E é exatamente devido à simplicidade de sua produção e, portanto, a facilidade de acesso, que devemos compreender como esta mistura funciona no organismo e esclarecer o porque o MMS NÃO serve no combate a doenças, sendo na verdade um produto com potencial risco de intoxicação

Produto milagroso, com potencial para o tratamento das mais diversas enfermidades conhecidas e até mesmo de condições ainda não compreendidas pela medicina e que, obviamente pode ser utilizado no tratamento da COVID-19. Sim, é desta forma que tem sido divulgado, em diferentes canais, a chamada solução mineral milagrosa (ou MMS – Mineral Miracle Solution). Recentemente, até mesmo o presidente do país de maior economia mundial fez referência ao uso de substâncias similares (os desinfetantes). 

Nos referimos aqui a uma recomendação grave, de uma substância com potencial tóxico e que tem sido ofertada de forma criminosa por diferentes sujeitos. Mas o que é o MMS, qual a origem de seu uso e quais seriam seus possíveis efeitos? Este tema poderia entrar para a série: dos absurdos que recebi nesses últimos tempos.

Não há relatos precisos a respeito da origem da indicação do uso do MMS, mas atribui-se as primeiras recomendações de uso a Jim Humble, que se auto-intitula ex-profissional da engenharia aeroespacial e, atualmente, cientologista. Inicialmente, o MMS foi sugerido, sem validação científica, no tratamento de malária e HIV. Atualmente, indivíduos de formação duvidosa continuam a sua recomendação no tratamento de dores lombares, envenenamento por picada de animais venenosos, como agente antimicrobiano diverso e incrivelmente no combate a condições como a Síndrome do Espectro Autista. Obviamente com todas essas promessas, houve quem acreditasse e  começasse a indicar tal  substância no combate ao vírus que tem causado a pandemia, o SARS-CoV-2

Até aqui você já pode questionar: Teríamos então um remédio contra a COVID-19? Vamos tentar entender um pouco mais sobre o MMS do ponto de vista químico para fornecer subsídios que refutem o uso desta suposta solução milagrosa. 

Do que é feito o MMS e qual  é a sua ação?

O MMS constitui-se de uma solução formada por uma substância chamada dióxido de cloro (ClO2) – um gás, dissolvida em água. Tal solução pode ser produzida utilizando-se clorito de sódio (NaClO2) ou hipoclorito de sódio (NAClO) misturados a uma solução ácida, a qual as receitas recomendam que seja da ácido cítrico (C₆H₈O₇). 

Talvez você reconheça os nomes citados e os associe a produtos presentes nas residências. De fato, o hipoclorito de sódio está presente na água sanitária (produto de limpeza que em algumas regiões é chamada simplesmente de cloro) e o ácido cítrico está presente em diferentes frutas ácidas (como limão e acerola) bem como pode ser adquirido em farmácias. Talvez, você também esteja se perguntando: então se eu misturar água sanitária com o ácido proveniente das frutas cítricas eu tenho o MMS? Sim, é isso que se recomendam as receitas de produção desta substância.

O clorito e o hipoclorito de sódio são agentes oxidantes, ou seja, reagem com substâncias tendendo a degradá-las por meio de reações que conhecemos como oxidorredução. É por isso que a água sanitária é utilizada na remoção de manchas e na desinfecção de superfícies. O dióxido de cloro produzido e presente no MMS tem potencial ainda maior de oxidar compostos, principalmente moléculas orgânicas que contêm, além de carbono e hidrogênio, átomos de nitrogênio (N) e enxofre (S). Essas moléculas orgânicas fazem parte de um grande número de biomoléculas que compõem nosso organismo.

Deste modo, o produto contido no MMS pode sim degradar as camadas proteicas presentes em vírus, assim como diversas outras moléculas presentes em nosso organismo, como as presentes em nossas células saudáveis. Isso acontece porque a degradação não apresenta seletividade1. Ou seja, o MMS irá degradar todas as substâncias com as quais tiver o contato e que sejam menos oxidantes do que ele. 

Mas o que isso quer dizer? Se alguém ingerir a solução descrita, essa pessoa estará expondo seu organismo a um produto extremamente tóxico que poderá degradar tanto partes saudáveis do seu organismo como aquelas não saudáveis. 

Mas o uso do MMS é permitido? 

Não. A Organização Mundial da Saúde (OMS) em relatório publicado sobre o efeito da substâncias em cobaias mamíferas aponta os perigos diversos do uso do MMS que compreendem estresse respiratório, enfisemas e edemas pulmonares na dose mínima e morte de parte dos grupos nas doses superiores (no caso da inalação do gás)2 . Quando administrado oralmente, metade das cobaias morreu com a dose máxima, e outras duas com a dose intermediária passadas 48 horas da ingestão. Todas elas apresentaram irritação e  corrosão gastrointestinal. 

Ainda, outros estudos mostraram que camundongos expostos à baixas doses de dióxido de cloro em filhotes tiveram problemas neurocognitivos, com atrasos no neurodesenvolvimento e redução na formação de sinapses cerebrais, bem como possíveis problemas que o produto pode causar na tireoide, estômago, intestino, e até na diminuição do número de hemácias.

Todos estes dados impulsionaram a proibição do MMS em vários países e, no Brasil, tal proibição foi realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em junho de 20183 .

Portanto, produtos a base de clorito e hipoclorito de sódio são recomendados apenas para limpeza externa de superfícies, não sendo recomendados nem mesmo o uso na pele. Quanto ao derivado dióxido de cloro que  gera a “solução milagrosa”, seu uso não é recomendado e, nem sequer existe algum produto comercial a venda que contenha essa composição. 

Conclusão, administrar o MMS é o mesmo que ingerir veneno imaginando que o veneno irá atuar apenas nos microorganismos que causam doenças e não em células saudáveis, o que é completamente equivocado. Ou ainda, seria como pensar “Bom se a água sanitária mata as bactérias na pia, se eu tomar um pouco ela irá matar as bactérias do meu organismo” desprezando todos os outros efeitos que esta substância poderia causar.

Referências

 ASCOM/ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Autismo: falso medicamento é proibido. 2019. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamento-falso-para-autismo-e-retirado-do-mercado/219201>

DOBSON, Stuart. CARY, Richard. Chlorine Dioxide (GAS). Concise International Chemical Assessment Document 37. World Health Organization. 2002. Disponível em: <https://www.who.int/ipcs/publications/cicad/en/cicad37.pdf

EPA. U.S. Environmental Protection Agency. Chlorite (sodium salt); CASRN 7758-19-2. National Center for Environmental Assessment. Disponível em: <https://cfpub.epa.gov/ncea/iris/iris_documents/documents/subst/0648_summary.pdf