Onde estão as barragens brasileiras?
Hiago Fraitas Nascimento (IG/Unicamp), Maria Júlia dos Santos (FT/Unicamp)
e Rebeca de Souza Assis (FE/Unicamp)
Depois de termos visto o que são barragens, no post deste mês vamos nos focar em sua localização. A indústria de mineração no Brasil está presente em diversas regiões do país. Há muitas empresas com barragens de rejeitos espalhadas pelos 26 estados brasileiros. Levando em consideração apenas as barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e rastreadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), há 884 barragens no Brasil. Dentre elas, apenas 443 estão de acordo com o padrão de segurança da PNSB, segundo o banco de dados da ANM. Esse banco de dados é controlado e fiscalizado pela própria Agência e, nele, é possível consultar as barragens por meio de um mapa do Brasil, utilizando diferentes filtros que carregam importantes características das barragens – desde padrões de segurança até categorias de risco. Dessa forma, apresentaremos algumas dessas características para fins de utilização do mapa e para encontrar diferentes barragens nos mais diversos estados brasileiros.
O padrão de segurança conhecido como PNSB, instaurado pela Lei nº 12.334/2010, tem como objetivo reduzir a possibilidade de acidentes por meio do estabelecimento de padrões de segurança de barragens. Dentre as barragens de mineração existentes, 444 estão inseridas na PNSB (50,2%) e localizadas, principalmente, em Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo. Em contraponto, 440 barragens não estão inseridas na política (49,8%), localizadas, na sua maioria, em Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Rondônia. O Guia rápido sobre planos de segurança de barragens também traz uma série de informações relevantes sobre a PNSB.
Além dessa política, há também o Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM), que tem como objetivo minimizar as perdas de vida. Esse documento é técnico, deve ser acessível à população e é elaborado pela empresa responsável pelo empreendimento (no caso, responsável pela barragem). A partir dele é possível identificar as situações de emergência e estabelecer as ações necessárias caso a caso, bem como saber quais agentes serão notificados. Grande parte das barragens que necessitam de PAEBM estão concentradas em Minas Gerais, já a maioria das que não necessitam estão distribuídas entre Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pará.
Em ambos os casos, tanto da PNSB quanto do PAEBM, parte-se do reconhecimento do dano potencial de cada barragem. Ele é associado à perda que pode ocorrer devido a vazamentos, rompimentos, infiltração no solo ou mau funcionamento. Os graus de danos são estabelecidos de acordo com as perdas de vidas humanas e não humanas, bem como de outros impactos ambientais, estendidos à fauna, à flora, ao ar, ao solo, à água e a outros elementos que compõem o ecossistema. Além disso, também são levadas em conta perturbações sociais e perdas econômicas que atingem direta e indiretamente a região onde a barragem está inserida.
Outro aspecto levado em consideração é a categoria de risco, que diz respeito aos aspectos da barragem que tem a potencialidade de gerar um desastre-crime, tais como projeto de engenharia, integridade da estrutura, manutenção, operação, estado de conservação e atendimento aos padrões de segurança da PNSB. No próximo post vamos explicar por que escolhemos chamar impactos de grande magnitude associados a barragens de desastres-crime.
Em geral, como existem diferentes tipos de barragens, a ANM criou uma matriz de Risco e Dano Potencial Associado, distribuída em cinco classes distintas (A, B, C, D e E), que podem ser melhor compreendidas observando-se a figura 2. A partir dessa matriz, as barragens que apresentam classe maior na categoria de risco e dano potencial associado devem ter um plano de segurança mais abrangente e eficiente. É importante mencionar que das 47 barragens consideradas de alto risco, 38 estão localizadas no Estado de Minas Gerais, sete estão no Mato Grosso, uma está no Amapá e outra no Maranhão.
Tendo conhecimento sobre a categoria de risco e dano potencial associado, é possível classificar as barragens de rejeito de mineração. Assim, dentre as 444 barragens inseridas na PNSB, 36 pertencem à classe A e estão concentradas em Minas Gerais; 224 à classe B, localizadas principalmente em Minas Gerais e Mato Grosso; 153 à classe C, aglutinadas em Minas Gerais, Mato Grosso e Pará; seis à classe D, centradas em Mato Grosso; e 25 à classe E, agrupadas em Minas Gerais.
Em alguns casos, uma barragem back up (ou muro) é feita com concreto para que haja resistência na contenção de rejeitos. O Brasil possui dez barragens desse tipo, sendo nove situadas em Minas Gerais e uma no Rio Grande do Sul, ainda que a quantidade de barragens (49,8%) que não estão de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela PNSB estejam, em sua maioria, na região central do país (Centro Oeste e Sudeste).
Mesmo com todas essas informações disponíveis e que nos ajudam a entender melhor alguns impactos associados às barragens de rejeito de mineração, considerando sua localização, a ferramenta da ANM (figura 1), ainda que de simples uso e de acesso remoto, não apresenta os responsáveis pela segurança dessas construções. Para se ter acesso aos nomes das empresas responsáveis por esse tipo de barragem, é preciso utilizar um filtro à parte, em que se deve dar entrada na pesquisa pelo nome da mineradora e não pelo estado, dificultando a identificação de quantas empresas diferentes atuam em determinada região e quem deve ser cobrado ou acompanhado para garantir o mínimo de riscos possíveis às comunidades envolvidas
Assim, além de sabermos onde estão as barragens, é preciso que possamos identificar rápida e facilmente aqueles que devem cuidar das construções para diminuir o máximo possível seus impactos negativos. No próximo post vamos explicar por que chamamos o que aconteceu em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019) de desastre-crime.
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1 Disponível em: https://app.anm.gov.br/SIGBM/Publico/Mapa. Acesso em set. 2021.
2 Disponível em: http://www.defesacivil.pr.gov.br/sites/defesa-civil/arquivos_restritos/files/documento/2018-12/. Acesso em set. 2021.