argumentar com o médico, no que muitos, dizem, teriam sucesso. “E caso o médico se mostrasse irredutível?” A esmagadora maioria realizaria o procedimento com a alegação de que “a responsabilidade final cabe ao médico!” Ela tem que caber a alguém, afinal.

Como médico, também tenho o mesmo problema com outros médicos. Sou plantonista de UTI e estou vendo um paciente complexo. Avalio, penso, pesquiso e tomo algumas condutas que julgo serem pertinentes. Chega o médico do paciente e toma condutas, digamos, totalmente díspares. O que fazer? É uma questão de responsabilidades. Posso tentar discutir, apresentar evidências de que aquilo não é o correto, mas a palavra final cabe a ele. E, agora chegamos ao ponto: se a conduta se mostrar equivocada, a responsabilidade (civil e até criminal) é dele, assim como as penas da lei! Qualquer discordância de minha parte tem que levar isso em consideração. O médicos intensivistas discutem muito (o que também acho que é uma discussão mal posta) sobre a questão das UTIs “abertas” e “fechadas”. É exatamente a mesma situação!

Há uma necessidade de regulamentação da profissão médica. Há uma necessidade premente de estabelecer o responsável técnico por procedimentos relacionados à saúde e sua manutenção. Suspeito que essa delimitação tenha como objetivo consequência um número maior de processos civis (que aumentam ano a ano). Se por um lado, acusações de arrogância e falta de bom senso por parte dos médicos são pertinentes (algumas situações já presenciadas por mim mesmo!), por outro, não há como negar uma certa hipocrisia por parte das sociedades não-médicas: a quem deverá ser imputado um eventual erro? Qual o grau de responsabilidade que se pode atribuir à cada procedimento específico? E quanto ao diagnóstico? São questões difíceis de responder sem ideologizar o debate que, para o meu gosto, já está ideologizado demais.

No dia em que uma lei substituir o entendimento e o relacionamento cordial entre profissionais de alto nível, sejam eles médicos de várias especialidades ou uma equipe multiprofissional da qual faz parte um médico, eu espero estar aposentado. Não delegarei jamais meu relacionamento com qualquer profissional da saúde, seja médico de outra especialidade, seja não-médico, a um conjunto de regras e definições. Prefiro uma fórmula mais buberiana: “Eu” reconheço “tu” como o “outro” ao meu lado e em “tu” vejo o profissional que sou e também o que queria ser: sob TODOS os aspectos, cuidar de pessoas, para mim, é um encontro.

Discussão - 19 comentários

  1. "foi a última a ter seu exercício regulamentado por lei" - isso não procede. Pode não ter sido a primeira. Mas muitas outras profissões foram regulamentadas bem depois de 1957. Biologia e biomedicina foram regulamentadas em 1979.
    []s,
    Roberto Takata

  2. maria disse:

    você tem as responsabilidades claras para si. mas, como você mesmo diz, nem todo mundo é assim - como é o caso das situações em que ninguém quer assumir a responsabilidade.
    e então? por mais que a lei pareça disparatada, ela de fato se faz necessária?

  3. Hey, Doc!
    Concordo com seu argumento, lei nenhuma jamais deveria substituir ou "regular" o livre debate entre uma equipe de saúde. E concordo, principalmente com o ponto principal, que diz respeito às responsabilidades pelos procedimentos. Acho que é aí que a discussão toda está indo para o lado errado: fosse ela menos ideologizada e bairrista e muito mais pragmática, estaríamos discutindo sobre quais procedimentos seriam da responsabilidade de quem. Embora esse não seja o único ponto polêmico do projeto de lei, acho que é um dos mais importantes, e o que geraria maiores ganhos (em termos de segurança e transparência) para os usuários de serviços de saúde.
    Outra coisinha que esse projeto de lei precisa, e com máxima urgência, é de um redator que saiba escrever em português CLARO... Já tentou ler essa bagaça? Há parágrafos inteiros completamente ininteligíveis!! E isso, além de estúpido, é muito perigoso, porque são esses os pontos que dão margens à qualquer tipo de interpretação...

  4. Gervásio D Araujo disse:

    Adorei a questão levantada pela Aninha Arantes. Ganhei o dia. Pensei ser o único a reparar que, ao menos desde 1978, ano em que terminei o curso médico, o número de médicos semi-analfabetos (isso tem hífen ou não?)aumenta em proporções geométricas. Aposto a sério que o redator desta coisa horrorosa é médico. Advogados entraram aí só para dirigirem a tramitação.
    Adorei a forma como este texto foi concluído e gostei do Martin Bruber... Mais um a quem ficarei a dever uma leitura...
    Avisei aos colegas que apoiam o tal "ato médico": o Senado está se lixando e nem quer saber de se queimar por causa de médicos ou de quaisquer outros profissionais de saúde. Para essa gente da política brasileira, profissional de saúde é igual ao sal - branco, barato e encontra-se em qualquer lugar.

  5. Karl disse:

    "Há alguns anos pareceria desnecessário propor uma definição de Medicina que ultrapassasse o conceito "ciência e arte de curar", usada desde a Antigüidade. Porém, a lei federal que organizou a profissão médica no Brasil, datada de 1957, não especificou a definição de seu campo de trabalho. Talvez porque isso parecesse desnecessário. Julgou-se coisa notória. Não obstante, todas as demais profissões do setor saúde, instituídas ou reorganizadas após aquela data, tiveram seus campos de trabalho bem definidos nas legislações pertinentes."
    Do site do Conselho Federal de Medicina. Há uma zona de indefinição que está no fulcro da discussão, ou seja, a lei toma como dada a atividade do médico e está desatualizada devido aos enormes avanços. Por exemplo, a profissão de nutricionista não existia em 1957.
    Aninha e Gervásio. Concordo integralmente.
    Maria. Eu acho a lei necessária. Entretanto, a discussão virou um cabo-de-guerra entre as entidades médicas e não-médicas. Não sei se essa é a melhor maneira de se chegar a um consenso.

  6. Sibele disse:

    E essa "zona de indefinição" que permeia a atividade médica também é observada em outros países, Karl? Ou já há exemplos de legislações regulamentando a questão que, aqui no Brasil, tornou-se uma disputa obstinada entre as entidades médicas e não-médicas?

  7. Cleanto disse:

    Boa pergunta a de Sibele, como está a situação em outros países?

  8. Karl disse:

    Eu não sei em detalhes. Entretanto, houve situações semelhantes de conflito, em especial na península ibérica. Vou tentar me informar e volto a escrever.

  9. Herculano disse:

    Aninha fala de texto ininteligível sobre a Lei do Ato Médico. Será que ela leu mesmo o projeto? É de português que ela fala quando diz "bagaça"?
    Fora isso o texto do projeto está enxuto e claro como a água do pote. Só falta a última votação.

  10. Paula disse:

    Tenho um pouco de receio disso... de que o que realmente importa (pelo menos para mim), que é o múltiplo de conhecimento quando se tem uma discussão entre médicos, fisioterapeutas, psicólogos, pscanalistas, nutricionaistas, biólogos moleculares, dentistas, etc, etc, perde-se quando UM tem que assumir a responsabilidade. Pq a responsabilidade não é do conjunto, afinal?
    Se a cooperação (e não a competição) é para o bem do paciente, jogar a responsabilidade quando a coisa vai mal e dividir os louros quando a coisa vai bem é um pouco infantil, né não?

  11. Karl disse:

    Gostei muito do "múltiplo de conhecimento". Da forma como vc o utilizou, é um conceito maravilhoso. É tão sintético que junta "perspectivismo" com construção de discursos com valor de verdade e reluz como um novo tipo de racionalidade que se anuncia.
    Infelizmente, no mundo dos advogados e da fugacidade dos fatos, confundem-no com irresponsabilidade, no sentido civil mesmo, e, principalmente, insegurança.

