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A geringonça anti-atropelo era tão imensamente complicada que a patente tinha oito páginas para descrever o sistema ilustrado em outras duas páginas — normalmente as patente têm só quatro ou cinco páginas. Até o título completo da patente nº. 1.865.014 é enorme: Dispositivo Automático para Veículos Sem-Cavalos para Proteção dos Pedestres e do Próprio Veículo. Um resumo simplificado é apresentado em partes do primeiro parágrafo (que soma quase 40 linhas) da patente, emitida em 28 de junho de 1932:
[…] Mais particularmente, este dispositivo inclui meios para prevenir o pedestre […] de ser atropelado pelas rodas do dito automóvel ou caminhão, etc, […] de tal maneira que a pessoa que for atingida não apenas cairá sobre o dito lençol […] mas sua queda será amortecida pelo lençol, o qual não se apoiará diretamente no solo, previnindo assim ferimentos na dita pessoa. […] Meios similares também são empregados na traseira do automóvel, etc, para proteger pessoas e o automóvel quando ele se move para trás. […]
O fato de que será necessária uma certa quantidade de trabalho e alguma perda de tempo para repor as diversas partes em suas posições normais após a ocorrência de uma colisão é uma razão para que o motorista do veículo seja mais cauteloso ao dirigir seu carro ou caminhão, etc, o que por sua vez diminuiria o alto número de acidentes decorrentes de colisões entre pessoas ou veículos.