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Em 2007, Ernie Chambers, deputado estadual do Estado de Nebraska (EUA), entrou com um processo contra a deidade sob a alegação de que Ele causou “irrestritas mortes, destruição e aterrorização de milhões e milhões dos habitantes da Terra”.
No ano seguinte, na Romênia, um prisioneiro recorreu judicialmente contra Deus por quebra de contrato. Segundo o detento, seu batismo era um contrato com Deus, mas o ser supremo teria rompido o acordo ao falhar em protegê-lo contra o mal.
Deus só não foi convocado a comparecer nos tribunais por formalidades técnicas. A ação do Sr. Chambers foi arquivada por que Deus não tem endereço (ou, pelo menos, não o informa em seu livro) e, portanto, não poderia ser notificado por um oficial de justiça. O caso romeno foi considerado fora da jurisdição da corte por que Deus não está registrado nem como pessoa física nem como pessoa jurídica.
Certamente, Deus deve ter procurado advogados com o Diabo.