>Dr. Filmer, o advogado das bruxas

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Tortura e execução de uma “bruxa”. Gravura de autoria desconhecida.
De um certo Filmer, advogado de defesa de bruxas na Inglaterra, diz-se que ele fez a engenhosa defesa que segue. Suas clientes foram acusadas, como de costume, de serem cúmplices [accessory] do demônio. Sob a commom law não pode haver cúmplice a não ser que haja um líder [principal] e nenhum cúmplice pode ser condenado a não ser que o líder seja condenado. Pois se o líder for absolvido, não há culpa principal [principal guilty] e assim não pode haver culpa por associação [accessory guilty]. Consequentemente, até que o líder seja condenado, os cúmplices não podem ser julgados.

Tomando vantagem dessa situação legal, Filmer arguiu que suas clientes não poderiam ir a julgamento até que seu suposto líder fosse julgado e condenado. E como isso poderia ser feito? Somente de acordo com a lei do país. Em primeiro lugar, como o demônio poderia ser intimado? O oficial de justiça encarregado seria obrigado ou ir até o diabo e intimá-lo pessoalmente ou, se isso não for possível, a deixar uma cópia da intimação por escrito no local de residência do demandado. Embora os amigos e admiradores do oficial de justiça possam aconselhá-lo a cumprir sua obrigação de ambas as formas de vez em quando, a aplicação prática de tal conselho seria uma impossibilidade [neste caso]. Ainda assim, supondo que o demandado fosse adequadamente intimado, ele teria direito a um julgamento por um júri formado pelos seus pares [por seus iguais; peers no original]. Mas Sua Majestade Satânica não tem pares ou, mesmo que tivesse, eles certamente o julgariam de forma conivente e certamente acabariam por absolvê-lo. Portanto, quaisquer que sejam as condições, como poderiam ser julgadas as suas cúmplices? — H. C. Shurtleff, “The Grotesque in Law” [“O Grotesco no Direito”], artigo publicado na American Law Review [Revista Americana de Direito], Janeiro-Fevereiro de 1920

[Nota: Tive algumas dificuldades na tradução do relato “grotesco” acima. Não tanto pelo absurdo da situação em si, mas pelas diferenças — principalmente de jargão — entre o sistema legal britânico e o nosso. Por isso, deixei o original de alguns termos que me causaram dúvidas entre colchetes. Se alguém puder confirmar que essa tradução é adequada ou puder apontar alguma melhoria ou correção, por favor manifeste-se através de comentário. Grato.]
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