A velha discussão das Áreas de Preservação Permanente.

Hoje, 04 de dezembro de 2008, assisti a dois seminários que me fizeram refletir sobre uma questão antiga, discutida nos meios acadêmicos voltados às ciências agrárias. Trata-se daquelas referentes às áreas e preservação permanente. Para efeito dessas discussões, tratarei nesse post de alguns poucos exemplos que nos fazem questionar a generalização de leis para ambientes completamente distintos. As discussões se referem principalmente a aspectos relacionados ao artigo segundo da lei 4771 de 1965, que se refere, principalmente, àqueles que tratam das áreas marginais aos cursos d’água. Esses dois seminários tratavam de caracterizações de dois geoambientes no estado do Acre, procurando caracterizar as terras firmes e também as áreas de várzea. Essas últimas são aquelas que sofrem influência periódica das cheias dos rios regionais, sofrendo constantes reposições de material originário (sedimentos), enquanto que as primeiras são referentes às áreas que podem ter sofrido, mas não sofrem mais a influência dessas deposições constantes. Devo também lembrar para aqueles que já tem algum conhecimento e afirmar para aqueles que ainda não o tem que as ciências ambientais podem ser baseadas em um tripé composto por três meios, o físico, o biológico e o sócio-econômico. Para que se tenha um ambiente próximo ao que se convencionou chamar de “sustentável” é necessário ter um equilíbrio entre esses três meios. No referido caso, do estado do Acre, a riqueza dos solos de várzea contrasta fortemente com a pobreza de alguns solos de terra firme. A referida riqueza se dá porque os sedimentos que compõem as “praias” regionais são originados de sedimentos naturalmente ricos, vindos dos Andes. Levando-se em consideração que a agricultura regional é basicamente de subsistência, as margens dos rios, sobretudo suas praias são ocupadas durante o período de seca por lavouras como milho, feijão, entre outras. Essas, por sua vez, permitem a sobrevivência dos “povos de várzea” pois são, muitas vezes, junto com a pesca, as únicas atividades econômicas ali existentes. Ou seja, para garantir a sobrevivência dos moradores da região a única forma é “fingir” que a legislação, que proíbe o uso daquelas áreas nas margens dos rios, não existe. Como disse antes não é possível ter-se sustentabilidade se não existe o equilíbrio entre os três meios e respeitar a lei, nesse caso, implica na insustentabilidade do meio sócio-econômico. Implica em não dar o direito de sobrevivência à população ribeirinha local. Caso parecido também é encontrado em outras regiões. Nos mares de morros, por exemplo, por diversas vezes observa-se vales de rios extremamente encaixados. Nesses casos, a declividade acentuada do terreno não permite, em algumas regiões pobres, que os agriculturores de subsistência locais plantem o necessário à sua sobrevivência em áreas fora dos limites que a legislação exige. A única saída é cultivar próximo aos corpos d’água. O fato é que esses dois exemplos mostram que a legislação brasileira referentes às áreas de preservação permanentes é fortemente “engessada”. É necessário que essa legislação seja um pouco mais flexível. Somente essa flexibilidade pode permitir a adaptação de diferentes situações ao conjunto de leis do país. Consequentemente, por meio disso, será obtido um cenário legal mais dentro da realidade sócio-ambiental de diferentes regiões e, provavelmente, maior respeito à mesma ocorrerá. Enfim, não é o ambiente e a cultura de um povo que deve se adaptar à legislação e sim ela que deve se adaptar aos mesmos.
Carlos Pacheco

Discussão - 9 comentários

  1. manuel disse:

    Caro Geófago
    "Enfim,não é o ambiente e a cultura de um povo....". Os meus parabéns pelo que declarou. Acima de tudo,está a pessoa,qualquer que ela seja. E o ambiente deve-a considerar na sua totalidade,isto idependemente de qualquer diderença. Somos todos passageiros do mesmo barco. Uma utopia,claro,mas disse um saudoso escritor da língua portuguesa,Júlio Dinis,que o perigo está quando se perde o amor às utopias.
    Daí, ter-se referido a um tripé em que um dos pés pode(deve)ser a condição sócio-económica.
    É claro que há a lei. Dura lex,sed lex. Mas a lei está sempre a tempo de ser emendada.E o seu texto podia(devia) ser tomado em consideração.
    Com as minhas desculpas e a minha admiração.

