Preparem a ajuda humanitária para Santa Catarina

Certa manhã dessas, ao conversar com meu amigo matutino de twitter, o @penachiando, leio uma notícia minimamente intrigante:
penachiando1.png
Pensei com meus botões: Oh, raios! Que história é essa de ditadura ambiental?
Alguns twitts depois:
penachiando2.png
Como assim, Bial?
Em resumo. A câmara legislativa de Santa Catarina aprovou uma lei ambiental que obriga propriedades rurais catarinenses acima de 50 hectares manterem 10 metros de mata ciliar ao longo de rios e córregos. Ocorre que o Código Florestal federal exige a manutenção de 30 metros ao longo dos mesmos rios e córregos.
Definitivamente preciso de um jurista para me explicar se é possível que uma lei estadual sobreponha-se dessa maneira a uma lei federal, mas fato é que esse anúncio causou tal rebuliço entre o Ministro do Meio Ambiente e o governo de Santa Catarina que até houve ameaça de botar a polícia defendendo os pobres agricutores barriga verdes.
Só tenho uma coisa a dizer sobre essa história: O povo tem memória curta. E os governantes não devem ter memória nenhuma! Será que vai ter ajuda humanitária para Santa Catarina na próxima enchente?
Blumenau.jpg
Foto publicada no blog Alles Blau
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Saiba mais:
Lei ambiental estadual causa conflito entre SC e Minc
Mata Ciliar x Código ambiental de Santa Catarina
Código ambiental de SC será questionado na ONU

Discussão - 4 comentários

  1. Luiz Bento disse:

    O pessoal do geófagos postou sobre o assunto. Achei incrível a cara de pau dos políticos de SC falando mal do MMA. Não só os políticos, o que mais teve foi reportagem na época mostrando os pobres agricultores que não teriam onde plantar...uma piada. Precisa ser a 5 metros dos rios? Isso é lei para os grandes agricultores, que realmente influenciam os políticos.

  2. Patrick disse:

    Das minhas aulas de direito constitucional lembro do professor comentar que os estados e municípios podem complementar a legislação ambiental nacional, nunca restringi-la. Sendo assim, Santa Catarina (ou qualquer estado) poderia ampliar a área de proteção em seu Código Ambiental, nunca reduzir. Esse já seria um entendimento pacífico no STF (pré-Mendes, vale ressaltar). Infelizmente, não tenho a referência do julgamento.

  3. Do que concluímos que, além de absurda, o tal do código ambiental florestal de Santa Catarina é ilegal. Estou impressionada com a falta de conhecimento sobre política que os políticos de SC tem...

  4. disse:

    Rá!
    Excelente alerta, Paula!
    Memória curtíssima!

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