Por que chamamos os rompimentos de barragens de desastre-crime?
Letícia Ferreira da Silva (IB/Unicamp), Lucas Alves Pereira (FE/Unicamp),
Bianca de Jesús Silva (Nepam/Unicamp) e Giulia Mendes Gambassi (IEL/Unicamp, GEDIS/UFU)
Dentre as muitas possibilidades de nomear os rompimentos de barragens de mineração, o CRIAB propõe que nos voltemos a eles enquanto desastres-crime. A ideia geral é promover a utilização desse termo para evocar um desastre socioambiental que poderia ter sido evitado, e que é resultado de um modo de produção econômico materializado na cadeia de extração mineral. Assim, deve ser analisado em uma perspectiva crítica, que clama por responsabilização.
Como exemplo de desastres-crimes, podemos citar dois casos que ocorreram nos últimos anos no estado de Minas Gerais: um na cidade de Mariana e outro em Brumadinho. O primeiro se deu quando a Barragem do Fundão se rompeu, devastando comunidades próximas ao local do rompimento, como o caso de Bento Rodrigues, e seguiu atingindo municípios, ao longo do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Além de ter gerado problemas irreversíveis dentre perdas de fauna, flora e 19 vidas humanas que foram ceifadas. O segundo caso ocorreu quando a barragem B1 rompeu, levando a vida de 272 pessoas que estavam nas imediações da barragem. Grande parte dessas pessoas trabalhavam na empresa responsável pelas operações na mina. Os desdobramentos desse rompimento foram continuados devido ao carreamento da lama para o rio Paraopeba, afluente do rio São Francisco, causando uma crise ambiental profunda marcada, inclusive, por um intenso desamparo na população local, diante das perdas materiais e imateriais provocadas pelo rompimento.
Ambas as barragens eram do tipo a montante, que agora são proibidas no Brasil, como vimos brevemente no post O que são barragens? e que detalharemos aqui no blog, nas próximas publicações. Atualmente, elas estão desativadas, mas tanto a Samarco quanto a Vale, que as administram, afirmavam estar seguindo as normas de segurança quando os desastres-crime ocorreram. Isso pode indicar que as empresas administradoras não fizeram as manutenções e inspeções corretamente, sendo, junto aos órgãos fiscalizadores do Estado, responsáveis por essas tragédias evitáveis.
Nesse sentido, considerando que as palavras têm efeito não só na interpretação do que já ocorreu, sendo também ferramentas valiosas para dar novas dimensões de sentido a acontecimentos presentes e futuros, trazemos “crime” junto a “desastre” para que o caráter social e político dessas construções seja levado em conta, buscando responsabilizar os envolvidos nessa atividade mineral – sejam eles da esfera pública ou privada.
Em breve, publicaremos um verbete na nova edição do Dicionário Crítico da Mineração, que explica em maior detalhe essa palavra que, como mencionamos, não é qualquer uma na disputa de narrativas que se dá ao redor dessas tragédias. Esse dicionário é resultado de um esforço coletivo de diversos/as professores/as e pesquisadores/as de diferentes universidades do Brasil, articulados pelo Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM).
Não perca nosso próximo post, em que introduziremos uma série sobre os principais impactos de barragens ligadas a grandes empreendimentos.
Siga nossas redes sociais e acompanhe o blog!