O Projeto de Lei 2630/2020 e seus Ruídos

Imagem simulando um serviço de mensagem, com um grupo da família, duas pessoas falam estarem apavoradas com uma mensagem do PL 2630/2020 falando sobre fim da liberdade de expressão e a mensagem de resposta final é de uma menina dizendo "pelo jeito vocês não leram o editorial do Blogs Unicamp que mandei para vocês, né?", com cara de brava.
Editorial por Ana de Medeiros Arnt e Erica Mariosa Moreira Carneiro

— Atenção, grave! Estão fazendo Fake News do Projeto de Lei da Fake News e o Ministro da Justiça resolve censurar as plataformas todas!

— Será mesmo?

Enquanto o mundo gira em volta do Sol, brasileiros mais uma vez têm se visto envoltos por desinformações que movimentam redes sociais, veículos de comunicação, corporações de tecnologia, sites nada aleatórios, políticos do poder executivo e legislativo.

Do que se trata este Projeto de Lei, afinal?

Este projeto trata da “Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. E o que quer dizer isso? Ao longo dos últimos anos, o debate sobre algoritmos, controle de conteúdos, liberdade de expressão e responsabilidade de veículos e plataformas veio à tona. Em função, especialmente, das desinformações que acompanhamos em períodos de eleições e durante a COVID-19, mas não se restringindo a isto, a internet tornou-se espaço de debates acirrados acerca do que pode ser dito – e se existe liberdade total e absoluta no que está sendo veiculado publicamente nos espaços virtuais.

Ao contrário do que anda chegando nos teus aplicativos: a lei não é sobre censura.

Isto inclusive está presente como princípio que a lei deve seguir no Artigo 3º. Gostaríamos de destacar dois Incisos deste Artigo, em especial.

Ao longo dos dias, vimos chegar desinformação sobre censura religiosa. O que é absolutamente uma grande (e horrível) mentira! A redação do Inciso III deixa isso claro. Como princípio da lei, em sua aplicação, que ela resguarda (protege) “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”. Neste sentido, nada mais calunioso do que dizer que a lei censura cultos e trechos da bíblia…

Já no Inciso IV, a redação ressalta “a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o acesso à informação, o fomento à diversidade de informações no Brasil e a vedação à censura no ambiente online”. 

Novamente, torna-se explícito na redação do Projeto de Lei a preocupação em manter a Liberdade de Expressão e Liberdade Religiosa dos cidadãos.

Lembrando também que lei brasileira preconiza a liberdade de imprensa e expressão. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, a liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.

Já a liberdade de expressão está presente na Constituição Federal. No caso, temos o direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

O TJDFT ressalta que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Isto é, pode-se punir, conforme a Legislação Civil e Penal, todo o abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar.

O que o novo projeto de lei propõe, portanto, são mecanismos de transparência das redes. Isto é, que consigamos compreender melhor como a rede funciona e ter acesso às informações de determinados tipos de conteúdos – eleitorais e publicitários entre eles. Também garante que as plataformas sejam responsáveis pelo controle de perfis não autênticos.

Por fim, estabelece que toda e qualquer plataforma que funcionar em nosso país deve estar adequada à Constituição Federal. O que, no fundo, convenhamos, é o mínimo que se espera: que a lei máxima de nosso país seja respeitada.

Tá, mas e qual a polêmica então?

Às vezes a gente precisa recuar um pouco na informação e ver o que está acontecendo em um cenário mais amplo…

Em meio a toda a polêmica e tentativa de compreensão sobre o Projeto de Lei, qual é uma das nossas primeiras ações?

Ir até um buscador da internet e digitar “PL 2630/2020”. Neste link, vocês vão encontrar todas as informações e trâmites do atual projeto de lei. Isto é, desde a sua versão inicial, até a versão atual que foi para votação.

A versão atual é o Projeto de Lei, analisado e estruturado com todos os apensados. Ou seja, com as emendas e inserções que aconteceram ao longo de 2020 e 2021. A partir da página 67 vemos o documento final que irá para votação. 

Percebam que entre a versão inicial e versão final há uma grande modificação. Pois há alterações e sugestões de alterações de vários deputados. Além disso, houve audiências públicas para compreender aspectos técnicos da lei, da internet, plataformas, coleta de dados de usuários, termos de serviço e etc. 

