Pandemia, capitalismo e estado: as falácias do governo Bolsonaro

Queda do ciclista Mathieu van der Poel nas Olimpíadas de Tóquio em 2021.

Vítor Lopes de Souza Alves

 

Ensaio escrito em janeiro de 2022.[1]

 

Introdução

A pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, é certamente, até agora, o evento histórico mais importante do século XXI, aquele com as maiores consequências sociais, econômicas, políticas etc. Nas três seções em que se divide este ensaio, procuramos abordar diferentes aspectos desse acontecimento. Na primeira delas, tendo por base o referencial teórico marxiano, mostramos quais são os efeitos da pandemia sobre a economia capitalista, explicitando, em termos lógicos, a maneira como este evento natural repercute sobre a esfera econômica. Na segunda seção, discutimos como estes efeitos podem ser atenuados por meio de intervenções políticas por parte dos estados nacionais, indicando quais são as medidas adequadas em resposta a esta situação. Por fim, na terceira e última seção, procedemos a uma avaliação crítica do caso brasileiro, revelando o caráter falacioso dos argumentos utilizados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para justificar a sua negligência com relação à pandemia e aos seus efeitos.

 

1 A pandemia como causa de crise do capitalismo

A melhor maneira de se compreender as implicações da atual pandemia para a economia capitalista talvez seja por meio de uma analogia com o mundo do ciclismo. Toda pessoa que já pedalou uma bicicleta sabe que só é possível manter-se em equilíbrio sobre os pedais caso as rodas estejam girando. O capitalismo, igualmente, não pode existir senão em contínuo e incessante movimento. A imobilidade, que provoca o tombo do ciclista para um dos lados, também conduz o regime do capital à crise e, no limite, à sua própria extinção.

Nas palavras de Marx,

O capital, como valor que valoriza a si mesmo, não encerra apenas relações de classes, um caráter social determinado e que repousa sobre a existência do trabalho como trabalho assalariado. Ele é um movimento, um processo cíclico que percorre diferentes estágios e, por sua vez, encerra três formas distintas do processo cíclico. Por isso, ele só pode ser compreendido como movimento, e não como coisa imóvel. (MARX, 2014, p. 184).

Ora, o que a disseminação do novo coronavírus obriga é justamente a uma interrupção do fluxo vital do capital. Se ainda pudermos comparar o sistema capitalista com uma bicicleta, diremos que, em virtude das medidas sanitárias necessárias para a contenção da covid-19, as duas rodas do capitalismo – o processo de produção (…P…) e o processo de circulação (D – M [ft + mp] e M’ – D’) de mercadorias – são forçadas a parar. Dados os elevados índices de transmissibilidade do novo coronavírus e, consequentemente, de letalidade da covid-19, é imperativo, a fim de se impedir um crescimento exponencial dos números de contágios e mortes, evitar a aproximação física das pessoas. Por sua vez, o distanciamento social, que é obtido através do confinamento – ou, em inglês, como ficou mais bem conhecido, do lockdown –, torna necessária uma suspensão temporária das atividades produtivas e comerciais. Durante um certo período de tempo, as pessoas precisam se resguardar em seus lares, e as fábricas e os comércios devem fechar as suas portas.

Fica, desse modo, comprometida a possibilidade do processo de reprodução capitalista (D – M [ft + mp] …P… M’ – D’), que nada mais é do que a unidade dos dois já mencionados processos de produção e circulação. A pausa dos trabalhos e o fechamento dos mercados paralisam o movimento do valor-capital, impedindo-o de efetuar as suas sucessivas mudanças de forma e de prosseguir em seu percurso de valorização. Uma vez que não se podem contratar trabalhadores e adquirir meios de produção, o capital monetário (D) não se converte em capital produtivo (M [ft + mp]); com os trabalhadores impossibilitados de deixar as suas casas, o capital produtivo não se coloca em função e não se converte em capital-mercadoria (M’); e não sendo possível abrir as lojas e vender mercadorias, o capital-mercadoria não se reconverte em capital monetário (D’).

Nos três volumes de O capital, Marx nos esclarece que o modo de (re)produção capitalista é uma forma de organização social específica – diferente de outras, como as sociedades baseadas no trabalho escravo ou servil – em que o produto do trabalho humano assume a forma de mercadoria e é produzido não apenas com a finalidade da satisfação das necessidades, mas também com vistas à expansão do valor. Dois conjuntos de indivíduos integram as engrenagens desse sistema: a classe trabalhadora, que produz, com o seu trabalho, toda a riqueza da sociedade, não obstante tenha acesso a apenas uma fração dela, a qual adquire com os salários recebidos pela venda da mercadoria força de trabalho; e a classe capitalista, que compra esta mesma mercadoria e explora o trabalho da sua contraparte, apropriando-se da outra parcela da riqueza que ela produz, sob a forma do mais-valor ou, mais precisamente, das formas de renda derivadas deste: lucros, ganhos comerciais, juros, dividendos, aluguéis etc.

De modo geral, portanto, no capitalismo, todo o valor-riqueza, que é gerado exclusivamente pela classe trabalhadora, distribui-se na forma de rendimentos, que remuneram tanto a classe trabalhadora como a classe capitalista. E o que permite, nessa forma de sociedade, que as pessoas – trabalhadores e capitalistas – tenham uma existência continuada no tempo, isto é, que se reproduzam, é tão somente a obtenção de um rendimento e o seu gasto na aquisição de objetos de consumo. Ademais, a reprodução social se processa de maneira que os indivíduos, além de se reproduzirem como seres vivos, também se reproduzem, por um lado, como trabalhadores, proprietários de suas próprias forças de trabalho, e, por outro lado, capitalistas, proprietários do valor-capital.

Ocorre que no contexto da pandemia, com a inevitável interrupção da produção e da circulação de mercadorias, o valor-riqueza deixa de ser gerado e distribuído, e os agentes econômicos ficam impossibilitados de receber as suas respectivas rendas. Do lado da classe trabalhadora, os trabalhadores, não mais podendo ser empregados, perdem os seus salários. Do lado da classe capitalista, os empresários (capitalistas industriais), não mais podendo produzir mercadorias, perdem os seus lucros; os comerciantes (capitalistas comerciais), não mais podendo vender mercadorias, perdem os seus ganhos comerciais; os banqueiros (capitalistas portadores de juros), não mais podendo ser reembolsados pelo crédito concedido aos demais agentes, haja vista que estes também deixam de dispor das suas fontes de renda, perdem os seus juros; os acionistas (capitalistas fictícios), não mais podendo manter expectativas positivas quanto à distribuição de dividendos pelas empresas, perdem com a desvalorização acionária; e os proprietários e locatários de imóveis e terras, não mais podendo receber o pagamento pela cessão temporária dos mesmos aos outros agentes, perdem os seus aluguéis.

Todo esse processo configura-se como uma crise da economia capitalista. Em síntese, podemos afirmar que a crise econômica provocada pela pandemia tem sua origem na paralisação dos processos capitalistas de produção e circulação de mercadorias e se expressa através da interrupção dos fluxos de renda da economia. Evidentemente, trata-se de uma causa conjuntural de crise que não exclui as causas estruturais já em curso, como as tendências ao aumento da composição orgânica do capital e à queda da taxa de lucro, mas que vem a atuar em conjunto com estas últimas, acentuando a propensão do sistema socioeconômico ao colapso.[2]

           

2 A necessidade da intervenção estatal

Diagnosticada a natureza da atual crise econômica, podemos passar para a indicação dos remédios apropriados para o seu tratamento. Transitamos, assim, de uma abordagem positiva para um enfoque normativo do problema.

Vimos que a crise da pandemia tem por fundamento a impossibilidade do curso normal da produção e circulação de mercadorias e que o seu resultado é a perda, pelos agentes econômicos, dos seus respectivos rendimentos. Assim sendo, os governos nacionais, não podendo atuar no sentido de estimular a atividade econômica, mas devendo, ao contrário, proporcionar as condições que viabilizem a sua estagnação, devem se incumbir de preservar a integridade dos agentes fornecendo-lhes artificialmente as rendas que eles costumavam auferir e que eram geradas e distribuídas através do funcionamento normal da economia. Em suma, portanto, a maneira apropriada de se enfrentar esta crise é através da adoção, pelos estados, de medidas para a manutenção dos fluxos de renda.

Tal atuação estatal pode ser vista sob a ótica das duas classes que compõem a sociedade capitalista.

Por um lado, são necessárias políticas para a manutenção das rendas do trabalho. Deve-se assegurar a satisfação das necessidades básicas de subsistência dos trabalhadores, a fim de que estes possam continuar vivos, em condições minimamente dignas de vida, até o fim da pandemia, quando puderem voltar a trabalhar. Obviamente, na fase de desmobilização econômica, os setores que produzem e comercializam bens e serviços essenciais – alimentos, medicamentos, atendimentos médicos etc. – devem continuar operando. Medidas nesse sentido compreendem: a concessão pelo estado de um auxílio monetário aos trabalhadores desempregados e autônomos; a proibição temporária de demissões e o pagamento pelo estado dos salários dos trabalhadores assalariados; etc.

Por outro lado, fazem-se igualmente precisas políticas para a manutenção das rendas do capital. Deve-se impedir a falência, garantir a solvência e preservar os níveis de riqueza de empresários, comerciantes, banqueiros, acionistas e proprietários-locatários, de modo que estes guardem condições de retomar as suas atividades econômicas na mesma escala assim que a pandemia for superada. Medidas nesse sentido podem envolver: a concessão pelo estado de subsídios e de empréstimos a juros baixos; a assunção pelo estado do papel de garantidor/fiador para a concessão de empréstimos privados; a isenção e/ou o diferimento da cobrança de impostos; a estatização de empresas e bancos; a aquisição pelo estado de ações e outros títulos privados aos preços de mercado anteriores à brusca depreciação sofrida em virtude da paralisia econômica; o pagamento pelo estado dos aluguéis; etc.

Ao agir dessa maneira, o estado promove a reprodução social numa economia capitalista temporariamente sem produção e circulação. Os agentes dessa economia continuam a existir no tempo e, tão logo a pandemia esteja sob controle, podem voltar à cena econômica, ao passo que então o estado se libera dessa obrigação. Trata-se, portanto, de uma intervenção de caráter emergencial, provisório e extraordinário, com duração limitada ao período de tempo necessário para se neutralizar a propagação do vírus e derrubar as curvas de contágios e mortes.

Retomando mais uma vez a nossa analogia, podemos dizer que o estado deve funcionar à maneira de um tripé: apenas com o apoio deste, a bicicleta pode manter-se em pé quando parada; apenas com o auxílio daquele, o tecido social pode não se esgarçar enquanto a atividade econômica está suspensa.[3]

 

3 O caso do Brasil

Enfim, cientes não só da natureza do problema, mas também dos meios convenientes para resolvê-lo, estamos aptos a avaliar a atuação do governo brasileiro no que se refere à pandemia. É notório que, desde o início desta, o governo procurou se eximir das suas responsabilidades. A seguir, destacamos três argumentos empregados pelo presidente Jair Bolsonaro para justificar a sua omissão política, os quais provamos ser falsos.

Primeiramente, Bolsonaro sempre se manifestou contrário à prática do distanciamento social e, consequentemente, à suspensão das atividades econômicas como meios para se impedir a escalada dos contágios e das mortes, alegando não ser desejável que a preservação da saúde e das vidas dos brasileiros fosse obtida ao custo de um prejuízo econômico. Em seu entendimento, a situação colocada pela pandemia obrigava a uma escolha entre duas alternativas: para salvar a saúde e preservar os CPFs, seria preciso atravessar uma crise econômica; e para poupar a economia e conservar os CNPJs, dever-se-ia conviver com uma crise sanitária – e, o que é chocante, o presidente declarou-se adepto da segunda opção.

Para além de condenar a preferência do governo pela lógica econômica em detrimento da vida humana, cumpre reconhecer que esse discurso comporta uma falácia da falsa dicotomia. Sempre houve ferramentas para se enfrentar ambas as crises, de modo que tanto a saúde como a economia não apenas podiam, como deveriam ser defendidas. Se, por um lado, o estado tem o poder de impor o confinamento como medida sanitária destinada a proteger as vidas humanas, ele também dispõe, por outro lado, da possibilidade de adotar medidas econômicas, como as descritas na seção 2, com vistas a salvaguardar os agentes econômicos do choque imposto pela paralisação da economia. A combinação de ambos os tipos de medidas é, portanto, a melhor maneira de lidar com a situação, aquela que traz os melhores resultados tanto em termos da saúde pública como em termos da economia.

Os problemas sanitário e econômico, ao invés de serem excludentes e rivais entre si, são, na realidade, complementares e reforçam um ao outro. O descaso com o problema sanitário contribui não para uma atenuação, mas para um agravamento do problema econômico. A mera ocorrência da pandemia já dificulta, por si só, o bom funcionamento das atividades econômicas, em virtude dos adoecimentos e das mortes, bem como do temor que as pessoas têm de praticar uma série de atividades que só podem ser feitas de forma aglomerativa. Assim, quanto mais rapidamente se conseguisse restabelecer a saúde pública, tanto mais prontamente a economia poderia voltar a funcionar em sua normalidade.[4]

Em segundo lugar, o presidente, calcado na ideologia neoliberal que orienta a equipe econômica do seu governo, afirmou não haver dinheiro para arcar com medidas econômicas tais como as indicadas na seção anterior. De acordo com esse raciocínio, o Brasil, por ser um país relativamente pobre, não seria capaz de executar as mesmas políticas que, por exemplo, os Estados Unidos, o Reino Unido e os países da União Europeia colocaram em prática.

