Ainda Sobre Vestuários Médicos

Em resolução aprovada no dia 8 de Junho último, foi transformado em lei projeto 757/2009 do deputado Vitor Sapienza do PPS. Segue o texto do Diário Oficial do Estado que reproduzo integralmente.

LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Artigo 2º – O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único – As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2011.

Agora a discussão acaba. Virou lei. Eu achei bom. E melhor assim.

Discussão - 4 comentários

  1. Acho que a lei deveria ser o décimo sexto recurso. Uma lei sem uma mudança nos hábitos costuma cair no vazio - embora algumas vezes as leis (com fiscalização) sejam as catalisadoras de mudanças de hábitos.
    []s,
    Roberto Takata

  2. João Carlos disse:

    Se bem que o principal argumento usado – a assepsia – é tão mentiroso quanto a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança. Neste último, se a real preocupação fosse a segurança das pessoas, não se permitiria que ônibus transportassem passageiros de pé. No primeiro, o que dizer dos médicos e paramédicos que atendem às emergências na rua?...
    No caso do cinto de segurança, se percebe claramente o lobby das seguradoras por trás do "interesse público", mas nos jalecos?... A quem aproveita?...

  3. João Carlos,
    O cinto de segurança funciona e diminui os casos de mortes em acidentes, portanto o argumento da segurança não é mentiroso. Ônibus intermunicipais não podem transportar passageiros em pé - e atualmente são obrigados a ter cintos de segurança tb.
    Aos ônibus circulares permite-se o transporte de passageiros em pé para que caibam mais pessoas. A velocidade deve ser controlada.
    Vamos dizer que a probabilidade de acidentes por pessoa por quilômetro rodado fosse mais ou menos igual para carros de passageiros e ônibus - ainda assim o argumento de segurança é perfeitamente garantido, pois: carro com cinto e ônibus sem cinto é mais seguro do que carro sem cinto e ônibus sem cinto.
    Atender emergência às ruas é ambiente de trabalho. E não é circulação.
    Os jalecos e os cintos aproveitam a população, mais seguras.
    Deveriam ser impostos? Isso é uma boa discussão. O resto é conspiracionismo.
    []s,
    Roberto Takata

  4. maria disse:

    outro dia, ali perto do hospital são paulo, cruzei com um rapaz de jaleco e uma caixa térmica na mão (já depois da proibição dos jalecos em espaços públicos). imaginei, como ali é um complexo de clínicas e hospitais, que para ele a rua entre um e outro faz parte do ambiente de trabalho. dentro da caixa podia ter sabe-se lá o quê: uma vacina ou até um órgão para transplante!
    não achei que dava para eu invocar minha cidadania e reclamar por ter de dividir a calçada com o jaleco. tanto quanto fico com nojo na muvuca da teodoro sampaio, perto do hospital das clínicas, ali as coisas se relativizaram e fiquei sem uma opinião definida de como as coisas deveriam ser feitas...

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