Doutor é quem tem doutorado: o decreto presidencial sobre as formas de tratamento I

No dia 1º de maio de 2019, entrou em vigor o Decreto n.° 9.758/2019, que proíbe, na Administração Pública Federal, o uso de formas de tratamento bastante conhecidas dos manuais de Redação Oficial. O ato normativo determina que se utilize exclusivamente a forma “senhor”/”senhora” nas comunicações orais ou escritas entre agentes públicos federais. Além disso, proíbe formas como “Vossa Excelência”, “respeitável” e “doutor”, fazendo pensar que bandeiras como “Doutor é quem tem doutorado” teriam entrado para o rol de prioridades legislativas da União Federal:

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º  O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

Formas de tratamento vedadas

Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

II – Vossa Senhoria;

III – Vossa Magnificência;

IV – doutor;

V – ilustre ou ilustríssimo;

VI – digno ou digníssimo; e

VII – respeitável.

O Decreto integrou o conjunto de “18 atos para modernizar e desburocratizar o país”, no contexto da celebração dos 100 primeiros dias de mandato da nova chefia do Poder Executivo Federal. Virou imediatamente manchete dos principais portais de notícia do país, como G1 e UOL, e deu lugar a centenas de comentários dos leitores. Também ocupou a ordem do dia em canais dedicados a concursos públicos, já que Redação Oficial e formas de tratamento são temas recorrentes nas provas de língua portuguesa de processos seletivos para ingresso nas mais diversas carreiras públicas.

O ato normativo é assinado pelo Presidente da República e por um assessor do Ministério da Economia. O documento não indica a participação de nenhum especialista em língua portuguesa e, até onde se sabe, tampouco linguistas ou gramáticos foram convidados a se manifestar sobre como o funcionamento das formas de tratamento na língua se relaciona à modernização e à desburocratização supostamente pretendidas pelo governo federal com a edição do Decreto.

Afinal, o que o linguista tem a dizer sobre essa regulação jurídica dos modos de uso da língua na administração do Estado? Sobre o argumento de que a proibição de determinadas formas de tratamento implica “modernizar e desburocratizar o país”? Sobre o que têm a ver língua e desburocratização?  A resposta: muito.

O modo como a comunicação oficial é abordada em Manuais de Redação Oficial [1] faz acreditar que a regulação desta ou daquela forma de tratamento como adequada ou proibida é capaz de, por si, “resolver” o que hipoteticamente é considerado “entrave” à prestação eficiente dos serviços públicos.

De outro ponto de vista, dando voz ao linguista e à Linguística, em uma perspectiva enunciativa filiada à articulação entre a História das Ideias Linguísticas no Brasil e a Análise de Discurso materialista, podemos explorar e compreender essa regulação jurídica das formas de tratamento como uma prática de política de línguas no espaço de enunciação brasileiro. Essa perspectiva também nos faz pensar sobre o apagamento da Linguística e do linguista na produção de legislação sobre a língua, tomando esse apagamento como político e histórico. 

As formas de tratamento nos Manuais e Gramáticas

O Manual de Redação da Presidência da República, assinado pelo Ministro Gilmar Mendes, explica: “a finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita”. No caso das comunicações oficiais, segundo o documento, “emissor”, “receptor”, “código”, “mensagem”, “canal e contexto” são todos definidos por situações comunicativas comuns à prestação do serviço público. Assim, mirando a satisfação do interesse público e partindo do princípio de que a Administração Pública é coisa pública – res publica ,  toda comunicação oficial , oral ou escrita, deve ter atributos que observem os princípios constitucionais republicanos dispostos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Formalidade e padronização são dois desses atributos, segundo o Manual: “As comunicações administrativas devem ser sempre formais […]. É imperativa, ainda, certa formalidade de tratamento”. É a essa necessidade de padronização do uso da língua pela Administração Pública Federal que atende o Decreto recente do governo federal ao dispor sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração.

Consideram-se pronomes palavras cujo sentido e referência são determinados pela situação comunicativa. Diz-se “pronome” justamente porque, geralmente, essas palavras substituem nomes próprios ou substantivos comuns, que podem ser associados às pessoas do discurso – 1ª (eu, quem fala), 2ª (tu, aquele com quem se fala) e 3ª (ele, do que/qual se fala).

Há diferentes formas de tratamento entre as pessoas do discurso, conhecidas por formas substantivas de tratamento, formas pronominais de tratamento ou simplesmente pronomes de tratamento. No tratamento familiar, têm-se as formas tu e você; no tratamento cerimonioso, as formas Senhor/Senhora; no tratamento reverencial, aparecem as formas de reverência à pessoa com quem se fala, justamente aquelas que passaram a ser proibidas pelo recente Decreto presidencial – Vossa Excelência, Excelentíssimo, Ilustre, Ilustríssimo, Doutor, para mencionar as mais conhecidas.

