Patentes Patéticas (nº. 155)

desodorizador Google

Só porque você trabalha numa multinacional das telecomunicações, não quer dizer que seja impedido de ter umas ideias patéticas de vez em quando. Na verdade, isso parece até ser incentivado, já que as empresas costumam ser valorizadas pelo número de patentes que têm. Pouco importa a utilidade ou a seriedade do invento patenteado. Esse é o caso de quatro funcionários da Motorola e uma patética patente para um Dispositivo Removedor de Odor:

Um dispositivo que inclui um sensor de atividade, uma área de comunicação e uma área de sugestão de rota. O sensor de atividade pode detectar a atividade física do usuário do dispositivo. A área de comunicação pode ter acesso a uma ou mais redes sociais via rede de telecomunicação, permitindo que o dispositivo possa se comunicar com os contatos de uma rede social. A área de sugestão de rota pode apresentar uma rota alternativa de viagem de modo que o odor previsto possa não ofender terceiros que estejam socialmente conectados ao usuário e passam pela mesma rota do usuário.

É basicamente um detector de CC com GPS e acesso à internet. Os gênios da Motorola por trás dessa maravilha tecnológica são Stephen H. Shaw, Rachid M. Alameh, William P. Albert e Jerome Vogedes. Pedida em 31 de agosto de 2012 e aprovada em 6 de março de 2014, a patente nº. US20140060150 A1 levava uma vida tranquila até essa semana, quando foi descoberta pelos meios de comunicação e amplamente divulgada como o “desodorante do Google”.

Como se sabe, o Google comprou a Motorola Mobilty em 2012 por US$ 12,5 bilhões, mais interessado em patentes do que na divisão de celulares da empresa. Tanto que dois anos depois revendeu a Motorola por 1/3 do valor. Foram-se os celulares, ficaram as patentes (ironicamente, a patente do Google é bem visível no Google Patents).

Além de ser mais um papel nos arquivos da Motorola/Google, o Dispositivo Removedor de Odor também seria um emissor de fragrâncias. Embora haja dezenas de patentes para equipamentos do tipo, isso (ou talvez uma bolada em dinheiro) não impediu que o USPTO soltasse mais uma patente que não fede nem cheira. Veja que bela argumentação:

Em alguns dispositivos de emissão automática de fragrâncias convencionais, as fragrâncias são emitidas de maneira lenta e controlada (i.e., por emissão contínua do perfume ao longo do dia para que a fragrância não se perca). Em outros dispositivos emissores de fragrância automáticos, uma fragrância pode ser emitida automaticamente em resposta a características físicas como a temperatura corporal. Embora dispositivos para emissão de fragrância convencionais possam ser efetivos na emissão de fragrâncias, eles não incluem opções adicionais para o usuário customizar e controlar o dispositivo de emissão de fragrância.

A tal fragrância não seria necessariamente um perfume, podendo ser “um neutralizador de odor, que serviria para neutralizar ou eliminar o odor corporal gerado pelo usuário”. Não bastasse isso, o equipamento — uma estrambótica ventoinha anexa à roupa do usuário — ainda tem acesso à internet com o flagrante objetivo de denunciar o suadouro pra todo mundo, talvez acompanhado das hashtags #nopain #nogain. Cheirando bem ou não, é quase uma selfie odorífica. Como há gosto pra tudo, talvez isso sirva pra formar uma rede social (mais uma) de pessoas fedidas.

Cheirar mal já não é uma experiência agradável, mas qual a necessidade de expor o próprio fedor publicamente? A patente diz que é pra evitar que o mau cheiro alcance as narinas dos amigos. Não me parece uma justificativa válida, pois isso pode ser feito de modo mais discreto e bem menos tecnológico.

Não é só a ideia de um detector de CC com GPS que soa (ou sua) mal, é a própria necessidade de que uma coisa dessas tenha que ser patenteada e conte como inovação, valorizando uma empresa que não inventou nada de novo ou útil.

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  • Cascão.

    Cara como é q eu não pensei nisso.

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