Este blogue contém 0% de gordura trans / Legislação sobre propaganda de medicamentos é revisada

Hoje eu acordei virado no traque e resolvi saquear a blogosfera atrás de algo bom que outrem já houvesse escrito, me poupando trabalho.
Primeiro, vou roubar só um pedaço do interessantíssimo artigo do Rafael, do RNAm:

Esta pergunta é do FAQ da ANVISA:

Pode ser utilizado o claim (alegação) “livre de gorduras trans” nos rótulos dos alimentos?
Sim, desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: – máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e – máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém…”, “livre…”, “zero…”, “sem…”, “isento de…” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans.

Hum, ok. Então se o produto tiver menos de 0,2g por porção posso pôr “0% Trans” na embalagem. E quem define quanto é uma porção? A ANVISA de novo, menos para os produtos de “consumo ocasional”, como sorvetes, balas pirulitos, e imagino que salgadinhos e bolachas também entrem nessa categoria. Portanto, quem produz esse tipo de alimento é quem decide quanto é uma porção.

O resto vocês podem ler por lá (e eu recomendo que o façam).
Depois, o muciço de outro ótimo artigo, escrito pela Isis:

Uma das modificações previstas no novo texto é em relação à propaganda de medicamentos isentos de prescrição. A proposta prevê diferentes advertências, específicas para os princípios ativos mais utilizados nesses medicamentos. Um exemplo é a cânfora, cuja proposta de advertência é “não use em crianças menores de dois anos de idade”.
Outra novidade é que nas propagandas veiculadas pela televisão o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar a advertência. No rádio a tarefa caberá ao locutor. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Para medicamentos com venda sob prescrição, o fabricante terá que colocar pelo menos uma contra-indicação e uma interação medicamentosa mais freqüentes.

A entrada na íntegra esta aqui (e estão todos intimados a ler, caso queiram aprender alguma coisa útil esta semana).

Discussão - 3 comentários

  1. Isis Nóbile Diniz disse:

    Não sabia que a Anvisa "calculava" uma porção assim... Que absurdo... O pior é que você come o produto acreditando no que está escrito na embalagem. Só no Brasil mesmo.

  2. juliana disse:

    olá, eu curso engenharia de alimentos e estou fazendo um seminário sobre gorduras trans, e descobri muita coisa que eu nem imaginava. O assunto é realmente sério, e aconselho a todos que lerem este comentário que se preocupem mais com os alimentos industrializados que comem.

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