O problema da ação coletiva para o enfrentamento da Covid-19 no Amazonas

Francisco Alcicley Vasconcelos Andrade

Este artigo tem como objetivo de estabelecer conexões entre a teoria da Ação Coletiva e a crise pandêmica do novo coronavirus e as soluções propostas por Ostrom (1990). Como já é divulgado pela imprensa, o Estado do Amazonas é o epicentro da pandemia do novo coronavírus na Região Norte do Brasil. Dentre muitos outros fatores, o problema da Ação Coletiva discutida por Olson (1965) e Ostrom (1990) torna-se o foco deste artigo.

Olson (1965) descreve que, o alinhamento de interesses em uma ação coletiva não está na equivalência do interesse próprio da pessoa, mas sim, no fato de que os indivíduos têm necessidades em comum e que, somente podem atingir satisfatoriamente os objetivos propostos por meio de ações em conjunto. Contextualizando com a pandemia atual do novo coronavírus, percebe-se que o achatamento da curva de contaminação ocorrerá com a colaboração de todos, por meio de atitudes como o isolamento social, a higienização pessoal e das residências, o uso de máscaras e a solidariedade para com o próximo. A concepção de Ação Coletiva reside na colaboração mútua, solidariedade e empatia pelo próximo.

Com todas essas orientações propagadas pela mídia, o isolamento social manteve-se baixo e, em contrapartida, os casos de coronavírus começaram a aumentar vertiginosamente, alcançando, inclusive, áreas indígenas de municípios do sul do Amazonas e, tão logo, a cidade de Manaus entrou em colapso funerário e de saúde, visto que os casos graves são deslocados para a capital por meio de UTI aérea, sendo apenas três aviões equipados para atenderem 61 municípios do interior do Estado. Além disso, o transporte de suspeitos e/ ou enfermos das comunidades rurais para os centros urbanos dar-se-ão via embarcações com motores ‘rabeta’ e de ‘ambulanchas’, dada as especificidades geográficas da região amazônica.

Como proposta de solução para redução de casos confirmados, o governo decretou o fechamento de serviços não-essenciais e de fronteiras internacionais e interestaduais sob pena de multa e prisão, com o objetivo de evitar aglomerações e contaminações. Essa questão é discutida por Ostrom (1990) ao afirmar que as instituições são importantes mecanismos para resolução do problema da Ação Coletiva. As instituições, de acordo com North (1991), são as restrições (regras) criadas pela humanidade para estruturar as interações humanas, e atuam como mecanismos para reduzir a incerteza em ambientes e cenários complexos e incertos, como é o caso da pandemia do novo coronavirus.

A adoção dessas instituições são capazes de gerar mudanças institucionais em dois grandes grupos, segundo North (1991): o primeiro grupo refere-se aos países flexíveis às mudanças institucionais e que se anteciparam em adotar medidas restritivas de circulações de pessoas, como foi o caso da Costa Rica, Índia e Portugal; e o segundo grupo diz respeito aos países conservadores e que adotaram tardiamente as regras de isolamentos sociais, como Itália, Espanha e Estados Unidos. Infelizmente, o Brasil e, especificamente o Estado do Amazonas, enquadram-se neste último grupo, em que criaram os primeiros comitês de enfrentamento ao novo coronavirus para definição dessas restrições e ações de combate à pandemia após dezenas de vítimas fatais.

Sobre os diversos comitês de estratégias de enfrentamento ao Covid-19 criados em diferentes esferas, Olson (1965) discute sobre o tamanho desses grupos. Contextualizando, o autor afirma que, quanto maior e mais diversificado esses grupos (comitês), dotados de pensamentos e posições heterogêneas, mais difícil para se constituir estratégias efetivas para combater o Covid-19, pois a complexidade dos comitês aumenta conforme a inclusão de novos integrantes. Ao contrário que, em comitês menores, a tomada de decisões é mais célere e direcionada.

Em linhas gerais, Orenstein (1998) corrobora com Olson (1965) pois, defende que comitês menores possuem membros mais atuantes e que os comitês maiores são mais susceptíveis a não atingirem seus objetivos, desestimulando o indivíduo, e que a ausência de um integrante não apresenta grande impacto sobre o resultado, como geralmente ocorre em grupos pequenos.

Nessa perspectiva, espera-se que durante essa pandemia, possamos fortalecer a Ação Coletiva sob as premissas da colaboração, solidariedade e que nos tornamos mais humanos e que nossos representantes políticos sejam mais efetivos na adoção de instituições mais rígidas e que sejam fiscalizadas a contento. A humanidade está ultrapassando um momento delicado, mas que é necessário a união de todos, mesmo que isolados, para conter essa crise pandêmica.

REFERÊNCIAS

NORTH, Douglas. Institutions, institutional change and economic performance. The Journal of Economic Perspectives, Vol. 5, No. 1. (Winter, 1991).

OLSON, Mancur. A lógica da ação coletiva. São Paulo, Edusp, 1965.

ORENSTEIN, Luiz. A estratégia da ação coletiva. Rio de Janeiro, 1998. OSTROM, Elinor. Governing the Commons: the evolution of institutions for collective action. UK, Cambridge University Press, 1990.

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