Sobre a campanha “Meia Amazônia Não”
Eu sei que o linguajar jurídico é meio mala, mas vejam só. Sobre a campanha “Meia Amazônia Não“: ou está atrasada, ou tem outros interesses.
O Projeto de Lei 6424/2005 ( o qual pode ser consultado aqui) aponta várias emendas de extrema importância para a preservação da Amazônia, entre elas a de regularização dos imóveis (emenda aceita), o georreferenciamento das áreas a serem preservadas dentro de uma propriedade rural (emenda aceita), a possibilidade de venda de créditos de carbono caso haja recuperação de área degradada (emenda rejeitada), entre outros.
A proposta de emenda número EMC 5/2007 CAPADR (Emenda Apresentada na Comissão) – Wandenkolk Gonçalves do PSDB, é a que preocupa a supracitada ONG Meia Amazônia Não, já foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural como expôem o parecer do relator Homero Pereira, na íntegra, AQUI e sobre a votação AQUI.
Três observações que merecem consideração:
1) O deputado Wandenkolk Gonçalves do PSDB do PA foi o autor da emenda que tentava diminuir o tamanho das áreas de preservação dentro de um imóvel de 80% para 50% deve ter todos os seus passos seguidos com cuidado. Entre a justificativa para tal emenda, o deputado acrescenta:
“Amazônia Legal de 50% para 80%, além de inibir a perspectiva de uma expansão econômica na região, criou a obrigação de recomposição florestal nas propriedades cuja reserva legal possua extensão inferior ao exigido, o que significa mais ônus para o produtor rural. Acontece que, segundo o cadastro do INCRA, a área ocupada por propriedades ou posses rurais na Amazônia é de, aproximadamente, 60 milhões de hectares, o que representa pouco mais de 15% do total da superfície da Região. O restante é ocupado por terras indígenas, unidades de conservação
ou terras devolutas.
Portanto, é errôneo culpar apenas os produtores rurais pelo aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia. O problema está muito mais relacionado à invasão, grilagem e exploração predatória das terras públicas.
Da mesma forma, a solução para se reduzir as taxas de desmatamento na Amazônia não está em limitar, pura e simplesmente, a utilização das terras nas propriedades rurais. Uma maior fiscalização e um maior controle sobre os atos predatórios em terras públicas seriam muito mais apropriados para se atingir esse
objetivo.”
– minha opinião pessoal: medo, medo, medo…
2) Na minha opinião, o real problema do Projeto de Lei 6424/2005 é que ele prevê o reflorestamento e reposição florestas da Amazônia Legal com espécies exóticas e palmáceas.
3) Meus conhecimentos sobre projetos de lei se resumem ao que posso encontrar e acompanhar pela votação no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se existe alguma ferramenta que possibilita a “re-votação” das propostas de emendas, leitores, falem agora ou calem-se para sempre!
Continuo guardando minhas minhas ressalvas pessoais (e intransferíveis) sobre as campanhas ambientais que rolam por aí sob o nome de instituições famosas e conceituadas.
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