Um Sistema Nacional de Controle de Receituários

Hoje, o Ecce Medicus tem a honra de receber Roberto Takata. Sujeito universal e “omnipresente” na e da internet brasileira – em que pese o fato de sua real existência ter sido seriamente contestada, o que eu, particularmente, duvido muito, apesar de não conhecê-lo pessoalmente -, seja por meio de redes sociais (em especial, o Twitter @rmtakata), seja como comentarista ácido de posts sobre os mais variados assuntos, seja, por fim, como autor dos imperdíveis blogs Gene RepórterNAQ (Never Asked Questions). Aqui, Takata sugere como o controle de receituários poderia auxiliar no acompanhamento dos pacientes e aproveita para elaborar uma crítica da situação atual, ao meu ver quase pré-histórica, do controle de receitas no Brasil. 

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Por Roberto Takata

A lei federal 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, cuja implementação está parada desde 2011. O sistema é importantíssimo para evitar não apenas a comercialização de medicamentos falsificados e fora do prazo, permitindo maior controle sobre medicamentos de venda restrita, além de também poder gerar dados fundamentais para orientação de políticas públicas e ações sobre a saúde da população, questões como automedicação, dependência química de medicamentos (analgésicos “fortes” e psicotrópicos, por exemplo) e mesmo acompanhar as regiões com maior demanda para certos tipos de produtos.

Um outro sistema, julgo, seria também de grande valor: o de rastreamento de receituários médicos, veterinários, odontológicos e agronômicos. Há algumas receitas que são retidas, outras que não. Para os medicamentos controlados, o controle é feito por guias numeradas de notificação de receituário: retidas na apresentação na farmácia. De todo modo, para a maioria dos medicamentos e produtos, essa informação não é compilada em um banco de dados que permita avaliar o quadro geral: onde, como, quando são geradas tais receitas? Nem há associação com dados do paciente como idade, peso, histórico médico…

Muitos consultórios já possuem sistemas informatizados de produção de receitas – entre outras coisas evitam a prescrição de medicamentos fora de uso, além da famigerada letra de médico. Esses sistemas poderiam enviar dados a um repositório central para cada receita emitida, associando-os aos dados do paciente (exceto, claro, dados pessoais como nome, número de identidade, endereço ou telefone – o paciente seria identificado apenas com um número hash único no sistema gerado no terminal do médico); o sistema central geraria, então, um número identificador e o associaria ao receituário, esse número seria impresso como código de barras junto com a receita. O retorno do paciente também seria registrado. Ao ser apresentado na farmácia, o código seria lido e a operação de compra registrada no sistema central.

Mas tal sistema não seria redundante em relação ao SNCM? Em parte sim. E isso não é ruim. A redundância permitiria uma avaliação independente de certos parâmetros; diferenças ajudariam a monitorar casos de erro ou de fraude. O cruzamento entre ambos os sistemas permitiria também acompanhar outros dados, p.e., seria possível inferir uma taxa de eficiência de medicamentos e grupo de medicamentos, a partir da comparação entre a receita inicial e os dados do retorno, em uma escala nacional. Se alguma reação adversa desconhecida ocorre em um grupo pequeno, uma interação medicamentosa não prevista, rapidamente isso tudo poderia ser descoberto.

Haveria ganho de eficiência também em relação ao sistema atual de notificação de receituário: em que o médico solicita uma sequência numérica para identificação das receitas, os dados são registrados a mão, depois é retido pela farmácia e enviada a uma central, que digitaliza os dados, compila-os e notifica a cada mês, trimestre ou ano. O registro seria quase em tempo real, eliminando etapas intermediárias como digitação dos dados.

Claro, um sistema desses não seria criado do dia para a noite. Afinal, nem o SNCM está efetivamente implantado. Mas frente a problemas de confiabilidade de registros de medicamento – a BigPharma, obviamente, tem seus interesses econômicos e a tentação é suficientemente grande para haver uma tendenciosidade (consciente ou não) nos dados publicados sobre a eficiência de seus produtos -, e mesmo de vendas de medicamentos, e sua receita (o caso é na Europa, mas poderia ocorrer aqui), creio que valeria a pena. (Sim, difícil é enfrentar um lobby bem organizado e abastecido.)

Discussão - 2 comentários

  1. Karl disse:

    Takata, parabéns pelo texto. Vou usar a prerrogativa de editor do blog para fazer o primeiro comentário e algumas perguntas.

    1. A BigPharma é bem mais organizada do que sabemos. O contato de muitos anos com os profissionais da área (e que mudam de empresas a todo momento!) me fez médico particular de muitos deles(as). Com isso, pude conhecer algumas minúcias do funcionamento de seu sistema de vendas. Esse cadastro existe. Sabe-se exatamente, pelo menos na cidade de São Paulo, quem prescreve o quê! A questão é, e o seu texto chama a atenção para isso, que esse sistema só é utilizado para fins de contabilização das vendas e não em benefício dos pacientes ou da saúde em geral. Nesse sentido, o governo, por meio de agências reguladoras como a ANVISA, poderia solicitar a utilização do sistema para o "Bem". Duvido que conseguiríamos, mas também duvidei que quebraríamos patentes de medicamentos, hehe

    2. O sistema proposto seria mesmo um sonho do ponto de vista de controle e seguimento dos pacientes. Entretanto, você não acha que haveria ainda algum entrave ético? Mesmo com a vinculação do nome do paciente a um número, poderia haver um rastreamento do médico, sua especialidade e cruzamento com pacientes famosos, identificando indivíduos. Além da "pressão" da população por certos tipos de prescrição (e.g. medicamentos para emagrecer). A vinculação aos sistemas informatizados de consultório seria perigosa nesse sentido.

    3. Por fim, acho que o lobby principal contra o qual tal sistema teria de lutar não seria o dos grandes conglomerados farmacêuticos multinacionais, mas laboratórios brasileiros, nem sempre partidários de uma concorrência le(g)al, mas mais interessados em ocupar uma faixa do mercado com medicações que não são submetidas à regulação ou qualquer controle. Esse sim, o grande desafio.

    Obrigado

  2. Salve, Doc,

    Obrigado pelo espaço disponibilizado aqui no EM.

    Ei, sou mesmo ácido nos comentários?

    1) Não sei exatamente como funciona esse sistema. A depender da arquitetura dos dados e dos campos disponíveis poderia ser convertido facilmente para o uso sugerido nesse sistema de monitoramento. Mas suspeito que seria necessário acrescentar campos - e talvez outros presentes fossem desnecessários. Imagino de qualquer forma que a BigPharma não estaria disposta a ceder essas infos tão facilmente - ainda mais quando poderia ser usado para contestar a eficiência dos produtos dela.

    2) Não sei se um cruzamento permitiria essa identificação. Se permitir, claro que cuidados extras precisariam ser tomados. É um ponto para um exame minucioso certamente.

    3) Certamente mais interesses poderiam ser contrariados. Não sei, por exemplo, o que o sistema CFM/CRM acharia, além dos sindicatos. Considerariam como violação do sigilo médico? Achariam que exporia os profissionais médicos? Se for para se considerar a proposta seriamente temos mesmo que ver essas questões.

    []s,

    Roberto Takata

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