Polêmica

Hoje faz quarenta e oito anos que o primeiro laser (ou “solução esperando por um problema” como foi chamado nos primeiros anos) foi inventado.
O artigo de hoje tem 100% de zero a ver com isso, apesar de ter despertado bastante o meu interesse. Quem sabe outro dia.
Ademais, o artigo de hoje é nem meu, mas, não obstante, foi escrito para este blogue (eu dei uns retoques na formatação e inclui uns links, mas é porque não sei ficar quieto). Eu gostaria de tê-lo escrito, até comecei a esboçar, mas parei quando recebi e li este já pronto.
Melhor do que qualquer coisa que eu talvez tivesse feito.
Viva aos especialistas!
Sem mais delongas, com vocês, Andressa Monteiro.
Em prol das pesquisas e avanços científicos no que concerne às Células-Tronco e aos transgênicos, foi elaborado um projeto de Lei – A lei de Biossegurança – que regulamenta a pesquisa com Células-Tronco, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, bem como a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados.
O projeto da Lei de Biossegurança foi enviado pelo governo para o Congresso em 2003, mas só foi aprovado pela Câmara de Deputados em fevereiro de 2004, por 352 votos favoráveis, 60 contrários e uma abstenção. Posteriormente, em 24 de março de 2004, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com poucos vetos, o Projeto de Lei da Biossegurança, a Lei nº 11.105/05.
A lei dispõe em seu artigo 5º, in verbis:
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Conquanto o tema central da Lei seja as pesquisas e fiscalização com os organismos geneticamente modificados – OGM, a Lei volta-se a regulamentar a utilização de Células-Tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia.
Ocorre que a permissão para o uso de Células-Tronco embrionárias em pesquisa e terapia, prevista no artigo supra citado foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, Adin 3.510. O Procurador argumenta a inconstitucionalidade do artigo em face ao Direito à vida, inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais.
De acordo com o procurador, “no momento em que acontece a fecundação surge a célula que chamamos de Zigoto. E o zigoto, independentemente de qualquer mecanismo materno ou paterno, por si só se autodinamiza e se automovimenta”, e por isso seria já um ser humano em desenvolvimento. Além disso, contestou o argumento de que os embriões não têm Sistema Nervoso. Em seu raciocínio a formação do Sistema Nervoso não é dado essencial, levando em consideração que este é apenas um dos vários sistemas do corpo humano, portanto, não se deve definir o todo pela parte.
Prosseguindo seu raciocínio, afirma existir outras linhas de pesquisa como o uso de Células-Tronco da pele, do cordão umbilical e do líquido amniótico. Segundo ele, a medicina já consegue “respostas positivas” dessas linhas alternativas. No que diz respeito ao fato dos embriões já estarem congelados há mais de três anos, Cláudio Fonteles citou ainda alguns casos nos quais tais embriões geraram crianças saudáveis, independentemente do tempo de congelamento. Portanto, para ele, não se pode justificar o uso de embriões só porque ficaram muito tempo congelados.
O resultado dessa Ação de Inconstitucionalidade deu inicio a uma celeuma jurídico-biológico-religioso. Destarte, ocorreram inúmeros debates complexos, envolvendo Ciência, Religião, Filosofia e Direito.
O Supremo Tribunal Federal deveria ter decidido no dia 5 de março de 2008 se o país poderia utilizar Células-Tronco embrionárias em pesquisas científicas. No entanto, os Ministros se viram em posição de votar algo a qual não possuíam exata opinião, nem mesmo entendimento para decidir algo tão complexo e de magnitude resultados para a sociedade brasileira.
