Mudanças na Lei de aplicação de recursos em Eficiência Energética
Depois de muita confusão em 2004, quando quase perdemos os recursos destinados para P&D e EE garantidos pela Lei 9.991/00 e em 2005 quando a ANEEL tentou reformular as regras para aplicação dos recursos para EE (veja meu artigo), temos agora a boa notícia abaixo: será mantido o nível de 0,5% da ROL das empresas de distribuição para EE. Esse é atualmente o único recurso que está sendo aplicado em EE. O CTEnerg que também deveria aplicar em programas de EE anda meio parado…
Comissão analisa projeto sobre eficiência energética Brasília – A Comissão de Minas e Energia se reúne nesta quarta-feira (25) e pode votar o Projeto de Lei 6164/05, que prorroga por cinco anos (até 31 de dezembro de 2010) a obrigação de as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% de suas receitas operacionais líquidas em programas de eficiência energética. De autoria da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), a proposta altera a Lei 9991/00, que prevê a redução para 0,25% do percentual a ser aplicado em programas de eficiência energética a partir de janeiro deste ano. O relator, deputado B. Sá (PSB-PI), apresentou parecer pela aprovação. A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 14. Acabei achando um site interessante com curiosidades sobre Barão Geraldo. O autor lista uma série de informações sobre a história de Barão. Vale a pena dar uma olhada. |