Apenas para lembrar, dentre as pessoas físicas e jurídicas consultadas nas audiências públicas estão as Big Techs. Estas são detentoras das plataformas de acesso à informação mais populosas do país, se manifestando interna e publicamente contra a PL.

Para se ter uma ideia

O relatório da Data Reportal aponta que dos 181.8 milhões de usuários de internet no Brasil, 77.6% a utilizam para a busca de informações. O YouTube é o website mais acessado pelos brasileiros, já o Google configura o segundo lugar. A pesquisa ainda aponta que 152.4 milhões de pessoas usam redes sociais no país. Sendo que 93.4% utilizam WhatsApp, 89.8% Instagram, 86.8% Facebook e 59% o Telegram. 

Não é novidade que o uso dos dados gerados pelos usuários desses produtos das big techs e por elas negociados visam o lucro. Contudo, neste texto queremos chamar a atenção para outra fonte de renda dessas Big Techs: o mercado publicitário. 

De acordo com Statista e divulgado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da UFRJ a receita total do Meta em 2022, com anúncios, foi de 116.6 bilhões de dólares. Já o Google ganhou 279.6 bilhões de dólares com anúncios. Somente no Brasil constatou-se o gasto de 24.8 bilhões de reais em publicidade negociada direto com as Big Techs. Isso sem quaisquer tipo de fiscalização ou transparência sobre quais anúncios são veiculados e para quem. Não há registro de quantos desses anúncios advém de conteúdos desinformativos.

E o que fazer com relação a isso? Na PL 2630/2020 temos a resposta!

Ciente desses importantes números e discussões, a PL 2630/2020 apresenta propostas de regulamentação:

Ná página 67, no artigo 4º podemos observar os objetivos gerais da lei: 

I – o fortalecimento do processo democrático e o fomento à diversidade de informações no Brasil; 

II – a garantia da transparência dos provedores em relação a suas atividades com o usuário, incluindo a elaboração e modificação de seus termos de uso, critérios de moderação e recomendação de conteúdos e identificação de conteúdos publicitários; 

III – o exercício do direito do usuário à notificação, ao contraditório, ampla defesa e devido processo em relação à moderação de conteúdos; 

IV – o fomento à educação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como instrumento para o exercício da cidadania; 

V – proteção integral e prioritária dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes; e 

VI – o incentivo a um ambiente livre de assédio e discriminações.

Ainda existe a proposta de uma série de regras e medidas para a responsabilidade e transparência no uso desses produtos advindos das Big Techs, no projeto de lei. No texto do relator, página 2, encontramos que:

“Dentre as regras gerais, o projeto de lei veda o funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas como tal, bem como prevê a possibilidade da exigência de confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas. Há, ainda, a previsão de adoção de procedimentos de moderação, assegurando aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas. Especificamente para os serviços de mensageria privada, há previsão de limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e de consentimento prévio do usuário para inclusão em grupos de mensagens. Para os provedores de redes sociais há obrigações, por exemplo, de produção de relatórios trimestrais de transparência e de identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários”.

Neste ponto é importante relembrar ao leitor que existem outras regras e leis que discutem a atuação na internet em vigor no Brasil como o Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, encontramos artigos que dizem respeito aos crimes de calúnia, difamação, injúria e invasão de dispositivos informáticos e importunação que podem instrumentalizar ações judiciais. Contudo, até essa proposta, o debate sobre a responsabilização das Big Techs ainda não havia sido feito neste âmbito legal.

Na PL, inclui-se, inclusive, sanções a serem aplicadas pelo Poder Judiciário. Há previsão de penalidades de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e de multa no faturamento do grupo econômico no Brasil em seu último exercício.

E, com vocês, a comunicação das Big Techs

Pois bem, a Google, uma das grandes e principais empresas de tecnologia contemporânea, resolveu que era razoável e justo inserir um link, logo abaixo de seu buscador, com uma manifestação aberta contra o Projeto de Lei. 

Segundo a própria Google, em carta aberta, o PL traz riscos à segurança dos usuários, justamente por exigir que as empresas sejam obrigadas a fazer um controle mais incisivo e eficaz, que a Google entende como abusiva, excessiva e de censura por estimular a retirada de “discursos legítimos”. 

