Quarentena Das Plantas: elas também precisam ser isoladas!
Em tempos de Coronavírus, a palavra “quarentena” passou a aparecer com muita frequência, e se refere à uma medida de isolamento por um período de tempo determinado.
A quarentena foi amplamente utilizada como medida preventiva no início da pandemia, sendo obrigatório para pessoas que regressavam de países com incidência da doença, e ainda hoje é exigida para todas as pessoas que tiverem contato com alguém infectado, independente dos sintomas.
Nesse texto vamos falar sobre como é a quarentena de plantas.
Quarentena: a novidade
Para nós pode até parecer novidade uma pessoa ter que ficar isolada ao entrar no país, mas para algumas plantas – partes delas e até embalagens – essa já é uma prática comum há muitos anos.
No Brasil, por exemplo, existe desde 1934, quando no Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi assinado o decreto 24.114 de 12.04.34, também conhecido como Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal.
Defesa Sanitária Vegetal
Esse documento proíbe a importação, o comércio, o trânsito e a exportação de plantas ou partes vegetais com potencial risco de portar doenças ou pragas perigosas.
Além das plantas, a proibição se estende a insetos vivos, ácaros, nematoides, cultura de bactérias, cogumelos nocivos às plantas, caixas e embalagens que tenham servidos de transportes a estes produtos, terras, etc.

O que é a quarentena e de onde surgiu?
A palavra quarentena vem do Latim “Quadraginata” e do italiano “Quaranta” que significa quarenta, referindo se ao prazo de isolamento exigido para um navio, sua carga e passageiros para que ficassem retidos em um porto de chegada, quando proveniente de um país onde ocorressem doenças epidêmicas. Desta forma, seria possível a observação de sinais e sintomas nos passageiros antes do desembarque.
No caso das plantas, a quarentena vegetal literalmente significa o isolamento delas por 40 dias, como período de incubação para o aparecimento e detecção de sinais e/ou sintomas de doenças.
Na prática, este prazo, pode não ser exatamente de quarenta dias, sendo que o período é determinado pelo técnico do quarentenário.
Como determinar se um material precisa ou não ficar em isolamento?
Todas as pragas exóticas que oferecem risco à alguma espécie vegetal fazem parte de uma lista publicada e atualizada regurlamente pelo MAPA – Ministério da Agricultura com instruções normativas (IN).
- A IN 39 trata da Praga Quarentenária Ausente (PQA), ou como era chamada anteriormente: A1. Elas são as de importância econômica para uma determinada área de perigo e que não estão presentes no território nacional
- A IN 38 é sobre as Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) – ou antiga A2 – que estão presentes no país, porém não amplamente distribuídas e sob o controle oficial
Durante todo processo de importação de material vegetal para o país, essas normativas são consultadas e comparadas com as pragas presentes no país de origem para determinar a necessidade de quarentena para a espécie vegetal referida.
Os critérios e procedimentos de quarentena para importação são assuntos tão atuais e importantes, que acaba de “sair do forno” uma instrução normativa, a nº 28 de 20 de abril de 2020, da atual Ministra da Agricultura Tereza Cristina Costa Dias, que estabelece a quarentena também para materiais de pesquisa, de ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), produção de sementes ou de mudas para reexportação, material de propagação vegetal para uso próprio, entre outros.
Local próprio para isolamento de plantas
Toda vez que existe o risco de introdução de uma praga que seja exótica ao nosso país, há a necessidade de se estabelecer este isolamento em locais específicos chamados de Estações Quarentenárias, que são de responsabilidade do MAPA, mesmo com delegação a entidades privadas ou governamentais.
Estas estações são classificadas por lei em três níveis de exigência e complexidade na realização da quarentena:
- Nível 1 – Possui infraestrutura completa e é autorizado para executar quarentenas em todas as espécies vegetais e solo;
- Nível 2- Possui infraestrutura completa e é autorizado para executar quarentenas apenas em determinadas espécies vegetais;
- Nível 3 – Possui infraestrutura parcial no país, porém com quarentenário principal associado no exterior e estão autorizadas a executar quarentenas apenas com determinadas espécies vegetais.
No Brasil existem 11 estações quarentenárias registradas pelo MAPA e para todos os níveis é exigido a formação de uma Comissão Interna Quarentenária (CIQ) com pesquisadores capacitados em todas as especialidades da fitossanidade.
Inclusive, 2020 foi escolhido como o ano internacional da fitossanidade.

Eficiência da Quarentena
A quarentena não é exclusiva para o COVID-19, mas sim um trabalho muito sério e antigo, que na agricultura é uma das medidas mais eficientes para proteger e prevenir nossas plantas.
Ela previne que organismos exóticos hospedeiros de pragas entrem e se estabeleçam em áreas ainda livres das doenças, e também protege da invasão de organismos estranhos e não presentes em nosso país.
É um trabalho tão importante que a EMBRAPA concluiu que, de 1977 até 2013, as ações de quarentena realizadas impediram a entrada de 75 espécies diferentes de pragas agrícolas no Brasil. Posteriormente, de 2014 à 2016, mais 4 espécies foram barradas.
Assim como a quarentena, o distanciamento social é uma medida que ajuda a evitar que o vírus se espalhe. Sendo assim, se puder, faça como as plantas, fique isolado!
Referências
- https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/arquivos-quarentena/ListaEstaesQuarentenriassite.pdf/view
- http://oagronomico.iac.sp.gov.br/?p=1219
- http://www.infobibos.com/Artigos/2014_1/quarentenarias/index.htm
Sobre o autor
José Marcos Bernardi é Engenheiro Agrônomo formado pela Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Carlos Gonçalvez” de Espírito Santo do Pinhal-SP. Já foi fiscal federal do MAPA e atualmente é Diretor Executivo da MBAgriculture. Marcos também é representante da Associação Paulista de Produção de Sementes (APPS) na Comissão de Sementes e Mudas CESM-SP, representante da ABRASEM na Comissão Técnica de Batata Semente do MAPA e conselheiro do Nucleo Setorial de Hortaliças da APPS.
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