A esse respeito, há que se deixar claro que qualquer estado soberano que emita a sua própria moeda e que possua uma dívida pública nela denominada – e o Brasil, cuja moeda é o Real, é um deles – tem plenas condições de financiar quaisquer políticas nas amplitudes em que elas se mostrarem necessárias. Dado que o governo brasileiro dispõe das possibilidades de criar dinheiro, através da emissão de reservas pelo Banco Central, e de contrair empréstimos, por meio da venda de títulos públicos pelo Tesouro Nacional, bastaria a ele manifestar vontade e competência políticas para executar as medidas cabíveis. É, portanto, falsa a tese de que essas medidas estão fora do alcance do governo. A defesa da austeridade fiscal – isto é, de um orçamento público equilibrado, em que as despesas se igualam às receitas tributárias –, sob os pretextos de se estimular o crescimento econômico e de se evitar a inflação, já não devia ser vista com bons olhos em circunstâncias normais; no contexto de uma emergência sanitária e econômica globais sem paralelos na história recente, ela se torna inadmissível. Sobretudo num momento como o atual, cabe ao estado realizar amplos gastos, devendo ele cobrir o seu déficit por meio de emissão monetária e/ou de endividamento.

Por último, numa tentativa de terceirizar a culpa pelos maus resultados sanitários e econômicos verificados no país desde o início da pandemia – quase 520 mil mortes por covid-19 até o fim do primeiro semestre de 2021 e uma queda de 4,1% do PIB em 2020 –, o chefe do executivo federal procurou imputar aos governadores e prefeitos a responsabilidade pela execução das políticas relacionadas à gestão da pandemia. Para tal, usou como justificativa a decisão do Supremo Tribunal Federal, de abril de 2020, que outorgou a estados e municípios o poder decisório sobre as medidas de distanciamento social e de suspensão das atividades econômicas.[5]

Quanto a isso, deve-se compreender que as já mencionadas faculdades da emissão monetária e do endividamento constituem, no atual arranjo político brasileiro, um monopólio da esfera federal de poder. Como fonte autônoma para o financiamento das suas despesas, os entes subnacionais dispõem apenas da possibilidade de arrecadar tributos, a qual ainda se enfraquece em decorrência da pandemia e da contração da atividade econômica. Assim sendo, a capacidade de atuação dos estados e municípios é bastante limitada. Apenas o governo federal é capaz de adotar medidas de suporte aos agentes econômicos, e sem esse apoio é impossível promover o distanciamento social. Os governos estaduais e municipais não podem impor uma interrupção obrigatória das atividades econômicas sem, em contrapartida, assistir os trabalhadores e capitalistas locais através de repasses monetários. Ao fazê-lo, estariam apenas condenando as suas populações à fome e os seus negócios à bancarrota. Portanto, é enganosa a ideia de que os governadores e prefeitos ganharam autonomia para realizar o enfrentamento à pandemia e aos seus efeitos. Dado que tal ação depende do exercício de funções exclusivas ao governo central, é sobre ele que deve recair a responsabilização política pela tragédia sanitária e econômica experimentada pela sociedade brasileira.[6], [7]

 

Considerações finais

É verdade que o governo Bolsonaro chegou a adotar um conjunto importante de medidas econômicas, tendo obtido permissão, mediante o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Congresso Nacional, para efetuar despesas acima do limite determinado pelo Teto de Gastos no exercício fiscal de 2020. Entre essas medidas, podem-se citar: o auxílio emergencial, o programa de manutenção do emprego e da renda (BEm), o repasse de verbas para estados e municípios e uma série de programas de crédito e de garantias (PESE, Pronampe, PEAC e CGPE).

