41 – A possível proibição do diesel no Brasil em 2030

E aí, pessoal.

Hoje irei discutir algumas questões relacionadas ao PLS 304/2017[1], que visa a proibição de veículos a diesel no ano de 2030[2]. Essa lei foi proposta em 2017, porem só em 2020 essa lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A medida tem como objetivo o combate ao aquecimento global, uma vez que parte da emissão de gases estufa provêm de veículos de combustíveis fósseis.

O que já tem sido feito

Já temos uma lei que torna o biodiesel obrigatório em qualquer motor a diesel, segundo a Lei n° 11.097/2005[3]. Em outras palavras, qualquer veículo a diesel precisaria ter uma pequena fração (1/5 aproximadamente) de biodiesel.

Conforme essa mesma lei, tal fração vai aumentando até chegar ao ponto de que o diesel seja totalmente inutilizável. Com a PLS 304/2017, já não será mais possível o uso do diesel, e consequentemente a Lei n° 11.097/2005 não terá mais aplicação. Pois não será mais necessário regular o uso deste combustível, uma vez que não sera mais usado.

Cenário de veículos e de emissão de gases de efeito estufa

É importante lembrar que o diesel não é o único combustível utilizado nos carros. Temos também os carros elétricos e os motores mistos, que usam tanto energia elétrica, quanto combustíveis não-renováveis (sendo essa categoria não afetada pela PLS 304/2017).

Segundo o último relatório da Frota Circulante da Sindipeças Abipeças de 2019[4], temos que a maioria dos veículos nos últimos anos, é movido a gasolina ou álcool (veículos flex) (67,1%) ou a gasolina pura (22,2%). Os veículos a diesel chegam a 10%, indicando que ele é pouco utilizado, porém não menos do que os veículos elétricos e híbridos. Em outras palavras, em termos de uso de veículos, a nova lei não ira ter um impacto significativo grande em relação ao consumo de diesel, segundo as projeções desses dados. Um estudo com resultados similares também é feito pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)[5]. Tal gráfico ilustrando a participação de diesel é ilustrada a seguir.

Fonte: Sindipeças

Considerando o primeiro inventário de emissões atmosféricas por veículos automotores rodoviários realizados pelo Ministerio do Meio Ambiente (MMA)[6], é feita uma projeção a qual o diesel é o maior emissor de nitróxido de carbono (NO2), material particulado (MP) e de dióxido de carbono (CO2) no período de 2000 a 2020 (sendo que 2011 a 2020 são estudos realizados em projeções). A gasolina nesse cenário só emite monóxido de carbono (CO) a mais do que o diesel. Esse estudo é uma das formas de se provar que o diesel é um maior poluidor do que a gasolina. Dessa forma, estima-se que a poluição diminua mais do que 10%, caso a frota de veículos a diesel fosse retirada. Os gráficos a seguir foram extraídos pelo estudo do MMA.

Conclusão

Segundo a votação dessa nova lei, a maioria a rejeitou. Isto indicando que muitas pessoas ainda querem utilizar o diesel, ou não estão preparadas para essa discussão de utilizar combustíveis alternativos (de preferência os mais “verdes”) [7].

Tendo em vista os resultados apresentados, a retirada do diesel no Brasil teria pouco impacto em relação ao consumo dos combustíveis, porém médio em relação ao meio ambiente.

Considerando a breve pesquisa feita, você acreditaria que as mesmas poderiam ter uma opinião diferente? Comente aqui o que você acha. Recomendo também as leituras do Texto 11, referente a Berlim e a proibição de veículos a diesel por lá.

E até a próxima.

Referências

[1] NOGUEIRA, Ciro, PROJETO DE LEI DO SENADO No 304, DE 2017, Senado Federal, disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7152126&ts=1583329123393&disposition=inline>, acesso em: 19 maio 2020.

[2] BAPTISTA, Rodrigo, Venda de veículo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil em 2030, Agência Senado, disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/12/venda-de-veiculo-a-gasolina-ou-diesel-pode-ser-proibida-no-brasil-em-2030>, acesso em: 19 maio 2030.

[3] Biodiesel, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, disponível em: <http://www.anp.gov.br/biocombustiveis/biodiesel>, acesso em: 19 maio 2020.

[4] Relatório da Frota Circulante, São Paulo: Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores – Sindipeças, 2019.

[5] Anuário da Indústria Automobilística Brasileira de 2020, São Paulo: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA, 2020.

[6] 1° INVENTÁRIO NACIONAL DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS, [s.l.]: Ministério do Meio Ambiente – MMA, 2011.

[7] Atividade Legislativa: Projeto de Lei do Senado n° 304, de 2017, Agência Senado, disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130612>, acesso em: 19 maio 2020.

Rafael Henrique

Sou graduado em Engenharia de Energia pela PUC Minas. Recentemente, concluí o mestrado em Planejamento de Sistemas Energéticos pela UNICAMP. Decidi dar inicio a este blog, com o intuito de abrir o espaço de divulgação científica relacionado a energia e seus temas relacionados.

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