O dever constitucional de defesa do ambiente pelos cidadãos brasileiros

Aproveitando a onda gerada pelo meu último post, resolvi chamar a atenção dos nossos leitores para uma obrigação constitucional por tantas vezes esquecida. Costumeiramente observamos o brasileiro atribuindo aos governos responsabilidades por diversos fatos cotidianos. Com as questões ambientais não é diferente. Diversas vezes observamos reclamações entre pessoas próximas com relação a depósitos irregulares de lixo, materiais de construção, poluição sonora, poluição hídrica, veículos em situações irregulares, entre outros. No entanto, por tantas e tantas vezes, essas reclamações se restringem a uma rápida conversa ou mesmo a um “estresse momentâneo”. Passado aquele momento de revolta, simplesmente retomamos nossa rotina, como se nada houvesse acontecido. É assim também para outros assuntos como política, educação, saúde pública, enfim, para acontecimentos comuns do nosso dia a dia. Resumo tal situação em poucas palavras, e não tenho medo de proferí-las, o brasileiro é um ser comodista. Comodismo esse, que, por diversas vezes se dá de maneira irresponsável. É muito mais fácil “deixarmos pra lá” do que tomarmos alguma atitude. Entretanto, alguém já parou pra pensar quantas vezes nossa omissão já gerou prejuízos para outras pessoas? Ao invés de reclamarmos ou atribuirmos a culpa das mazelas cotidianas aos governos deveríamos, inicialmente, nos informar sobre nossas obrigações legais. No Brasil, os princípios legais supremos são atribuídos pela constituição federal de 1988. Em se tratando de assuntos ambientais, a carta magma brasileira trata em seu artigo 225 dos direitos e deveres dos diversos setores da sociedade. O referido artigo diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações“. Diversas colocações podem ser feitas a partir do texto desse artigo, mas um, em especial, se enquadra no enfoque desse post. O referido artigo atribui não só ao poder público, mas também à coletividade o dever de defender e preservar o ambiente. Portanto, todas as cobranças presentes em diversos textos publicados e relacionados ao ambiente não são somente coisa de “ecochatos” ou algo parecido. Elas também são fruto de uma obrigação constitucional. Cada vez que nos omitimos, não cumprimos nosso dever constitucional. Acredito ainda, que o fato mais importante a se colocar aqui é que a obrigação se apresenta muito mais ampla do que a simples preservação do ambiente. Usar racionalmente os recursos naturais, não dispor resíduos de maneira inadequada, respeitar as restrições ambientais, manter veículos funcionando dentro das normas ambientais de emissões de ruídos e atmosféricas, entre outros, são sim obrigações, no entanto, não são as únicas. Também é nossa obrigação a defesa do ambiente. Sendo assim, denunciar atos lesivos ao ambiente também refletem uma obrigação constitucional. Obviamente, quando do cumprimento dessa última, devemos fazê-lo pelo acionamento dos órgãos responsáveis, que apresentam Poder de Polícia. Tudo deve ser feito dentro da legalidade, por meio da ação dos mecanismos disponíveis. Portanto, é necessário e nossa obrigação ficarmos atentos aos fatos que nos cercam, agindo como cidadãos conscientes, tanto nos nossos atos cotidianos quanto, quando necessário, na denúncia de atos abusivos ao ambiente.
Carlos Pacheco

Discussão - 3 comentários

  1. Paula disse:

    É... acho que somos mesmo um pouco acomodados, às vezes por pura ignorância de não sabermos para quem reclamar ou como resolver.
    Mas... para tentar melhorar isso, vamos fazer uma ação na primeira semana de dezembro?
    O convite está no Rastro http://lablogatorios.com.br/rastrodecarbono/?p=1136
    e estou tentando fazer uma surpresa para essa ação junto com o Ricardo, nosso programador.
    Bora participar para chacoalhar a poeira e tentar ser menos acomodado?

  2. geofagos disse:

    Proposta aceita Paula! Pode contar com a presença do Geófagos.

  3. Leonel Melo Franco Santiago disse:

    Penso que além da falta de interesse de grande parte da população, falta também o conhecimento da legislação para agirmos dentro das normas, ou seja, de acordo com a lei.A constituição em seu Capítulo VI, artigo 225 abre a primeira porta para começarmos a entender de maneira mais simples como poderemos defender a natureza, fundamental para nossa sobrevivência na terra. Nele encontramos os instrumentos processuais que norteiam às ações de proteção ao meio ambiente.
    Portanto é preciso sair do estágio de dormência que nos encontramos e procurarmos entender o assunto através de leitura, vídeos , entrevistas , programas e tudo o que há disponível nos meios de comunicação para nos capacitarmos e desempenharmos a função de fiscalização contra toda a ação que venha a danificar o meio ambiente. Somente assim, conseguiremos ver algum resultado com relação ao combate na ação de pessoas e empresas inescrupulosas que só visam o lucro e se esquecem da vida.

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