“Quando pensamos no YouTube ou na Busca do Google, que já têm mecanismos de denúncia disponíveis para usuários, a redação atual do PL 2630 cria um sistema que pode incentivar abusos, permitindo que pessoas e grupos mal-intencionados inundem nossos sistemas com requerimentos para remover conteúdos sem nenhuma proteção legal. A incerteza do que pode ou não ser disponibilizado na internet levaria as empresas a restringir a quantidade de informações disponíveis, reduzindo a representatividade de vozes que existem nas plataformas. Isso violaria diretamente o princípio do acesso livre à informação, o que seria uma grande retrocesso na guerra contra conteúdos enganosos.”

Claro que é bom lembrar que este debate vem ocorrendo desde 2020.

Vocês conseguem ver Estas questões nos vídeos URGENTE CENSURA: destruindo todas mentiras da Lei da Fake News! É o fim da liberdade? e PL das Fake News Já era? Como a opinião pública foi manipulada, do canal Normose.

Imagem sobre Mensagens de Sites e redes sociais sobre o PL 2630/2020. A primeira imagem é uma captura de tela do buscador google, em que o link "pl das fake news pode piorar sua internet" e na captura de tela que está abaixo, há uma mensagem do aplicativo Telegram, com mensagem desinformativa em que consta que o PL 2630/2020 é o fim da liberdade de expressão e rompe direitos humanos fundamentais.
A mensagem ainda instiga que as pessoas entrem em contato com deputados para pressioná-los a não aprovar a lei.
Após as capturas de tela, consta o texto, escrito pelo Blogs Unicamp:
Os grandes grupos de tecnologia e comunicação, conhecidos como BIG TECHs, têm buscado intervir diretamente na votação do PL 2630/2020, diminuindo engajamento e derrubando perfis. Além disso, também temos recebido mensagens e links direto destes serviços com mentiras deliberadas, sem qualquer fundamento no texto e nas audiências do projeto de lei!
Não há censura prévia prevista no projeto.
O PL 2630/2020 não fere nenhum direito humano
Os grandes grupos de tecnologia e comunicação, conhecidos como BIG TECHs, têm buscado intervir diretamente na votação do PL 2630/2020, diminuindo engajamento e derrubando perfis. Além disso, também temos recebido mensagens e links direto destes serviços com mentiras deliberadas, sem qualquer fundamento no texto e nas audiências do projeto de lei!
Não há censura prévia prevista no projeto.
O PL 2630/2020 não fere nenhum direito humano

Apesar de destacarmos aqui as declarações da Google, o Telegram também se manifestou contra a PL. Recentemente a empresa enviou uma mensagem a todos os usuários do serviço de mensagens. Nesta mensagem, a empresa apresentava um texto afirmando que o PL autorizaria uma censura prévia do governo federal, sem supervisão judicial. Além disso, a mensagem afirma que os direitos humanos fundamentais estão sendo feridos e o PL se configura como uma lei perigosa.

O aplicativo ainda sugere que se entre em contato com “seu deputado” via um link, ou redes sociais. Este contato deveria ser feito para exercer pressão em nome de uma “internet e futuro livres” 

O Supremo Tribunal Federal entendeu a mensagem como “flagrante e ilícita desinformação” e determinou sua remoção. Caso se recusasse a plataforma seria multada e o aplicativo suspenso, a plataforma acatou a determinação. Alexandre de Moraes, conforme reportagem no G1, considerou a mensagem uma sugestão de coerção. Isto porque invocava as pessoas à entrar em contato e pressionar legisladores, a partir de uma mensagem com conteúdo falso.

Captura de tela com a mensagem do Telegram, apontando que a mensagem recebida anteriormente foi considerada "flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário ao Estado de Direito à Democracia Brasileira, pois fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privada na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares" e o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o aplicativo a remover a mensagem. Ao final, há um texto escrito pelo editorial que diz "Mensagem recebida dia 10 de maio por todos os usuários do aplicativo Telegram, que é "reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas", segundo Alexandre de Moraes (publicado no G1)

Mas quem regulará e fiscalizará tudo isso, senão o governo?

Aí é que tá! Lendo o PL 2630/2020, no Artigo 51, teremos a resposta!

