Você já se perguntou o que raios é gordura trans? Talvez tão importante quanto isto seja a pergunta: podemos confiar nos alimentos com os dizeres “0% Trans”? Pasme. A resposta para esta última pergunta parece ser NÃO! Já explico…
Primeiro o que é gordura trans. Não vou re-escrever aqui o que está tão didático e sucinto no site da todo-poderosa ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Lá você acha o que é a gordura trans (está curtinho, vale a pena. Leia e volte para esta postagem!). Aqui vai também um videozinho do Mcdonalds (sim, ele mesmo), que explica a mesma coisa do texto da ANVISA e o porquê de se ter usado gorduras trans na indústria até hoje. Mas não é merchandising meu. O vídeo é bem feitinho, só tem aquela puxada de sardinha básica, mas você, leitor crítico, sabe bem perceber esse tipo de interesses.
Até aí ok, mas percebam que não há níveis seguros de gordura trans. E se nem no vídeo institucional do Mac eles falam que as batatas deixam de ter trans (elas apenas tem menos desta gordura), qual o segredo dos produtos serem ZERO TRANS? Ora, tudo uma questão de lingüística, meu caro. Novamente aqui, recorrerei à ANVISA, que é quem decide o que deve estar no rótulo ou não. Esta pergunta é do FAQ da ANVISA:
Pode ser utilizado o claim (alegação) “livre de gorduras trans” nos rótulos dos alimentos?
Sim, desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: – máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e – máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém…”, “livre…”, “zero…”, “sem…”, “isento de…” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans.
Hum, ok. Então se o produto tiver menos de 0,2g por porção posso pôr “0% Trans” na embalagem. E quem define quanto é uma porção? A ANVISA de novo, menos para os produtos de “consumo ocasional”, como sorvetes, balas pirulitos, e imagino que salgadinhos e bolachas também entrem nessa categoria. Portanto, quem produz esse tipo de alimento é quem decide quanto é uma porção.
Notaram o estratagema? Explico. Um pacote de batata frita “0% TRANS” tem 150g, mas a porção indicada na embalagem é 15g. QUEM COME SÓ 15g DE BATATA FRITA?! Só eu, que não sou guloso, como dois pacotes de 150g inteiros!!! Mas 15g é provavelmente a porção limite que contém 0,2g de gordura trans permitidas por lei em cada porção. Se for isso mesmo, o pacote inteiro de batata teria pouco menos de 2g de gordura trans, que é o limite máximo que a ANVISA indica por dia numa dieta saudável.
É isso ae, 0% TRANS, 100% malandragem.
P.S.: Algumas coisas hilárias sobre o filme do Mcdonalds:
O cientista genérico do McDonalds – Percebeu que em dado momento o locutor apresenta “o nosso cientista”? Que seria quem mesmo? Não tem nome não?
Dê-me os dados! – Aparece um gráfico com o nível de gordura da batata caindo vertiginosamente. Desculpe a chatice, mas qualquer cientista (ou pessoa atenta) perguntaria: Caiu de “um montão” para “um pouquinho”? E os números?