Parece simples olhar para essas regras de emprego dos pronomes de tratamento e empregá-los “adequadamente” nas diferentes situações de comunicação. Porém, os Manuais não explicam, por exemplo, por que o feirante chama o cliente de “doutor”, e não o contrário; por que o porteiro é “Seu José”, não “Senhor José”; por que toda patroa de empregada doméstica é “Dona Fulana”, não importa a idade.

Também não explicam como e por que a subversão das regras de uso das formas de tratamento e o jogo com o “status social” produzida por cada pronome produzem o riso:

Essas situações nos dão indícios de que há algo do funcionamento da língua que escapa às tentativas de sua regulação. Por isso, é preciso ir além dos Manuais para compreender o que está em jogo na divisão entre quem é “senhor” e quem é “excelentíssimo”.

 

Cadê o linguista que estava aqui? Política de línguas e espaço de enunciação

Frequentemente, decisões sobre a língua, como a recente decisão sobre as formas de tratamento, são tratadas em termos de “políticas linguísticas”. Geralmente, quando se fala em “políticas linguísticas”, se fala de escolhas conscientes sobre a língua na vida social que vão resultar em práticas de “planejamento linguístico”, ou seja, ações concretas em que o Estado coloca em prática suas escolhas sobre a língua. Manuais de Redação Oficial e normas jurídicas que buscam regular o uso da língua – como o Decreto n.° 9.094/2017 e o Decreto n.° 6.583/2008 – são exemplos desse planejamento linguístico, na perspectiva assumida por Louis-Jean Calvet, em sua obra clássica Políticas Linguísticas.

CALVET, Louis-Jean. As políticas lingüísticas. São Paulo: Parábola, 2007.

Em Políticas linguísticas no Brasil, Eni Orlandi, linguista e analista de discurso brasileira, trata de política linguística enquanto política de línguas, de modo a captar a língua como desde sempre afetada pelo político. Esse sentido necessariamente político das línguas é constitutivo dos espaços em que elas funcionam – os espaços de enunciação, conforme definido por Eduardo Guimarães em Semântica do Acontecimento: um espaço político, dividido, onde se disputam palavras e línguas.

ORLANDI, Eni..(org.). Política lingüística no Brasil. Campinas: Pontes, 2007

GUIMARÃES, Eduardo. Semântica do acontecimento: um estudo enunciativo da designação. 4ª edição. Campinas: Pontes, 2017.

O gesto que institucionaliza o português como língua oficial no espaço de enunciação brasileiro, por exemplo, é, então, um gesto de política de línguas.  É o caso,  então, do art. 13 da Constituição Federal brasileira, segundo o qual “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.”

 

Formas de tratamento e língua oficial

A partir dessas noções, começamos a compreender a regulação das formas de tratamento no Decreto presidencial não como uma simples medida administrativa  do poder público, mas como efeito de um processo histórico de institucionalização do português como língua oficial que a inscreve em um projeto de Estado brasileiro e em um discurso de modernização e desburocratização.

Afinal, apenas a forma linguística “senhor” deverá ser utilizada em toda a Administração Pública federal, de modo a “modernizar” e a “desburocratizar” o país; formas de tratamento como “respeitável”, pelo contrário, seriam opostas à imagem de Brasil “moderno” e “desburocratizado”, em processo de construção no discurso do atual governo federal.

Foi o que o Planalto argumentou ao defender que o ato “promove a desburocratização no tratamento e elimina barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Federal, simplificando a forma de tratamento oral e escrita, inclusive em cerimônias […]”.

Um dispositivo do Decreto que nos faz questionar esse imaginário de modernização e desburocratização é o art. 1°, § 3°, I, segundo o qual o ato normativo não se aplica

“às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.”

As supostas modernização e desburocratização do país esbarram, aí, em uma divisão política interna ao espaço de enunciação brasileiro, que instaura uma disputa entre aqueles para os quais a forma de tratamento “senhor” é suficiente e aqueles para os quais, diferentemente, mantêm-se as formas proibidas.

Nessa divisão, as formas de tratamento proibidas pelo Decreto deixam de ser um entrave para o movimento imaginário de modernizar e desburocratizar o país quando um dos interlocutores é agente público de órgão exterior ao Poder Executivo. O jurista poderia justificar essa inaplicabilidade do Decreto no fato de a competência legislativa do Presidente da República se limitar constitucionalmente ao Executivo – limitação imposta pelo artigo 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição.

Oposto a essa justificativa, nosso olhar de linguista se põe sobre o final do dispositivo, na vaga “hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.”

Que órgão, entidade ou cargos seriam esses que superam a máxima da modernização e da desburocratização? Pensar sobre os lugares sociais ocupados pelos interlocutores no espaço de enunciação brasileiro enquanto um espaço de litígio entre falantes e modos de dizer podem trazer elementos interessantes para a resposta.

