A importância do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

O Brasil, como praticamente todo brasileiro sabe, é um dos países com maior biodiversidade no mundo. Seja em espécies de plantas, animais ou micro-organismo, as terras e águas brasileiras são abundantes em formas de vida. Além disso, nosso país é um verdadeiro “baú” de riquezas minerais.

Também é cada vez mais notório que os recursos naturais ensejam interesses distintos em diferentes grupos da sociedade. De um lado, setores mais ortodoxos da economia enxergam a necessidade de se explorar crescentemente o ambiente como essencial para o crescimento econômico. Por outro, a conscientização de que tais recursos tem valor maior do que o que podem oferecer economicamente também ganha espaço (existem modelos econômicos mais alinhados à preservação ambiental que defendem que isso é, mesmo economicamente, mais coerente no longo prazo).

O ambiente é, alem de fonte de recursos, ecologicamente importante na manutenção dos regimes de chuvas, no clima, estabilidade de solos e nos chamados ciclos biogeoquímicos, através dos quais elementos essenciais para a vida e as atividades humanas são “reciclados” e voltam a estar disponíveis pra gente. Entre esses ciclos destacam-se o do oxigênio, o do carbono, do nitrogênio e do fósforo. Sem os processos ecológicos e geológicos que os possibilitam, não seria possível haver agricultura, ou ar e água próprios para nossa utilização. Além disso, as contribuições ambientais nos quesitos paisagísticos, de turismo e de lazer são imensas, sem contar a relevância sócio-cultural ou até espiritual que apresentam para populações tradicionais como indígenas, ribeirinhos e quilombolas.

Proteção e conservação

Para que toda esta riqueza seja preservada, o Brasil protege muitas áreas naturais na forma de Unidades de Conservação (UC), o que, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), é uma “estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo”.

Com o intuito de se organizar as Unidades de Conservação, otimizar seu processo de gestão, e facilitar a criação de novas áreas sob esta identidade foi criado, no ano 2000, o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Como explica o site do MMA:

A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ela possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente”

Tipos de Unidades de Conservação

As UCs podem ser de 12 tipos, divididas em duas categorias: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Na primeira modalidade, as unidades são mantidas exclusivamente para conservar-se as características ecológicas de porções significativas dos biomas onde se inserem. Não é permitido, portanto, exercer [simple_tooltip content=’algumas exceções se aplicam no caso dos MONATS e RVS, que podem estar compreendidos em áreas particulares’]atividades econômicas[/simple_tooltip] como agricultura ou extrativismo. Em algumas destas áreas se permite a realização de atividades ecoturísticas e de cunho educacional, enquanto em outras só há permissão para a realização de pesquisas científicas e atividades de restauração ambiental. Os 5 tipos de UCs aqui pertencentes são:

Estação Ecológica (ESEC), Reserva Biológica (REBIO), Refúgio da Vida Silvestre (RVS), Monumento Natural (MONAT), Parque Nacional (PARNA).

Além de auxiliarem na preservação das espécies, muitas destas Unidades contribuem na manutenção de sítios de grande beleza cênica.

Monumento Natural Ilhas Cagarras – RJ. Crédito: Marinelson Almeida

Na categoria das Unidades de Uso Sustentável, é permitida a realização de uma ampla gama de atividades de exploração comercial e a ocupação humana, o que, no entanto, deve obedecer a um plano de manejo específico especialmente desenvolvido para cada Unidade (ou tipo de unidade) dentro de um estado. Este plano deve ser feito por órgãos ambientais capacitados e o intuito é permitir que a área seja explorada de maneira a não causar danos ambientais, visando sua utilização contínua por muitas gerações e a concomitante preservação dos recursos de importância ecológica presentes (nem sempre, no entanto, os planos de manejo são levados a sério por governantes, como tem ocorrido no estado de São Paulo atualmente).

São 7 os tipos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva Extrativista (RESEX), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva da Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

A existência destas UCs é de vital importância para a manutenção do modo de vida de populações tradicionais que há muito tempo habitam determinada região e, portanto, são fortemente ligadas a ela.

Se você quer saber mais, assista ao vídeo abaixo que traz boas informações sobre o tema!

Imagem de capa: Parque Nacional do Caparaó (crédito: Luma Poletti Dutra).

Sobre Gustavo 29 Artigos
Cientista de Alimentos e Mestre na mesma área. Especialista em Jornalismo Científico pelo LABJOR/UNICAMP, dedicando-se a atividades de divulgação científica.

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