  12. Cristovan Komplett disse:

    A pretesto de ser melhor para o povo tem muito bandido fazendo muita grana neste nosso país. Esta polêmica em torno do projeto de lei do "ato médico" vai muito além da defesa da saúde da polulação. Na terra do "jeitinho" todos querem aproveitar para tirar uma vantagem. Se analisarmos como é exercida e regulamentada a medicina no mundo inteiro veremos que é exatamente o que está descrito no projeto de lei. O que sempre foi ato médico, agora na eminência de se por no ordenamento jurídico com todas as letras, vira algo que pode ser feito por outros profissionais. Quem ganha com isso? Será que realmente será o povo? Faculdades com cursos rápidos, relativamente de baixo custo e que ensinam profissões que podemos chamar de "Bombril" estão se alastrando pelo país e jogando no mercado profissionais teoricamente "aptos" para executarem mil e uma atividade na área da saúde e que agora tentam também ser um substituto para o médico. No caso, por exemplo, dos procedimentos médicos citopatológicos, que muitas vezes diagnosticam um gravíssimo câncer, temos hoje algumas profissões (farmácia, bioquímica e biomedicina) que se acham no direito de emitir laudos para estes procedimentos. Oras! Quem irá ganhar com isso, o povo? Um profissional que fez um curso relativamente curto, generalista (trabalha na industria química, laboratórios de manipulação, fábrica de remédios, laboratórios de análises químicas) será que terá habilidade para se interar-se da anatomia humana, das patologias e direcionar corretamente uma patologia que pode dizer ser um ser humano irá morrer ou viver? Parece que quem terá mais lucro nesta polêmica são os donos destas faculdades que formam essas modernas profissões "bombril" na área da saúde.

  13. Giovana disse:

    Como mera estudante de enfermagem, é muito bom ver que onde estou prestes a pisar não é tão instável quanto eu imaginava.
    A maior briga em questão por parte das sociedades não-médicas é a perda do "múltiplo de conhecimento"(como foi muito bem colocado acima), tão arduamente conquistado e que pareceu esvair-se pelas mãos com o Ato.
    Como eu sempre opinei sobre esta questão: acredito que cada qual deve ter seu papel bem claro perante todos, porém, num clichê verdadeiro, cada macaco no seu galho. Sou favorável ao ato médico desde que o mesmo não atropele ninguém. E sim, a medicina deve ser "regulamentada", assim como a enfermagem é. E confesso me sentir muito mais tranquila ao saber o que posso e não fazer. E acredito que muita coisa parta dessa questão da tranquilidade, podendo ser comparada no post como responsabilidade.
    O mais triste de toda a discussão são pessoas, médicas ou não, partindo para o lado territorial meio macho alfa(haha), de conflito de poderes, e muitos leigos simplesmente falando não ao ato sem ao menos saber do que se trata.
    Agradeço este espaço para podermos discutir, de uma forma sadia e coerente. Coisa que é praticamente impossível em comunidades relacionadas ao assunto.
    Gostei muito do seu blog.
    Já foi pra lista de favoritos!haha
    🙂

  14. Paulo Ricardo Bobsin disse:

    Discursos muito bonitos, até românticos.Acontece que, querendo ou não(ler Hanna Arendt sobre a diferença entre fatos e opiniões!) trata-se de positivar condutas e é sobre esta perspectiva que o fato deve ser considerado(equação tridimensional do Direito:valor>fato>norma.É fato de que regulamentar a medicina deverá sim ser restringi-la normativamente até para proteger a população da omissão coorporativa quando da avaliação pericial sobre a conduta culposa dos médicos.De fato o mundo vem assistindo uma miríade de atos médicos de ngligência, imprudência e imperícia que acabam sem que a prestação jurisdicional tenha sido cumprida em favor do paciente que sofreu a lesão.Isso é propor responsabilidade e não qualquer outra coisa.Responsabilidade para o Direito é responsabilização por danos causados a um determinado bem jurídico.
    de fato a medicina tem sido de todas as profissões a mais lesiva.Fato é também que a população tem hoje a liberdade de escolher com qual profissional ele vai se tratar.Essa liberdade do paciente esta de acordo com o que estabelece inclusive a caracteristica mais fundamental de uma sociedade democrática: a liberdade de escolha.Mas também devemos considerar que uma prática profissional, seja ela qual for,sustenta-se em sua efetividade.As profissões só sobrevivem, em uma economia livre, se os pacientes(consumidores) escolherem ir ou não a o profissional em questão.Hoje é esse o jogo que acontece no Brasil.Jogo no bom sentido, pois trata-se de liberdade de escolha dos pacientes.Acontece que algumas cooporações não querem participar dessa concorrência. os médicos querem o protecionismo do Estado para burlar o princípio da livre iniciativa, da concorrência e da liberdade de escola(não esqueçam de que todas as profissões na mira do famigerado projeto são hoje legalizadas e atuantes pois conquistaram sua parte no mercado financeiro, no mercado de trabalho...etc...).
    Trata-se pois aqui da própria perversão do campo de saber jurídico.Os idealizadores e mantenedores econômicos do vulgo ato médico(quanto custa uma campanha por uma perversão dessas?)querem se sobrepor a tudo e a todos, inclusive aos desígnios do bom Direito e do saber jurídico que passaria a servir-lhes coorporativamente de modo a legitimar algo que não é de ordem jurídica pois não há irregularidade jurídica alguma a ser corrigida nas outras profissões.Observem atentamente que nesse jogo de perversão coorporativista é isso que subliminarmente os coorporativistas fazem parecer.Fazem parecer que haveria uma anti-juridicidade a ser corrigida.Só que na realidade, de fato, todas as profissões segum corretamente a lei. o correto seria transformar em lei aquilo que o costume determinou como bem a ser protegido. ou seja, a prática profissional de todos os profissionais que legalmente hoje de fato atendem com a aprovação legal e social, e hoje atendem livremente por escolha da sociedade e sem causar danos a nínguém.