Para que os Ministros tivessem algum embasamento que fundamentasse os seus votos, foi designada audiência inédita no STF, em 20 de abril do ano passado, a fim de ouvir especialistas e estudiosos favoráveis e contrários ao uso de Células-Tronco embrionárias. O resultado da audiência deixou os Ministros ainda mais confusos.
O fato é que a questão é complexa! O uso de Células-Tronco embrionárias para pesquisas é contestado pela Igreja Católica que lançou Campanha da Fraternidade afirmando que o uso de células de embriões para experiências científicas é considerado um método abortivo e antiético pela Igreja.
Vejamos, o Brasil possui 73,6% da população sendo fiéis católicos. O que nos faz concluir por silogismo, que dentre os Ministros, boa parte é católica, assim, as alegações que favorecem a ADIN são justificadas.
Ademais, existem duas correntes cientificas muito possantes, aquela que defende as pesquisas e as que são contras. Ou seja, não só católicos embargam e questionam o artigo 5º da Lei em comento, há cientistas, dotados de comprovações documentais que questionam a eficácia das pesquisas com embriões congelados.
Ao votarem, os juizes devem fundamentar seus votos consoante o principio da Motivação e da fundamentação e ainda, devem atuar imparcialmente, não podendo inflamar as discussões com crenças próprias. É o que prevê o Princípio da Imparcialidade do Juiz, Princípio Fundamental e um dos pilares do Direito, que garante a Segurança Jurídica. Está inserido na Declaração Universal do Homem e do Cidadão de 1948 e alega que:
“O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição. A primeira condição para que o juiz possa exercer sua função dentro do processo é a de que ele coloque-se entre as partes e acima dela. A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual seja válida. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Por isso, elas têm o direito de exigir um juiz imparcial e o Estado, que detêm o exercício da função jurisdicional, tem o dever de agir com imparcialidade na solução das conflitos que lhe são apresentados.” (Ada Pellegrini Grinover, 2007)
A imparcialidade é imprescindível e deve ser respeitada na hora do voto, há que se ponderar os prós e os contras gerados pelas pesquisas com embriões, e somente isso.
O resultado implicou na não votação da Adin, depois de quase cinco horas de julgamento e do voto contrário do relator Carlos Ayres Britto à ação que declara inconstitucional o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, interrompendo a votação. Menezes Direito argumentou que a matéria é controvertida, de alta complexidade, e que é preciso haver mais reflexão sobre o tema, o que levará 30 dias úteis de acordo com o Regimento Interno do STF.
Contrariamente, a Ministra Ellen Gracie, pediu para adiantar o voto e acompanhou o relator, votando pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança e a favor do uso de Células-Tronco embrionárias em pesquisas. Ao proferir seu voto, a ministra lembrou que o Supremo não foi chamado para decidir sobre a superioridade de uma corrente científica: “Não somos uma academia de ciência.” Segundo Ellen Gracie, o que cabe ao STF fazer é contrastar o Artigo 5º da Lei de Biossegurança com as normas da Constituição Federal.
Sem a decisão do STF houve a conseqüente paralisação das pesquisas, levando em consideração que os comitês de ética em pesquisa das universidades, responsáveis pela aprovação de qualquer tipo de experimento científico, estão reprovando todos os que envolvem o uso de Células-Tronco embrionárias até que se resolva a questão no STF. Entre as pesquisas que estão paradas estão aquelas que estudam doenças neuromusculares, como Esclerose Lateral Amiotrófica e a Amiotrofia Espinhal Progressiva, que em sua forma mais grave não permite que as crianças cheguem aos dois anos de idade.
Estamos, no momento, aguardando que os Ministros dêem vista aos autos, profiram seus votos e assim decidam se podemos prosseguir com as pesquisas.
Andressa Cardoso Monteiro

