Sobre direitos autorais e licenças de uso de imagens nos blogs

Atualização em 03/02/2021 – Cartilha “O que você precisa saber sobre Licenças CC”

O Creative Commons Brasil lança hoje nossa primeira cartilha sobre licenças livres, chamada “O que você precisa saber sobre Licenças CC”. Ela foi pensada para todas as pessoas que queiram conhecer os conceitos fundamentais de direito autoral e de licenciamento livre, e utilizar obras em Creative Commons ou licenciar suas obras.

Link para baixar a cartilha: https://br.creativecommons.net/2021/02/02/novacartilhaccbrasil/

__________________________________________________________________________________________________________________

Link para a apresentação do Curso de Blogs (16/03/17)

A Lei nº 9.610/98 presume como autor a pessoa física que [simple_tooltip content=’art.11 da Lei 9610 de 20/02/98′]cria obra literária, artística ou científica[/simple_tooltip]. As imagens estão contempladas no  [simple_tooltip content=’Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.‘]artigo 7º[/simple_tooltip], e a proteção aos seus direitos autorais independem de registro. Ou seja, à não ser que o autor da imagem especifique o contrário, a imagem é uma propriedade intelectual que não pode ser violada, e que possui uma licença de uso implícita, mesmo que esta licença não tenha sido registrada.

Neste contexto, existe uma distinção importante entre termos:

Direitos autorais:  são o conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Direitos patrimoniais: Referem-se principalmente à utilização econômica da obra intelectual. Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.

Direitos morais: Asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor.

Licença de uso: é uma autorização que cede o direito de uso de um bem para outra pessoa ou organização.

Parece complicado, mas é simples: para utilizar uma imagem de terceiros, não precisamos ser os autores, mas precisamos ter uma licença de uso.

USOheader

Ou seja, imagens carregam direitos autorais embutidos, mas nem tudo são restrições e impedimentos. No nosso contexto de divulgação de conteúdo científico, já ganhamos uma vantagem: nosso uso de imagens não é comercial. Toda postagem que não envoIva divulgação de algum serviço ou produto pode ser classificada como não-comercial. Isso nos abre um grande leque de opções para procurar conteúdo que possua licenças de uso compatíveis com as aplicações que desejamos.

Para resumir: quais imagens pressupõe-se que temos licença de uso, ou seja, [simple_tooltip content=’sem muitos dilemas e questionamentos’]podem ser usadas[/simple_tooltip] com tranquilidade em nossas postagens?

  1. Imagens de autoria própria
  2. Imagens adquiridas
  3. Imagens de uso não-comercial
  4. Imagens em domínio público

Para imagens de autoria própria, há de se tomar dois cuidados principais: (1) verificar se somos os possuidores exclusivos dos direitos de uso. Como assim? Quando publicamos uma imagem resultante de nossa pesquisa num artigo científico em revista indexadas, no geral cedemos integralmente os direitos de uso desta imagem para a editora. Após esta cessão de direitos , [simple_tooltip content=’esta imposição pode variar de acordo com o contrato feito com a editora, por isso é muito importante revisar o seu contrato antes de ter certeza se você não pode mesmo utilizar sua imagem liveremente’]geralmente não estamos mais autorizados a utilizar a mesma imagem[/simple_tooltip], mesmo em painéis de eventos (ou no nosso blog de divulgação científica, no caso). Outro cuidado fundamental para evitar problemas no futuro é (2) verificar se a imagem é uma criação exclusivamente sua, ou é resultado do trabalho de mais pessoas do seu grupo de pesquisa. Caso sua criação seja compartilhada, peça autorização de uso aos autores envolvidos antes de publicá-la na internet.

Para imagens adquiridas, ou imagens de uso não-comercial, geralmente os termos de licença de uso estão disponibilizadas pelos autores no site de origem.

Muitas vezes os detalhes sobre as licenças de uso em CC de uma imagem são disponibilizadas pelo autor.
Muitas vezes os detalhes sobre as licenças de uso em CC de uma imagem são disponibilizadas pelo autor. Neste caso, o autor desta fotografia permite que a sua foto seja utilizada livremente – com modificações, para usos comerciais ou não – porém exige que o usuário credite a devida autoria ao fotógrafo.

Uma iniciativa internacional permitiu que as licenças de uso fossem flexibilizadas e padronizadas, oferecendo um recurso para atribuir autorizações de direito de autor e de direitos conexos aos trabalhos criativos. Estas licenças permitem que os autores mantenham seus direitos morais sobre suas produções, mas também liberam outras pessoas a criar ou copiar seu trabalho, de forma que suas criações sejam disseminadas e aproveitadas de diversas maneiras.

Para saber mais sobre as distinções e categorias de licenças Creative Commons, temos uma postagem excelente aqui e no próprio site da CC Brasil. Estas licenças no geral diferem entre si por liberar o uso das imagens [simple_tooltip content=’permitindo derivação, alteração, criação, etc’] com modificação[/simple_tooltip], ou  [simple_tooltip content=’apenas reuso/cópia, sem produzir variações da mesma’]sem modificação[/simple_tooltip] das mesmas; que sejam empregadas para uso comercial ou não; e sejam atribuídas a autoria de maneira clara ao autor original, mantendo (ou não) os mesmos direitos de uso para a imagem se a mesma for redistribuida ou modificada.

Existe ainda a categoria de imagens que se encontram em domínio público. Estas imagens estão livres dos direitos patrimoniais, então podemos modificá-las, criar produtos derivativos, versões, ou mesmo copiá-las na íntegra mesmo sem ter adquirido uma licença.

Ao construir o conteúdo para o curso do EA², fiz a seguinte compilação de links úteis para buscar conteúdo visual para suas postagens:

Bancos de imagens

Canva https://www.canva.com/pt_br/ Software online de edição de imagem, que além de diversas funcionalidades e templates prontos, tem um acervo amplo de imagens de uso livre.

Creative Commons http://search.creativecommons.org/ : Motor de busca oficial do Creative Commons, que agrega diversas plataformas de imagens.

Flickr (CC) https://www.flickr.com/creativecommons/by-2.0/Busca exclusivamente imagens com licenças de uso tipo creative commons no site de fotografias Flickr .

Pixabay https://pixabay.com/: Minha fonte favorita – com as palavras-chave certas, dá para encontrar imagens excelentes e em alta resolução.

Flaticon http://www.flaticon.com/: Coleção de ícones de todos os tipos imagináveis – busque por palavras-chave, baixe o arquivo no formato que preferir, EDITE as cores do seu ícone, e personalize seu blog! Que tal criar um infográfico?

Google imagens Na opção Ferramentas de Pesquisa, é possível filtrar imagens de acordo com seu direito de uso (você pode optar por conteúdo sem filtro de licença; marcas de reutilização com modificação; marcadas para reutilização; marcadas para reutilização não comercial com modificação). Use criteriosamente. 

Domínio Público https://catracalivre.com.br/geral/dica-digital/indicacao/20-sites-para-baixar-imagens-gratuitamente/Compilação feita pelo site Catraca Livre agregando 20 ferramentas de busca para imagens em domínio público.

Boas postagens!

Share

7 Comments

  1. Stéphanie Keys 9 de outubro de 2017 Reply
    • Carol Costa 10 de outubro de 2017 Reply
  2. Lidiana Magalhães 9 de janeiro de 2018 Reply

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *