Regimes de Câmbio (Pílula – 8)

Obra: The three brothers brown (1598), de Isaac Oliver (Com alterações).

Colaboradores envolvidos: Fernanda Fernandes (coordenação), Equipe EPMAC (colaboração técnica), Profa. Dra. Patrícia Andrade (colaboração em conteúdo).

O regime de câmbio é a forma pela qual essa taxa é formada e existem três tipos principais: o câmbio flutuante, flutuante com bandas cambiais e o câmbio fixo. No primeiro, o valor do câmbio flutua livremente através das negociações de compra e venda de moedas. Na forma flutuante com bandas cambiais, essa taxa também irá flutuar de forma livre, porém o Banco Central (BC) determina as bandas cambiais (valores mínimos e máximos aos quais a cotação poderá alcançar) e, uma vez que se aproximem das bandas, a instituição utilizará instrumentos monetários para restabelecer o seu valor. No regime fixo, é o BC que estipula qual será a taxa de câmbio. Atualmente no Brasil adotamos o regime flutuante com bandas cambiais, ou seja, temos flutuações no valor das cotações das moedas, porém o BC estipula os limites através das bandas e intervém quando necessário”.

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