  15. Paulo Ricardo Bobsin disse:

    Com correções:
    Autor PRBOBSIN
    Discursos muito bonitos, até românticos.Acontece que, querendo ou não(ler Hanna Arendt sobre a diferença entre fatos e opiniões!) trata-se de positivar condutas e é sobre esta perspectiva que o fato deve ser considerado(equação tridimensional do Direito:valor>fato>norma.É fato de que regulamentar a medicina deverá sim ser restringi-la normativamente até para proteger a população da omissão coorporativa quando da avaliação pericial sobre a conduta culposa dos médicos.Até aí tudo bem!De fato o mundo vem assistindo uma miríade de atos médicos de negligência, imprudência e imperícia que acabam sem que a prestação jurisdicional tenha sido cumprida em favor do paciente que sofreu a lesão.Isso é propor responsabilidade e não qualquer outra coisa.Responsabilidade para o Direito é responsabilização por danos causados a um determinado bem jurídico.
    De fato a medicina tem sido, de todas as profissões, a mais lesiva.Fato é também que a população tem hoje a liberdade de escolher com qual profissional ele vai se tratar.Essa liberdade do paciente esta de acordo com o que estabelece inclusive a caracteristica mais fundamental de uma sociedade democrática: a liberdade de escolha.Mas também devemos considerar que uma prática profissional, seja ela qual for,sustenta-se em sua efetividade.As profissões só sobrevivem, em uma economia livre, se os pacientes(consumidores) escolherem ir ou não a o profissional em questão.Hoje é esse o jogo que acontece no Brasil.Jogo no bom sentido, pois trata-se de liberdade de escolha dos pacientes.Acontece que algumas cooporações não querem participar dessa concorrência. os médicos querem o protecionismo do Estado para burlar o princípio da livre iniciativa, da concorrência e da liberdade de escolha(não esqueçam de que todas as profissões na mira do famigerado projeto são hoje legalizadas e atuantes pois conquistaram sua parte no mercado financeiro, no mercado de trabalho...etc...).
    Trata-se pois aqui da própria perversão do campo de saber jurídico e perversão das leis de mercado.Os idealizadores e mantenedores econômicos do vulgo ato médico(quanto custa uma campanha por uma perversão dessas?)querem se sobrepor a tudo e a todos, inclusive aos desígnios do bom Direito e do saber jurídico e das leis que passariam a servir-lhes coorporativamente de modo a legitimar algo que não é de ordem jurídica pois não há irregularidade jurídica alguma a ser corrigida nas outras profissões.Observem atentamente que nesse jogo de perversão coorporativista é isso que subliminarmente os coorporativistas fazem parecer.Fazem parecer que haveria uma anti-juridicidade a ser corrigida.Só que na realidade, de fato, todas as profissões seguem corretamente a lei. o correto seria transformar em lei aquilo que o costume determinou como bem a ser protegido. ou seja, a prática profissional de todos os profissionais que legalmente hoje de fato atendem com a aprovação legal e social, e hoje atendem livremente por escolha da sociedade e sem causar danos a nínguém.

