Patentes Patéticas (nº. 38)

Ah, o Natal!… Aquela época do ano em que os pais correm aos shoppings para comprar presentes aos filhos enquanto esses acreditam (ou fingem acreditar) que estão sendo recompensados após um ano de bom comportamento pelo Papai Noel. Ainda há pessoas que realmente acreditam no espírito do Natal. Thomas Cane, de San Rafael, na Califórnia deve ser um desses. Em 19 de agosto de 1994, ele entrou com um pedido de patente para um “Detetor de Papai Noel”:

O aparelho da presente invenção genericamente compõe-se de uma meia de Natal com meios de iluminação associados internamente para assinalar a chegada do Papai Noel. De acordo com a invenção, a meia de Natal tem um invólucro interno, uma fonte de luz disposta exteriormente à dita meia, uma fonte de energia para a fonte de luz baseada no fechamento do circuito entre os mesmos e um interruptor para conectar seletivamente a fonte de energia à fonte de luz. A fonte de energia e o interruptor são preferivelmente contidos no interior da meia.

Ou seja: trata-se de uma simples meia provida com lâmpadas, um pequeno circuito, uma pequena bateria e um interruptor internos. Genial! As crianças, que nem curiosas são, certamente não vão desconfiar daquele pequeno volume causado pela bateria. Ou da semelhança entre as luzinhas das meias e as dos pisca-pisca. Aliás, a não ser que sejam muito pequenas, elas talvez nem saibam que lâmpadas são iluminadas por eletricidade!

Em sua justificativa para a invenção, Mr. Cane gasta três parágrafos para descrever o que é o Natal e o que é o Papai Noel. Em seguida, diz que

na mente de muitas crianças, a chegada do Papai Noel é denotada pela presença de presentes de Natal sob a árvore e/ou meias de Natal cheias de guloseimas. Entretanto, nenhuma dessas práticas costumárias, nem qualquer arranjo anterior conhecido pelo aplicante, oferece uma meia de Natal que é capaz de ser seletivamente iluminada para assinalar a chegada de Papai Noel.

Antes que se pense que o tal detetor só foi patenteado para realizar um sonho de infância do inventor, ele afirma que

o objetivo da presente invenção é oferecer um dispositivo infantil capaz de prover iluminação seletiva para sinalizar a chegada do Papai Noel Isso é particularmente importante para as jovens crianças, pois assegura que o bom comportamento da criança tem sido, de fato, recompensado pelo Papai Noel.

Ora, eu pensei que o que reforçasse o bom comportamento fossem os presentes, não uma meia decorada com luzinhas!

O que Mr. Cane acaba de nos provar é a ingenuidade dos responsáveis pelo serviço de patentes dos Estados Unidos: seu “Detetor de Papai Noel” foi realmente patenteado a 4 de junho de 1996, sob número 5.523.741.

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