Art. 51. Serão atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), além daquelas previstas pelas Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as seguintes:

I – realizar estudos, pareceres e propor diretrizes estratégicas sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet;

I – realizar estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, e propor diretrizes para o seu combate, no contexto da internet e das redes sociais;

III – apresentar diretrizes para a elaboração de código de conduta para os provedores de redes sociais, ferramentas de busca e mensageria instantânea,para a garantia dos princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 3º e 4º, inclusive quanto a obrigações para que os serviços de mensageria instantânea tomem medidas preventivas para conter a difusão em massa de conteúdo e para enfrentar a desinformação no contexto da internet e das redes sociais;

IV – validar os códigos de condutas elaborados na forma do inciso III deste artigo;

V – realizar estudos sobre os procedimentos de moderação de contas e de conteúdos adotados pelos provedores de redes sociais, bem como sugerir diretrizes para sua implementação;

VI – fornecer diretrizes e subsídios para os termos de uso dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria instantânea;

VII – organizar, anualmente, conferência nacional sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet;

VIII – publicar a relação dos provedores que se enquadram no disposto no art. 2o desta lei;

IX – emitir recomendações prévias a eventual instauração de processo administrativo em caso de insuficiência das informações contidas nos relatórios de transparência ou avaliação insatisfatória por parte da auditoria independente.

X – emitir diretrizes e critérios para a instauração dos protocolos de segurança de que trata esta Lei;

XI – emitir diretrizes e requisitos para a análise de riscos sistêmicos de que trata esta Lei; e

XII – analisar os relatórios de avaliação de risco sistêmico dos provedores.

Parágrafo único. Fica garantida a composição multisetorial do CGI.br para fins de cumprimento das suas competências, com participação do Poder Público, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade técnico-científica. 

O que este artigo e o parágrafo único apontam é para um comitê – que já existe – analise, estude e formule condutas para o funcionamento das plataformas. Essas análises visam à compreensão do que é desinformação e seu combate. Além disso, analise riscos, responsabilidade e transparência à toda e qualquer empresa que atue como provedora de redes sociais, para elaborar protocolos de segurança.

A composição do Comitê Gestor da Internet não se restringe a governantes ou políticos somente. CGI é um órgão multisetorial e isto é definido em outra lei, de 2014. Para saber mais sobre o CGI, você pode acessar o material produzido pelo Comitê com todas as informações detalhadas.

No artigo 52 está a forma como, a partir dos estudos realizados pelo CGI, as plataformas e redes devem atuar em solo brasileiro:

Art. 52. Os provedores deverão elaborar código de conduta a partir de diretrizes definidas pelo CGI.br, que incluam medidas para a garantia das finalidades desta lei, com criação de indicadores qualitativos e quantitativos.

§ 1º O código de conduta deverá ser formulado em até seis meses após a emissão das diretrizes, sendo apresentado ao CGI.br para validação.

§ 2º O código de conduta e os indicadores previstos no caput deverão ser públicos, exceto no que a publicidade comprometer a segurança de sua aplicação e dos serviços oferecidos pelos provedores de aplicação.

§ 3º Os provedores deverão disponibilizar publicamente espaço para apresentação de denúncias de violações das políticas e medidas constantes no código de conduta, ou acrescentar essa possibilidade em seus instrumentos de recebimento de denúncias

O projeto de lei ainda aponta a obrigatoriedade de todas as redes sociais que atuarem no Brasil possuírem escritório e representação jurídica em solo nacional.

Não há, em qualquer parte deste projeto de lei, qualquer menção a cerceamento de direitos e liberdade de expressão em que o governo vete ou proíba quaisquer fala, vídeo, texto, áudio. O que há, por outro lado, é uma análise de um comitê gestor. O CGI possui representantes de setores sociais e do governo. Sua função principal é garantir que a legislação e a constituição brasileira sejam cumpridas a partir da análise de condutas e ações das plataformas. É importante lembrar que qualquer cidadão e empresa em solo brasileiro precisam cumprir a constituição federal. E de forma alguma isso é romper com o trato social de liberdade de expressão…

Do quê as plataformas têm medo, se a constituição está sendo cumprida, dentro de seus termos de uso?

Projeto de Lei 2630/2020 e outros Ruídos

Ao longo da discussão sobre o PL e as constantes intervenções das Big Techs, outros ruídos emergiam sobre o projeto de lei. Em especial por veículos jornalísticos, em função de uma compreensão sobre remuneração do jornalismo. 

