Royalties do Petróleo: Educação, Ciência,Tecnologia & Inovação e o PLS 448

A discussão em torno dos royalties do petróleo se resume à distribuição dos recursos entre Estados e Municípios, enquanto a ausência de percentuais definidos para Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação passa despercebida.

As notícias sobre a nova divisão dos royalties do petróleo revelam um único foco: a discussão da partilha dos recursos entre os Estados e Municípios produtores e não produtores. No entanto, pouco ou nada é mencionado sobre as demais alterações previstas no Projeto de Lei Substitutivo 448 aprovado no Senado. E são justamente essas mudanças que têm o potencial de desmantelar grande parte do desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.
Desse modo, as críticas e protestos das entidades científicas contra a nova proposta de lei se baseiam em um fato simples. Ao contrário do registrado nas Leis 9.478 (06/08/1997) e 12.351 (22/12/2010), o PLS 448 que as substituirá não faz nenhuma menção a qualquer percentual de recursos para as áreas de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I).
De acordo com a Lei 9478, de 1997:

Art. 49. A parcela do valor do royalty que exceder a cinco por cento da produção terá a seguinte distribuição:
I – quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
d) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e à indústria petroquímica de primeira e segunda geração, bem como para programas de mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recuperação de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias;
II – quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
f) 25% (vinte e cinco por cento) ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e à indústria petroquímica de primeira e segunda geração, bem como para programas de mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recuperação de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias.

Já no texto do PLS 448, o único parágrafo que trata de investimentos em Ciência e Tecnologia aborda o tema da seguinte maneira:

Art. 50-F. O fundo especial de que tratam as alíneas “d” e “e” do inciso II dos arts. 48 e 49 desta Lei, os incisos IV e V do § 2º do art. 50 desta Lei e as alíneas “d” e “e” dos incisos I e II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, serão destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos.

Além disso, a PLS 448 afeta diretamente dois Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico ao diminuir a parcela dos royalties destinada à União. Esses fundos (chamados popularmente de Fundos Setoriais) foram criados em 1997 para fortalecer o sistema de Ciência e Tecnologia no Brasil, sendo captados de contribuições sobre o faturamento de empresas e o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União (como o petróleo, foco da discussão).
O Fundo CT-Petro será o mais atingido. Criado em 1997 e implementado em 1999 para estimular a inovação na cadeia produtiva do setor de petróleo e gás natural, ele é formado por 25% da parcela da União sobre os royalties que excederem 5% da produção, parcela para a qual a PLS 448 prevê uma diminuição de 30% para 20%. Além disso, a quota da União na participação especial (tributo sobre campos altamente lucrativos) também será redistribuída, passando de 50% a 42% já em 2012 e podendo ser recuperada, ano a ano, até alcançar 46%.
Como a nova legislação não prevê que o CT-Petro receba parte dos royalties, se a PLS 448 for aprovada existe a possibilidade dos fundos perderem no próximo ano quase 50% do que recebem atualmente. Os cálculos foram feitos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e apresentados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) em São Paulo, no Ato Público realizado no último dia 7 de novembro.
A verba desse fundo é aplicada na qualificação de pessoal e em projetos de pesquisa em parceria com empresas, universidades e centros de pesquisa. Se hoje existe impasse pelos aportes provenientes do petróleo é porque o CT-Petro ajudou a financiar a descoberta das jazidas do pré-sal. Em 2009, por exemplo, mais de 20 universidades e fundações de amparo a pesquisa de todo o país foram beneficiadas em uma única Chamada Pública MCT/FINEP/CT-Petro (link de acesso).
Outro que sofrerá com a PLS 448 é o CT-Infra, que tem o objetivo de ampliar e modernizar a infraestrutura e os serviços de apoio à pesquisa desenvolvida em universidades públicas e institutos de pesquisa. O orçamento do fundo é constituído por 20% dos recursos destinados a cada um dos Fundos Setoriais, de modo que a parcela do CT-Petro será perdida. Exemplos da quantidade e diversidade de projetos afetados podem ser consultados em uma Chamada Pública do MCT/FINEP/CT-Infra de 2010 (link de acesso).
A legislação vigente também direciona percentuais definidos para o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Essa especificação foi igualmente removida e englobada no “fundo especial” caracterizado no Art. 50-F.
Investir em tecnologias e formas de desenvolvimento que diminuam o impacto do uso dos recursos naturais é um modo de tornar a exploração mais sustentável.  Se no futuro essa ação pode reduzir o prejuízo que traz a atividade, por que cortar verbas que deveriam ser investidas no monitoramento e mitigação dos danos que a exploração de petróleo causa? No livro Colapso (2005), Jared Diamond explica o interesse das empresas exploradoras de recursos naturais, como as petrolíferas, em proteger e monitorar o meio ambiente por uma constatação simples: prevenir grandes desastres é muito mais barato do que remediá-los.
As alterações despertam suspeitas: a PLS 448 propõe somente uma distribuição mais igualitária por todo o Brasil ou existe uma agenda alternativa que visa à utilização desse dinheiro de modo mais “independente” e de acordo com a conveniência de cada recebedor? Em uma época em que o Brasil figura entre as maiores potências mundiais e tem grandes reservas de petróleo à disposição, cortar investimentos em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação é uma visão míope do futuro próximo e um erro nítido em longo prazo.
ScienceBlogs Brasil apoia a iniciativa da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC) no repúdio a esse projeto, e através de seus membros participou do Ato Público contra o Projeto de Lei Substitutivo 448 realizado dia 07/11/11 em São Paulo.

ScienceBlogs Brasil, 10 de Novembro de 2011.

 

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Fontes utilizadas na elaboração desse documento:

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