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Outro julgamento francês relatado é o de um mendigo que, estando faminto, foi até a porta de uma casa de repasto e inalou o aroma do jantar até se restaurar. Ele foi processado pelo proprietário para pagar o preço de um jantar. O mendigo declarou que não havia tomado nada, mas a acusação declarou que ele havia se recuperado às suas expensas. O juiz deu a esse caso uma sentença que bem deveria ser imitada por nossos juízes superiores e finalmente decidiu que, assim como o réu havia sido recuperado pelo aroma do jantar, o proprietário deveria ser compensado pelo ouvir do tilitar de moedas. — H.C. Shurtleff, “The Grotesque in Law” [“O Direito Grotesco”], American Law Review [Revista Americana de Direito], Janeiro-Fevereiro de 1920