  16. Michel Zayres disse:

    Será que algum imbecil ainda acredita em democracia nesse país???
    leia abaixo e pasme!!!
    Notícias - Não ao Ato Médico www.naoaoatomedico.org.br
    Ato Médico: alerta e mobilização pela não aprovação do projeto
    Em reunião com o presidente do Senado, José Sarney, representantes dos médicos pediram nesta quarta-feira, 10 de novembro, que o Projeto de Lei nº 7.703/2006 (PLS 268/2002) conhecido como Ato Médico, passe a tramitar em caráter de urgência, seguindo direto para votação em Plenário. Sarney afirmou que, caso haja consenso entre as lideranças, se esforçará para que o projeto seja votado logo (informações da Agência Senado).
    O PL, nos moldes como tramita no Congresso Nacional, fere os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e constitui-se em um retrocesso ao modelo de saúde multiprofissional.
    Por isso, diante da mobilização da classe médica e a indicação do presidente do Senado em atender ao pedido dos representantes dos médicos, sem considerar o prejuízo que tal matéria causará aos usuários do serviço de saúde, impõe-se que psicólogos e demais profissionais da saúde se manifestem e exponham, conforme vem sendo feito, pela não aprovação do PL na forma como se encontra.
    Se aprovado, o PL prejudicará a sociedade, que perde a possibilidade de contar com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada, em equipes multiprofissionais, definindo conjuntamente o diagnóstico e o tratamento. Além disso, o projeto interfere no trabalho das outras profissões da saúde.
    O PL pretende tornar privativos da classe médica todos os procedimentos de diagnósticos sobre doenças, indicação de tratamento, realização de procedimentos invasivos e a possibilidade de atestar as condições de saúde, o que desconsidera a trajetória das demais profissões. Ao tornar privativa dos médicos a chefia de serviços de saúde, indica uma hierarquização contrária ao trabalho multiprofissional que o SUS prevê nos atendimentos.
    Os debates não vão de encontro à proposta de regulamentação da profissão médica, iniciativa legítima e importante, porém inadequada na forma como se apresenta no PLS 268/2002 e 7.703/2006 que tramitam no Congresso Nacional. Defendemos a autonomia das profissões, os avanços do SUS e a atenção integral à saúde da população brasileira, que não são respeitados no presente texto do SCD 268/2002.
    Dessa forma, manifestamos que a aprovação de matéria que possa vir a acarretar prejuízos à saúde da população, como o Ato Médico, deva seguir o caminho da ampla discussão e negociação que é marca do Congresso Nacional.
    Assim, convocamos todos a estarem em vigília e mobilização permanentes para que o PL não seja votado em regime de urgência, de maneira a respeitar as particularidades cabidas ao tema que ensejam grande responsabilidade na tomada de decisão por parte dos legisladores.
    Categorias de Saúde unidas contra o Ato Médico