Por exemplo, refletir sobre efeito de sentido produzido pelo Decreto a partir do qual, em uma comunicação entre um professor servidor público federal que tenha Doutorado e um juiz, o locutor-juiz deverá ser tratado por “Excelentíssimo” e o locutor-professor-doutor deverá ser tratado de “senhor”.  Pensar nessa diferença enquanto divisão da língua em sua dimensão política permite tomar formas como “Senhor” e “Vossa Excelência” não como formas – gramaticais, mas como forma material[2], cujo funcionamento é determinado pelo encontro, na ordem do discurso, da língua em sua dimensão simbólica e histórica. A regulação dessas formas pelo Estado se inscreve, assim, em um processo histórico-discursivo de constituição do Estado brasileiro.

Aprofundar a reflexão sobre esses pontos possibilita observar que as formas de tratamento na língua, reguladas pelo Decreto, têm seu funcionamento determinado por processos históricos que constituem os sentidos produzidos pelo lugar de juiz e pelo lugar de professor-doutor em uma condição histórica determinada, como nesta em que o Decreto foi editado.

 

Para concluir

O recente Decreto presidencial sobre as formas de tratamento nos levou a perguntar o que o linguista teria a dizer sobre essa regulação da língua, sobretudo considerando as circunstâncias sob as quais o ato normativo foi editado.

Noções como espaço de enunciação, políticas de línguas, língua oficial contribuem para compreender que o Decreto, ao se propor normatizar e padronizar os usos da língua na Administração, é um ato político-jurídico.

Saindo de uma perspectiva estritamente gramatical e ampliando nosso horizonte para conceber a língua em sua dimensão política, pudemos apresentar noções que, produzidas no interior da ciência linguística, nos permitem entender o Decreto presidencial como um gesto institucional de política de línguas – um gesto que busca regular a língua e a relação dos falantes com a língua em espaços de enunciação determinados.

A disputa sobre as formas de tratamento a serem empregadas a depender do lugar social ocupado pelos interlocutores – se do Poder Judiciário ou do Executivo, por exemplo – permite ao linguista observar a divisão política da língua no espaço de enunciação brasileiro. Divisão que produz efeitos que afetam de modo constitutivo o processo histórico de construção de um imaginário de língua e de sujeitos brasileiros.

Assim, tomar a língua em sua dimensão política nos possibilita refletir sobre o funcionamento das formas de tratamento enquanto forma material. Por aí, compreendemos que as formas de tratamento reguladas pelo Decreto presidencial têm seu funcionamento historicamente determinado: são processos históricos que determinam que o emprego do “senhor” seja significado como “desburocratizante” e “moderno” e que o emprego do “doutor”, por exemplo, seja significado como elemento causador de “distinção” entre sujeitos.

Por fim, por falar em história, é especialmente interessante para o linguista o tempo histórico em que o Decreto é editado. O gesto de “desburocratização” do país buscado através da proibição de formas de tratamento se encontra exatamente com práticas neoliberais promovidas pelo governo federal brasileiro. No Ministério da Economia, de onde saiu o Decreto, há secretarias que chamam atenção pelos nomes: “desestatização e desinvestimento” e “desburocratização” são alguns deles. É do interesse e da responsabilidade do linguista, tomando a língua como sempre afetada pelo político, estar atento a gestos institucionais que, ao normatizarem a língua, os modos e os direitos de dizer, dão consequências práticas a projetos ideológicos de diminuição do Estado e de suas garantias.

Referências

GUIMARÃES, Eduardo. Semântica do acontecimento: um estudo enunciativo da designação. 4ª edição. Campinas: Pontes, 2017.

ORLANDI, Eni. Interpretação. Autoria, leitura e efeitos do trabalho simbólico. Campinas: Pontes, 2004.

______. Apresentação. Há palavras que mudam de sentido, outras… demoram mais. In: ______ (org.). Política lingüística no Brasil. Campinas: Pontes, 2007. p. 7-10.

 

Sites de onde foram extraídas as imagens

www.trollando.com

 

[1] Os Manuais de Redação Oficial são documentos oficiais editados por órgãos do Estado com o objetivo de normatizar e uniformizar o modo como são redigidas as comunicações no Poder Público. Atualmente, em se tratando da Administração Pública Federal, por exemplo, vigora a terceira edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República,

[2] Eni Orlandi, em A Interpretação, desenvolve a noção de forma material ao caracterizar a instância “linguística-histórica, ou seja, discursiva” da língua, em que se encontram a ordem da língua (simbólico) e a ordem da história (histórico), constitutivas da ordem do discurso.

2 Comentários

  1. Que grande besteira. Doutor, pra quem tem doutorado é apena um título, o cara é senhor mesmo, como qualquer outra pesssoa. O correto era chamer de você, pois o cara não é melhor que um gari, esse também deve ser tratado como senhor. Uma grande babaquice da vaidade.

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