“Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo” parece uma frase bem apropriada para esse momento de eleições. O Brasil se encontra num momento crucial para definir quem irá governar o país durante os próximos quatro anos. O processo de eleições, algo tão essencial para a democracia, sempre foi carregado de asteriscos e observações, e o nosso objetivo é te mostrar eles! (ou, pelo menos a maioria)
Autoria de Fernanda Nunes Ribeiro & Enrico Perondini Campos
Revisão de Cyntia Vasconcelos de Almeida & Mayara de Carvalho Santos
Pra começar do começo…
O processo de eleições do Brasil não começa com a Proclamação da República, em 15 de novembro 1889; na verdade, desde a época do Brasil Colônia (que vai de 1500 até 1832), eram realizadas eleições para escolha de representantes nas capitanias, apesar do poder máximo ainda ser do rei. Já nessa época, podemos ver as ervilhas embaixo do colchão que irão incomodar todo o nosso processo eleitoral: apenas homens brancos, acima de 21 anos e com terras na colônia poderiam votar, o que excluía a maior parte da população [1].
A Primeira República, iniciada em 1889, foi marcada por processos fraudulentos, já que o voto não era obrigatório e restrito a homens alfabetizados, que ainda representavam uma pequena parcela da população (mas já maior do que a do Brasil Colônia). A votação era feita em sessões eleitorais improvisadas, muitas vezes nas casas das pessoas, e canceladas sem aviso prévio. Esse período é marcado pelo famoso “voto de cabresto”, que é o acessório colocado em cavalos para reduzir a sua visão; mais do que direcionar os homens a votarem no candidato em específico em troca de recompensas, a pressão era fazer com que eles votassem de qualquer forma. É por isso que, apesar dos avanços nos processos eleitorais, esse período ainda não poderia ser considerado uma democracia, de acordo com os pesquisadores. [1,2]
De 1824 a 1932, a legislação eleitoral brasileira excluía o voto e a participação política das mulheres. Tanto na Constituição Política do Império do Brasil (1824) como na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891), não houve uma menção explícita à possibilidade do voto feminino. Então, já que ninguém falou que podia, todo mundo assumiu que estava proibido. [3]
Em 1932, ocorre a adoção de um novo Código Eleitoral, que é uma lei específica para organizar as eleições. O seu artigo 2º estabeleceu o direito feminino ao voto. A conquista se deu através de muita luta, um processo organizado pelas mulheres, com a criação de grupos feministas como o Partido Republicano Feminino (1910) e a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (1922), liderada por Bertha Lutz. Esses grupos organizaram protestos e manifestações a favor do direito ao voto, pressionando a imprensa e os parlamentares brasileiros a tomarem uma posição. [3,4,5]
Agora, provavelmente, você está pensando que as mulheres finalmente conquistaram direitos políticos iguais aos dos homens, não é?
Apesar do avanço, o artigo 121 do mesmo Código estabeleceu que as mulheres poderiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Ou seja, para as mulheres, o voto seria facultativo, sem obrigatoriedade. Nessa época, o Código Civil de 1916 exigia das mulheres casadas a autorização dos maridos para atividades na esfera pública. Portanto, a voluntariedade do voto feminino significou, na prática, que a mulher casada votaria somente se obtivesse a autorização de seu marido. Por isso, para uma grande parcela das mulheres da época, a conquista do voto feminino em 1932 não representou uma ruptura com a exclusão política, mas uma manutenção de uma discriminação disfarçada que trocou seis por meia dúzia. [3,4]
Em 1934, passou a vigorar a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, e o voto feminino voluntário se tornou restrito apenas às mulheres sem renda própria, ou seja, principalmente, as donas de casa. A discussão acerca do voto femino é paralisada até 1965 e, além disso, ocorrem grandes mudanças relacionadas às eleições. A criação do Estado Novo, instituído por Getúlio Vargas, de 1937 a 1945, constituiu um período muito atípico na história brasileira por ter uma suspensão das eleições, por meio da Constituição de 1937, com a premissa de que era necessário uma continuação do mandato de Vargas para a estabilidade do país, que sofria os efeitos da Grande Depressão de 1929 e com “ameaças comunistas”. A fundação da Justiça Eleitoral, em 1932, é essencial para retomar esse processo após a queda do Estado Novo.
Porém, tudo vai à pó, infelizmente, com o Golpe Militar de 1964, que depôs João Goulart e seguiu até 1985 com repreensão política e censura. É também marcado pelas Eleições Indiretas, em que a Assembleia dos Deputados define os cargos de governo, em vez do voto direto da população. [1,6,7]
Apenas em 1965, os direitos políticos das mulheres foram equiparados aos dos homens, e o voto se tornou obrigatório para ambos. Essa mudança na legislação eleitoral foi uma consequência direta da equiparação dos homens e mulheres no Código Civil em 1962, quando a mulher foi retirada do grupo de pessoas consideradas “incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer”, mencionado no artigo 6º. O movimento coletivo “Diretas Já!” foi essencial para a queda da ditadura militar e, com a Constituição Cidadã de 1989, o processo eleitoral foi restabelecido. [1,6,7]
Apesar do processo eleitoral ser centenário, muitos dos fatores que formam uma verdadeira democracia, como o direito das mulheres, é extremamente jovem do ponto de vista histórico, sendo conquistado a apenas 61 anos. Entender essa história deixa claro para a gente porque ele é tão contaminado por desconfianças e desigualdades; mas, para que de fato possamos confiar na democracia, é preciso que todos participem, conheçam as propostas públicas e se engajem para um país melhor, mais justo e igualitário. Esperamos que, com esse texto, você se coloque um pouco mais nesse caminho! [7]
Referências
- BEZERRA, J. A história das Eleições: Partidos políticos e voto feminino no Brasil. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, v 1, p 1-15, 2025. Disponível em: https://potiguareleitoral.tre-rn.jus.br/revista/article/view/v1-jarbas-bezerra-a-historia-das-eleicoes/2. Acesso em: 03/08/2026
- FIGUEIREDO, V.; VISCARDI, C. Eleições na Primeira República: uma abordagem alternativa acerca da participação popular. Locus: Revista de história, Juiz de Fora, v.25, n. 2, p.12-36, 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/download/61540347/Locus-Abstencao-201920191217-45470-1124om1.pdf. Acesso em: 03/08/2026
- LIMONGI, Fernando; OLIVEIRA, Juliana de Souza and SCHMITT, Stefanie Tomé. Sufrágio universal, mas… só para homens. O voto feminino no Brasil. Revista de Sociologia e Política, vol. 27, no. 70, 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v27n70/0104-4478-rsocp-27-70-e003.pdf. Acesso em: 18/08/2026.
- CALHEIROS, I. L. .; BRASIL, S. F. de C. . A CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL E O PAPEL DA MULHER NO PROCESSO ELEITORAL. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 1, n. 3, p. 25–29, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3752329. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/161. Acesso em: 18/08/2026.
- Bertha Lutz — Senado Notícias. [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/bertha-lutz. Acesso em: 18/08/2026.
- LOSSO, T. Estado e democracia no discurso oficial do Estado Novo. Revista Política e Sociedade, n, 2, p 95-117, 2008. Disponível em: https://www.academia.edu/download/67597235/6997.pdf. Acesso em: 06/08//202
- CURCINO, S. Com 83,9 milhões de títulos, 52,8% do total, eleitorado feminino segue como o maior do país, diz TSE. g1, 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/20/com-839-milhoes-de-titulos-cerca-de-52percent-do-total-eleitorado-feminino-segue-como-o-maior-do-pais-diz-tse.ghtml. Acesso em: 26/08/2026


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