Estado e Política Fiscal (Pílula – 9)

Figura ilustrativa da obra ‘Der Kavalier im Salon’ (1854 - 1903) de Karl Schweninger II (com alterações).

Colaboradores envolvidos: Fernanda Fernandes (coordenação), Equipe EPMAC (colaboração técnica), Profa. Dra. Patrícia Andrade (colaboração em conteúdo).

A pílula de hoje é importante para discussão sobre qual o papel e os limites do Estado na promoção do bem estar econômico e social da nação.
No início do século XX – especialmente após a crise financeira em 1929 – os Estados passaram a regular a atividade econômica, uma vez que a maioria das suas ações eram voltadas para a segurança nacional até aquele momento. Desde então e até hoje, novas funções são desempenhadas pelo Estado, com destaque para: a) alocação: consiste no Estado fornecer bens/serviços que o mercado privado do país não produz; b) distribuição: intervenção estatal no sistema de preços, buscando a justa distribuição da renda e c) estabilização: os preços não se autorregulam, por isso, o Estado deveria atuar visando estabilizar tanto a produção como o crescimento dos preços. Para que essas funções sejam cumpridas, os recursos são provenientes da arrecadação tributária (ver pílula 5), utilizando diversos instrumentos para atingir seus objetivos. Dentre eles, a política fiscal busca definir o orçamento e as prioridades no gasto governamental e, no Brasil, ela é definida através da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Referências:

Livro: Fundamentos de Economia de Marco Antônio Sandoval de Vasconcellos (2015).

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