Patentes Patéticas (nº. 150)

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Lyndon, Vermont, 1915. Albert B. Pratt lê notícias sobre a Grande Guerra que assola a Europa. Ao observar a ilustração de um soldado alemão e notar seu grande capacete, Pratt tem um insight: e se ali, no topo do capacete, houvesse um pequeno canhão? Ou uma pequena metralhadora? A ideia pareceu tão boa a Mr. Pratt que no dia 14 de julho ele procurou o USPTO e pediu uma patente para a tal “Arma”:

Esta invenção relaciona-se ao campo das armas e, entre outros objetivos, propõe uma arma de fogo adaptada para ser montada e disparada a partir da cabeça do atirador.

A descrição é simples, porém a ideia seria revolucionária em termos táticos e técnicos: um pequeno canhão na cabeça de cada soldado. Formidável! Bombástico! Parecia uma ideia absurda também, mas ganhou a aparência de revolução tecnológica capaz de mudar os rumos da guerra e garantir bons lucros para os EUA, ainda neutros na conflagração europeia. O USPTO não hesitou por muito tempo e, em menos de um ano, aprovou a patente do canhão-capacete de Pratt sob nº. 1.183.492 [pdf] datada de 16 de maio de 1916.

De fato, o longo texto, cheio de descrições técnicas um tanto áridas, tem um parágrafo bastante convincente:

A arma descrita tem muitas vantagens. A pistola é automaticamente mirada, de modo inconsciente e incidental com o girar da cabeça do atirador na direção do alvo. Na auto-proteção, o indivíduo sempre gira institivamente a cabeça na direção do ataque para ver se há algum inimigo ou, na caça, para ouvir qualquer som feito pela presa próxima. Assim, a arma é automaticamente direcionada para o alvo no curso do primeiro movimento instintivo. Com a arma assim mirada, a única operação necessária é o disparo. Isso é realizado inteiramente pela cabeça do atirador, deixando suas mãos e pés livres para se defender ou para outros propósitos, se desejado.

De quebra, ainda poderia ser útil no preparo de refeições em campo: “A seção coronal do capacete [nº. 7] quando destacada da base do capacete pode ser invertida e usada como utensílio de cozinha. A parte que se projeta para proteger o barril cano da arma [213] serve como cabo [da panela].”

Deixemos os aspectos culinário-bélicos de lado e miremos no sistema de mira e disparo. Já que a mira é “automática” e o disparo é “inconsciente”, o atirador nem sequer precisaria enxergar. O inventor considera isso um trunfo e dá um exemplo em que, durante “uma caçada à noite, a cabeça do caçador seria instintivamente virada na direção do som [da caça] e então a arma seria disparada, sem o uso dos olhos do caçador.”

Não é difícil transpor essa característica estupenda para o campo bélico e concluir que seria um tremendo tiro no pé: mesmo cego em ação, um soldado poderia continuar disparando pra todo lado com o balançar da cabeça. Inclusive pro lado do companheiro de armas e compatriota — talvez igualmente armado com um canhão-metralhadora capital — que viesse lhe acudir.

Seria uma excelente arma de fogo-amigo (ainda mais na cabeça dos cabeças-quente), mas não seria páreo pra todas as inovações bélicas que estavam aparecendo vertiginosamente: metralhadoras automáticas, aviões bombardeiros, tanques, gases tóxicos. Embora não durasse muito nas trincheiras, o soldado-canhão seria uma peça elegantíssima em campo de batalha.

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