  2. geofagos disse:

    Manuel,
    Essa é a intenção. Pelo menos provocar o pensamento crítico das pessoas para que elas percebam que leis generalistas não podem refletir a realidade. Além disso, a dignidade e a sobrevivência da pessoa humana têm que serem sempre levados em consideração.
    Mais uma vez obrigado pelos comentários,
    Pacheco.

  3. É ... como você disse, a legislação que deve se encaixar à cultura do povo.
    Mas em locais como os Andes, como lá é boa parte, para não dizer tudo, em declive... fica complicado.

  4. João Carlos disse:

    O "espírito" da Lei 4775 é o de "manter a vegetação ciliar" dos cursos d'água, cujo principal efeito é evitar o assoreamento dos ditos cursos.
    Você cita o exemplo dos rios acreanos (e amazônicos, em geral), ao qual eu acrescento os do Pantanal (onde é que ficam mesmo as margens do Rio Paraguai?...)
    É nisso que dar "importar" conceitos eroucentristas...

  5. geofagos disse:

    É verdade João Carlos. Eu apenas citei dois exemplos para ilustrar as minhas colocações, mas, diversos outros também existem. É importante lembrar que não questiono a importância das áreas ciliares, no entanto, questiono a generalização da lei. A dinâmica dos processos erosivos é diferente em diferentes ambientes. Além disso, uma lei que torna insustentável a sobrevivência do povo local, que como disse no texto cultiva apenas para sua própria sobrevivência, não pode estar correta.

  6. Renato disse:

    Carlos discordo de vc na afirmação "...Enfim, não é o ambiente e a cultura de um povo que deve se adaptar à legislação e sim ela que deve se adaptar aos mesmos."
    Ambiente das pessoas, cultura e legislação fazem parte do mesmo pé do tripé (o pé socioambiental). A legislação não foi feita somente para proteger as pessoas individualmente mas também a coletividade. Muitas vezes as pessoas tem que se adaptar as condições que encontram no ambiente que escolheram viver sem degradá-lo em prol do bem da coletividade (rios menos assoreados e maior abundância hídrica).
    Os recursos são limitantes nós que temos que arrumar uma boa forma de explora-los de forma menos grosseira e com menos desperdício.

  7. Valter Godoi Vita disse:

    Caro Renato.
    Meus parabens,voce esta corretíssimo,quando vamos trabalhar ou morar em um novo ambiente é nos que devemos adaptar ao local que chegamos,sem causar danos ou tranforma-lo,produzir nas condições existente e não quebrar ou danificar este ambiente,se não cabe ou possibilite eu trabalhar,va para outro lugar que permita,infelismente ainda não temos a obrigatoriedade de se ter uma certidão de uso do solo rural,junto ao IBAMA ou ao orgão Ambiental regional,pois assim controlaríamos melhor estas invasões de APP, e estas não servem somente para a proteção dos mananciais,mas como o corredor de animais para a procriação e encontro de outras familias de animais,evitando a consanguinidade e a degeneração da especie,podemos verificar que ainda é pouco as medidas constadas no Código florestal brasileiro,com um minimo de 30m,isto poderia se aplicar em areas urbanas e nas rurais um minimo de 50m ,que deverá unir com a reserva legal,que não deve ser alterada e conservada em um mimimo de 20%,alem da obrigatóriedade da união de toda as matas ciliares,pois no sudeste e sul do país,só existe parcelas ou fragmentos de matas,infelismente.
    Precisamos é deixar de produzir extensivamente e produzir-mos intensivamente e não permitir abrir mais fronteiras agricolas e não permitir o desmatamento.
    Cordial abraço.

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