No entanto, a despeito da sua importância, essas políticas foram, em geral, tomadas de forma reativa, a contragosto do governo e em resposta à pressão exercida pela sociedade civil, pelo judiciário e pela oposição parlamentar. Elas também foram insuficientes em suas magnitudes e extemporâneas em seus momentos de aplicação, não tendo logrado evitar uma piora expressiva dos indicadores socioeconômicos. Além disso, faltou o mais básico e fundamental: uma campanha nacional de conscientização e de estímulo à população para a prática de hábitos protetivos. O governo federal, na figura do presidente Jair Bolsonaro, atuou no sentido contrário, subestimando a gravidade da pandemia, promovendo aglomerações, se recusando a usar máscaras, indicando medicamentos sem eficácia e desdenhando das vacinas, numa postura eminentemente negacionista.

 

Referências

ALVES, V. L. S. A categoria de capital financeiro e o fenômeno da financeirização: uma abordagem marxista. Anais do XXVI Encontro Nacional de Economia Política, 2021.

ALVES, V. L. S.; ARAUJO, R. F. Pesquisadores do Instituto de Economia da Unicamp falam de economia e covid-19. Entrevista concedida a Perlyson Alves. Internacionalização Descentralizada em Foco, 4 nov. 2020. Disponível em: https://idefufpb.com/2021/03/31/pesquisadores-do-instituto-de-economia-da-unicamp-falam-de-economia-e-covid/.

ARAUJO, R. F.; ALVES, V. L. S.; SILVA, N. G; MONTEIRO, J. G. M. A.; PALLUDETO, A. W. A.; BORGHI, R. A. Z. Medidas fiscais e parafiscais diante da pandemia de covid-19: experiências internacionais selecionadas. Revista Tempo do Mundo, n. 26, p. 35-65, 2021.

CORREIA, S.; LUCK, S.; VERNER, E. Pandemics depress the economy, public health interventions do not: evidence from the 1918 flu. SSRN, 2020.

MARX, K. O capital: crítica da economia política: livro II: o processo de circulação do capital. São Paulo: Boitempo, 2014.

PALLUDETO, A. W. A.; MONTEIRO, J. G. M. A.; SILVA, N. G.; ARAUJO, R. F.; BORGHI, R. A. Z.; ALVES, V. L. S. Respostas econômicas à pandemia de covid-19: experiências internacionais selecionadas. In: PALLUDETO, A. W. A.; OLIVEIRA, G. C.; DEOS, S. S. (Orgs.). Economia política do novo “(a)normal” do capitalismo: pandemia, incertezas e novos paradigmas. Curitiba: CRV, 2021.

PALLUDETO, A. W. A.; SILVA, N. G.; ARAUJO, R. F.; BORGHI, R. A. Z.; ALVES, V. L. S. Política econômica em tempos de pandemia: experiências internacionais selecionadas. Laboratório de Economia Internacional 01/2020. Centro de Estudos de Relações Econômicas Internacionais (CERI). 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Esclarecimento sobre decisões do STF a respeito do papel da União, dos estados e dos municípios na pandemia. 18 jan. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458810&ori=1.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à covid-19. 15 abr. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1.

 

Notas

[1] Agradeço aos companheiros do Centro de Estudos de Relações Econômicas Internacionais (CERI) Alex Palludeto, João Guilherme Monteiro, Newton Silva, Renan Araujo e Roberto Borghi, com cuja parceria produzi uma série de trabalhos sobre o tema da pandemia.

[2] Para uma apresentação didática das categorias econômicas de Marx tratadas nesta seção, ver Alves (2021).

[3] De fato, como mostram Palludeto et al. (2020), Palludeto et al. (2021) e Araujo et al. (2021), medidas como as elencadas nesta seção foram tomadas em vários países do mundo, inclusive o Brasil, variando quanto à sua composição específica, ao volume de recursos alocados e ao momento exato da sua aplicação.

[4] Palludeto et al. (2021) e Araujo et al. (2021) apontam a existência de uma correlação positiva entre o desempenho sanitário e o desempenho econômico das nações do G-20 no ano de 2020: via de regra, os países que tiveram os menores números de mortos em decorrência da covid-19 por milhão de habitantes também foram aqueles que sofreram as menores quedas de seus PIBs. Uma conclusão semelhante, porém relacionada a um outro episódio, foi obtida por Correia, Luck e Verner (2020): as cidades norte-americanas que apresentaram uma menor mortalidade associada à gripe espanhola em 1918 também foram as menos afetadas economicamente.

[5] Ver STF (2020).

[6] O próprio Supremo tratou de desmentir o governo federal, afirmando que não estabeleceu impedimentos para a sua atuação. Ver STF (2021).

[7] As ideias expostas nesta seção encontram-se mais bem desenvolvidas na entrevista concedida por Alves e Araujo (2020).

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*