Crimes Animais: o caso Jacques Ferron

MULA

No caso de Jacques Ferron, que foi pego em flagrante no ato do coito com uma mula em Vanvres, em 1750, ele foi, após o devido processo legal, condenado à morte. O animal foi absolvido com base no fato de que ela fora vítima de violência e não havia participado, de livre e espontânea vontade, no crime de seu proprietário. O prior do convento local, que também exercia o cargo que pároco da comunidade, e os principais habitantes da comuna de Vanvres assinaram um certificado no qual afirmavam que conheciam a dita mula há quatro anos; que ela sempre havia se mostrado virtuosa e bem-comportada, nunca dando ocasião de escândalo e que, portanto, “eles se prontificam a testemunhar que ela é, em palavras e atos e em todos os hábitos de sua vida, uma criatura das mais honestas.” Esse documento, dado em Vanvres em 19 de setembro de 1750 e assinado por “Pintuel Prior Curé”, dentre outros, foi produzido durante o processo e teve uma influência decisiva sobre o julgamento da corte. Como peça de evidência exculpatória, deve ser considerada única nos anais dos processos criminais [de animais]. — EVANS, Edward Payson. The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals [O Processo Criminal e Punição Capital de Animais], Londres: William Heinemann, 1906. p. 150

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