  17. EDÉSIO VIEIRA DA SILVA FILHO disse:

    Médico há mais de 20 anos fico pensativo quando leio o que temos escrito sobre Ato Médico no Brasil. A primeira pergunta que me faço é para que tipo de paciente é necessário Ato Medico, assim consigo ver melhor o conflito de interesses, vejamos: 1 - O paciente que tem dinheiro não precisa de ato medico, procura o profissional de saúde que lhe aprouver e paga pelo serviço e estes se responsabilizam em conjunto com a escolha e o tratamento. Nos hospitais em que esta parte da sociedade celebra contratos, as equipes multidisciplinares guardam seus limites, seus direitos e deveres e não há na literatura grandes lutas jurídicas sobre isto. No entanto ficam os tribunais, a imprensa e a sociedade civil como julgadores (os primeiros) e participes (o segundo e o terceiro) dos fatos. 2- Pacientes que possuem contrato com Operadoras de Plano de Saúde - Estas também não necessitam inicialmente de Ato Médico - ao fazerem um contrato, este normatiza as ações e condutas. Aqui nenhum profissional de saúde tem "poder" de ação, e é reduzido a um simples objeto de uso e manipulação mercantilista de industriais da saúde com muitas vezes interesses criminosos quando se observa em que nível fica o direito e vida e a saúde e a forma em que os contratos são celebrados frente ao "saber e conhecimento momentâneo" dos pacientes e seus familiares. Então fica o tal ATO MEDICO somente restrito de forma profunda e decisória para o SUS. Aqui se precisaria conhecer profundamente o SUS, e cada um tomar ciência do valor da vida independente de sua posição na multidisciplinidade hoje da saúde. Caberia para mim, com toda humildade perguntas que já tive que responder sobre meus familiares, amigos e pacientes. Perguntas completamente simples e pertinentes a qualquer cidadão, como: O que eu gostaria que estivesse acontecendo no tratamento da saúde de quem AMO? Um momento, não importa meu papel no cenário deste teatro da vida, o que realmente importa quando me afasto de interesses financeiros, pessoais, de mercado ou de arrogância desta ou daquela categoria em busca de poder, espaço, território? A quem deve este ou aquele procedimento, esta ou aquela conduta? Vejam, quando faço esta pergunta para mim mesmo ou a exponho claramente frente a uma equipe multidisciplinar e colocado para todos suas responsabilidades seja nos seus conselhos, seja ética, humana, civil ou de respeito à vida - Tudo muda de figura e caem as arrogâncias, prepotências, lutas de classe e poder e fica somente a vida. O que falta a todos nós (E ao colocar nós eu me adianto e fico na frente da fila) é respeito à vida colocando-a a frente e deixado que cada um exerça o seu conhecimento e respeite o conhecimento e saber do outro. O que falta é que na saúde prepondere o que existe neste pobre país em todas as outras áreas do conhecimento humano - respeito, dignidade, regras claras e principalmente responsabilidade por atos, decisões e escolhas. Pensar que podemos deixar que todos pensem com a simplicidade que coloquei acima seria ingenuidade e por isto precisamos de Leis. Não cabe mais ao medico decidir sozinho pela vida, pela saúde, mas cabe a família e a todos da equipe respeito e vida e ao direito de escolhas e principalmente responsabilidade e PENALIDADES POR DECISÃO. Somente assim acabar-se-ia os "achimos", os posso ou não posso, decido ou não decido. Quando houver legislação clara (E esta somente não existe para os médicos) e penalidades CLARAS E PRECISAS para que desapareça o Termo Erro médico para todos os erros quanto à saúde e sim erros desta e daquela área e responsabilidade igual, poderemos iniciar uma caminhada justa e igualitária. Somente quando nas escolas de todas ás áreas da saúde exista uma matéria precisa que ensine e mostre após a aprovação do tal ATO MEDICO com as modificações que se fizerem necessárias - Das penalidades então claras de cada categoria e de suas responsabilidades precisas seja nos Conselhos (Hoje existentes) seja civilmente, hoje inexistentes mudaremos os fatos. Para a população neste pais, queiramos ou não, esteja certo ou não, e até para o PROCOM todo paciente que procura um hospital, procura um médico como fonte primária de resolução de seu problema e de sua angustia e é este o responsável por tal, acima de qualquer outro profissional. Isto precisa ser mudado, divulgado, ensinado e não somente dividido os ganhos, quanto às responsabilidades de forma exemplar para todos independente do lugar em que se encontrem. Para isto precisamos de clareza, precisão, informação e de uma discussão sem paixão alguma por categorias e sim pela vida, que é o que nos une e nos faz nobres. Deixo apenas a pergunta ingênua, pura, simples – Você que ler como gostaria que esta ou aquela situação de decisão de saúde fosse resolvida com aquela pessoa a quem mais ama? Posso parecer tolo, ingênuo, mas ainda acredito que somente quando toca o ato de amar alguém podemos ver com clareza a postura de outrem.

  18. Karl disse:

    Grande Dr. Edésio.
    Acho que a sinceridade com a qual você coloca as questões cruciais que envolvem o Ato Médico são necessárias e prementes. Cuidar é um ato de amor, daí, a meu ver, sua pergunta ser totalmente pertinente.
    Obrigado pelo comentário.

  19. Artur disse:

    A meu ver o ato médico corrompe um dos objetivos de nossa constituição: repartição dos poderes. Esse tal objetivo, formulado com base nos ideias iluministas, tem por finalidade não permitir que alguém ou classe tome o controle de determinada sociedade. O ato médico permite a classe médica controlar toda a área da saúde, coisa que eles não são capazes e nem possuem formação para faze-lo (nenhum profissional possui).
    ps: De maneira simplória, uma pessoa que queira contratar serviços de psicólogos, nutricionistas e etc... deve ter liberdade para isso, não ser obrigada a "ir em um médico", pagando-lhe consultas para poder fazer uso de outras áreas da saúde (essa parte do ato médico é literalmente ridícula).

Deixe um comentário para Michel Zayres Cancelar resposta

Seu e-mail não será divulgado. (*) Campos obrigatórios.