Esta questão, dentre outras, foram analisadas de maneira pormenorizada pelo Tassio Denker, em uma live recente no seu canal e vocês podem conferir aqui. Esse assunto específico, sobre pagamentos e remuneração, o Tassio aborda após o 10º minuto, mas vale a pena assistir ao vídeo completo.

A Câmara de Conteúdos e Bens Culturais do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também debateu o tema no lançamento do estudo “Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais”, o relatório apresenta uma síntese do debate nacional e internacional sobre o tema até março de 2023 e mostra pontos de convergências e divergências entre sociedade civil, associações profissionais de jornalistas, profissionais de mídias independentes e as grandes plataformas. O livro completo pode ser baixado gratuitamente aqui e a discussão pode ser assistida aqui.

A discussão gira em torno da remuneração dos produtores de conteúdos jornalísticos e outros direitos autorais. De acordo com as big techs este item prejudicaria “o acesso e a distribuição gratuita de conteúdo na Internet”. Assim, nesse caso, o prejuíso seria justamente por ser obrigada a pagar pelo uso desses conteúdos. 

Elas também argumentam que essa ação geraria uma competição desleal entre os veículos de informação brasileiros. Ou seja, “os grandes grupos de mídia, que serão capazes de fechar acordos comerciais mais favoráveis em função da escala da sua produção e do seu poder de negociação, principalmente quando comparados a veículos menores, locais, mais diversos e inovadores”.

Contudo, ao considerarmos a atual condição de investimento em impulsionamento de postagem, publicidade nas plataformas e condições e produção de conteúdos, essa competição desleal já acontece.

Por enquanto, no dia 02 de maio, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), optou por adiar a discussão e votação da PL e, ainda, não determinou uma nova data para o seu retorno. Justamente por esse adiamento, entendemos que este assunto continua longe de se findar. 

Porque somos a favor do Projeto de Lei 2630/2020?

Consideramos importante ressaltar os motivos pelos quais somos a favor do Projeto de Lei 2630/2020. Dessa forma, reiteramos, caso não tenha ficado claro até aqui, sim, somos favoráveis ao PL!

Isso não quer dizer que o consideremos perfeito, claro que não. Mas é um passo importante para monitoramento, fiscalização e regulamentação do uso das redes e plataformas em nosso país, com vistas a minimizar crimes, desinformação e perfis falsos.

A leitura do Projeto de Lei como um todo, e a atuação no campo da comunicação científica e combate à desinformação, nos faz entender a necessidade urgente de sua aprovação. A liberdade de expressão faz parte de um conjunto de direitos e deveres em nosso país, que visa à responsabilização sobre o que é dito e nos modos como é dito em qualquer espaço de nosso território.

O PL não é sobre cerceamento de direitos, mas sobre a sua garantia nos espaços virtuais, tanto quanto nos espaços presenciais. O PL regulamenta as plataformas para uma ação mais transparente, uma vez que seu lucro advém de dados públicos e privados, tanto quanto de patrocínio de conteúdos direcionado a usuários destas plataformas: delimitando opiniões, definindo prioridades de informações, lucrando com dados e propagandas.

Ademais, a desinformação não pode ser tomada como liberdade de expressão de forma pura e simples. Uma vez que têm como intencionalidade espalhar criminosamente informações falsas e que prejudicam, fortalecem preconceitos, racismo, machismo e potencializam adoecimento e morte de pessoas – cidadãos do nosso país.

Finalizando

Como sempre, tentamos trazer alguns elementos que agregam informação à discussão. Sugerimos, no entanto, que o PL deve ser lido na íntegra, sempre que você tiver dúvida, busque diretamente no documento integral o que está escrito. Por enquanto, manteremos as atualizações indicadas para quem seguir nosso material sempre possa acompanhar a ordem cronológica do debate.

Para Saber mais

Gomes, Cesar (2023) Regular as Redes Sociais é uma boa saída para combater a desinformação? Ciência e Política, Blogs Unicamp.

Conheça outros textos sobre Ciência e Política do Blogs Unicamp


Uma resposta para “O Projeto de Lei 2630/2020 e seus Ruídos”

  1. Excelente post, parabéns! Vale lembrar que a Google comprou o YouTube, então 1o e 2o lugares de uso no Brasil são dessa empresa. Hoje, dia 18 de maio, cada ação está valendo cerca de 120 dólares…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *