>Imóvel Fantasma

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Das séries “bizarrices do judiciário americano” e “um pouco de ceticismo não faria mal a ninguém”:
Cuidado! Esta casa é assombrada – ou pelo menos foi isso que disse a Justiça nova-iorquina.
Se você quer vender uma casa em Nova York, é melhor certificar-se de que o imóvel não é assombrado antes de fechar o negócio. Pelo menos essa foi a decisão da Suprema Corte do Estado de Nova York no caso Stambovsky v. Ackley — a.k.a. “aquele caso Ghostbusters de 1991”.
Quando Jeffrey Stambovsky fez uma oferta para comprar a casa de Helen Ackley em Nyack, NY, ele não sabia que ela (a casa, não a Sra. Ackley) era assombrada. O assustado (e crédulo) comprador tentou desfazer o negócio após assinar o contrato, mas foi judicialmente impedido de desistir da compra.
Stambovsky recorreu da decisão. Durante o novo julgamento, a corte superior notou que, uma vez que a vendedora havia relatado a presença de fantasmas em uma fonte confiável — a revista Seleções do Reader’s Digest —, ela não podia negar a existência deles diante do comprador. “Em termos legais,” determinou a justiça estadual de Nova York, “a casa é assombrada.”
E, por causa disso, um comprador não deveria descobir os fantasmas após a aquisição do imóvel. Os fantasmas seriam um “defeito” da casa e Mrs. Ackley seria culpada pela venda desonesta. Para a corte nova-iorquina, mesmo “a inspeção e busca mais meticulosas não revelariam a presença de poltergeists preliminarmente nem derrubariam a reputação fantasmagórica que a propriedade tem na comunidade.” 
Resultado: Stambovsky não sofreu qualquer dano, mas conseguiu sair de um contrato sem pagar multa. Moral da história: Caveat emptor [cave no vazio compre por sua conta e risco em latim juridiquês].
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