Discussão - 6 comentários

  1. Erildo Monteiro disse:

    Eu sou absolutamente a favor das pesquisas e acho que deveriam ser aprovadas. Sou a favor das sementes transgênicas, e sou a favor que se libere as pesquisas ciêntíficas em todos os sentidos.
    Esssas questoes de impedimento sao todas geradas pela igreja que nao se lembra de ter atrasado as evolucoes cientificas por seculos com a inquisicao, nao cabe mais inquisicao como nao cabe mais revolucoes pseudo socialistas em republiquetas do tipo venezuela. O mundo cientifico precisa trabalhar independente de retaliacoes religiosas. Pois é, na minha opiniao todos deveriam seguir a Hellen Gracie que antecipando seu voto, deu uma tapa de luva no tal Direito e confirmou a posicao dela perante os demias. se a inquisiçao nao tivesse acontecido nos hoje estairamos povoando o universo
    e talvez as guerras por aqui nao tivessem acontecido.
    Agora essa igreja que tem dois lados ( o bom ) e o ruim que é manipulado pelos cartolas cardinais do vaticano, ainda acham que podem manter as presuuncoes de enganar o povo, para se manter no poder. A influencia da igreja na politica e na ciencia é mentirosa, falsa e somente visa uma unica coisa. a manutencao do poder do clero

  2. Rubinho disse:

    Percebe-se facilmente que o assunto não será votado com a isenção que se deseja e preconiza aos julgadores/ministros, pois os componentes religiosos, culturais e políticos sempre pesarão nas decisões dessa espécie. Esperemos que os ministros não se arvorem em deuses e decidam ouvindo a ciência, pois afinal a sua finalidade maior é promover o bem-estar da humanidade, o que às vezes(quando os dirigentes políticos não deturpam)conseguem: aí estão as vacinas, os antibióticos, o laser,etc.

  3. Igor Santos disse:

    Eu concordo que é difícil se manter isento sob a sombra de uma pena pesade e eterna a ser sofrida pela alma do crente. É como alguém apontando uma arma para a sua cabeça e dizendo "Dê, pode dar".
    Mas, honestamente, eu não consegui entender a relação entre inquisição e as guerras aqui. Ela talvez tenha atravancado o avanço científico da Idade Média (nem que tenha sido por quinze minutos), mas esse período (se voc estiver falando da inquisição de quê eu estou pensando) acabou bem antes da nossa colonização.
    E eu realmente não concordo que todos os cientistas tenham carta-branca. Tem muito sujeito por aí que vale nada. Ser cientista não é o mesmo que ser legal ou correto. Eu sou a favor de uma maneira de se medir (pode até ser uma comissão) quais pesquisas realmente valem a pena, para não termos idiotices como esta http://theintentionexperiment.ning.com/profiles/blog/show?id=848178%3ABlogPost%3A94693 ou outro exemplo de claro desperdício de dinheiro com um experimento torto e mal planejado.

  4. André Cappi disse:

    Não se deve confundir imparcialidade com participação democrática.
    É dever do STF, como tribunal constitucional no exercício da jurisdição constitucional, ouvir todas as ideologias presentes na sociedade. É o que Peter Häberle denomina de sociedade aberta dos interpretes da constituição: apesar da interpretação oficial do Estado continuar nas mãos do Tribunal Constitucional, ela não pode ser produto de uma concepção hermética e tecnicista. A participação de todos os elementos da sociedade nas decisões de maior relevância é indispensável para a democracia participativa e para a legitimidade do STF.

  5. Igor Santos disse:

    Mas essa democracia participativa não implicaria em todas as decisões penderem pro lado católico, já que a maioria da população neste estado democrático é católica?
    Deve haver uma imposição sim, desde que seja para o bem maior. Isso é o dever do Estado, não?
    Se a vontade da maioria sempre fosse prevalecente, nós não teríamos vacinas (vide a Revolta da Vacina - http://www.ccs.saude.gov.br/revolta/revolta.html -).

  6. André Cappi disse:

    Mas essa democracia participativa não implicaria em todas as decisões penderem pro lado católico, já que a maioria da população neste estado democrático é católica?
    Claro que não. O que se garante é o DIREITO de ter sua opinião OUVIDA. Não é possível saber quem está certo antes que cada um exponha seus argumentos. É dada a oportunidade a todos para que possam tentar convencer os ministros de que a sua opinião é a mais adequada ao caso concreto.
    É importante notar, também, que democracia não é prevalência do desejo da maioria pura e simplesmente, mas da vontade geral RACIONAL.

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