resipiscência (re.si.pis.cên.cia) s.f. 1. Teol. arrependimento da prática de um ato pecaminoso e disposição a se corrigir moralmente através de penitências. 2. Dir. Penal. arrependimento dito voluntário e eficaz, que impede a consumação de um crime, o que leva a julgamento como crime tentado e não consumado (vide art. 15 do Código Penal). resipiscente, adj. arrependido, penitente. [do lat. resipiscentia]