O ISSN (International Standard Serial Number), sigla em inglês para Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada.

Por ser um código único, o ISSN identifica o título de uma publicação seriada durante todo o seu ciclo de existência (fase de lançamento, circulação e encerramento), seja qual for o idioma ou suporte utilizado (impresso, on-line, CD-ROM e demais mídias).

O uso do ISSN não é obrigatório, mas garante ao blog uma visibilidade maior, uma vez que torna mais prática a busca e recuperação do mesmo em meios digitais, bibliotecas e nas Bases de Dados de Informação Científico-Tecnológica (BDICT), mesmo havendo mudanças na nomenclatura ou periodicidade.

O número também pode ser incluso na Plataforma Lattes e nos processos de carreira, como artigos completos em periódicos.

De acordo com o ISSN Internacional, seu blog deve ter as seguintes características para receber o ISSN:

  • Apresentar conteúdo editorial (texto escrito).
  • Mencionar a responsabilidade editorial, composta geralmente por mais de uma pessoa (nome do editor ou editora) e, no mínimo, o país de publicação.
  • Ter um título que possa ser facilmente identificado, e não mudar quando atualizado.
  • Ter um endereço URL válido.
  • Abranger um assunto específico ou dirigir-se a um público-alvo específico.

A publicação on-line, na página principal, deverá conter links para:

  1.  Apresentação
  2.  Corpo editorial
  3.  Normas para publicação
  4.  Endereço de contato
  5.  Edição atual
  6.  Edições anteriores

Observações:

  • O ISSN somente será atribuído às publicações on-line que já estejam disponíveis na internet (1º volume/número completo).
  • A URL deverá remeter à página da publicação eletrônica ou do evento, contendo todas as informações necessárias para atribuição do código ISSN.
  • A URL deverá ser única e específica para todas as edições da publicação.
  • No caso de mudança da URL da publicação on-line, o CBISSN deverá ser informado.

Não é possível obter um ISSN se o blog:

  • Contiver conteúdo pessoal (site pessoal, diário pessoal on-line, etc.).
  • Constituir um recurso de curta duração, cujo fim é determinado a partir da sua concepção.
  • For focado em uma empresa, produto, instituição ou organização:
    • Publicidade, site comercial ou promocional
    • Site de informação para um ou mais produtos
    • Site corporativo/institucional e comunitário

Para solicitar o seu ISSN, basta entrar em contato com o Portal de Periódicos Eletrônicos Científicos da Unicamp nos seguintes endereços:

Prédio da Biblioteca Central César Lattes
Rua Sérgio Buarque de Holanda, 421 – 1º piso
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Barão Geraldo
13083-859 – Campinas – SP – Brasil
Tel.: (19) 3521-6729
E-mail: ppec@unicamp.br

Web: http://periodicos.sbu.unicamp.br

Ou solicitar diretamente ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia pelo endereço:

http://cbissn.ibict.br/index.php/solicitar-issn/publicacao-eletronica/online

A solicitação de ISSN deverá vir acompanhada de:

Será necessário enviar o formulário e a cópia das seguintes páginas:

  1. Primeira tela onde aparece o título.
  2. Tela do expediente (corpo editorial, periodicidade da publicação, nome e logradouro completo do autor corporativo/editora responsável pela publicação).
  3. Tela do sumário onde deverá constar a designação numérica e/ou cronológica da publicação.

A documentação de solicitação do ISSN deve ser enviada pelos correios para o seguinte endereço:

Centro Brasileiro do ISSN/ IBICT

SAUS Quadra 5 – Lote 6 – Bloco “H” – 4º andar, sala 400.

CEP: 70.070-912  Brasília /DF

A documentação também poderá ser entregue diretamente no Centro Brasileiro do ISSN. No entanto, solicitamos que a documentação seja protocolada anteriormente, no Protocolo Geral do IBICT, no Térreo.

Atenção: a partir de março de 2017, não serão mais exigidas cobranças para a realização desse serviço.

8 respostas

  1. Oi pessoal,

    Excelente notícia! Isso vai motivar o envolvimento de outros pesquisadores. Tenho dúvidas sobre como obter o DOI. Alguém tem uma dica?

  2. Oi, Erica! Tudo bem? Fiquei em dúvida sobre a seguinte passagem:
    "O ISSN somente será atribuído às publicações on-line que já estejam disponíveis na internet (1º volume/número completo)."
    Entendi que os novos posts, que vierem depois da colocação do ISSN, não terão ISSN atribuído. É isso?
    Cada vez que colocar um post terei que atribuir o ISSN?
    Obrigada!

    1. Oi Maria, o ISSN é atribuído ao seu blog, serão inclusos todos os posts anteriores e futuros, observe o exemplo:

      https://www.blogs.unicamp.br/femurdistal/

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