Ecos dissonantes da banalidade do mal

Ecos dissonantes da banalidade do mal

por: João Victor Uzer

Em 1968 o Ato Institucional número 5 (AI-5) conferiu ao presidente o poder de fechar o congresso, suspendeu os direitos políticos de servidores e a garantia do habeas corpus. Foi o momento mais duro do regime militar brasileiro (1964 – 1985). Em seu aniversário de 50 anos, em dezembro de 2018, diversos comentários o saudaram como melhor momento da história do Brasil, como o ato que salvou o Brasil de uma ditadura comunista, e como uma ferramenta pela defesa da democracia.

O ex chefe do DOI-CODI coronel Carlos Alberto Ustra, é hoje saudado como herói nacional. Ustra negava ter participado de atos de tortura; “Eu nunca torturei ninguém”, dizia. Em 2006, em entrevista ao G1, Ustra declarou:

A lei é bem clara a esse respeito, ela diz que se um agente de Estado comete um crime no exercício de sua função, quem é responsabilizado é a Nação, é o Estado. No meu caso, se crime eu tivesse praticado, e eu não pratiquei, eu não poderia estar sentado no banco dos réus. Quem tinha de estar sentado no banco dos réus era o Estado e não eu.

Salve as devidas proporções, temos aqui – tanto nas falas de Ustra quanto nas dos que o defendem e exaltam os atos repressivos do regime militar – uma exemplificação adaptada do que Hannah Arendt reconheceu como a Banalidade do Mal.

Um relato sobre a banalidade do mal

É efetivamente Adolf Eichmann, filho de Adolf Karl Eichmann?

Sim.

No período decorrido entre 1939 e 1945 o acusado, com ajuda de outras pessoas, causou a morte de milhões de judeus na sua qualidade de responsável pela realização do plano nazi de extermínio dos judeus, conhecido sob o nome de “A solução final do problema judeu”. Compreendeu as acusações feitas contra o senhor?

Sim, naturalmente.

Com o fim do regime hitleriano – ponderou Dr Servatius, advogado de defesa, em sua fala inicial – Eichmann tornou-se um cidadão pacífico. Teve a pouca sorte de ter executado as ordens do regime desumano. Agora, está desligado do juramento que teve de prestar e que o obrigava a executar as ordens que lhe davam.

Os crimes nazis – contestou a promotoria – devem ser considerados inimigos do gênero humano, hostis humanis generis e todos os que puderem apossar-se deles têm o direito de julgá-los, como é o caso dos piratas, dos mercadores de escravos e dos traficantes de brancas. No quadro do direito internacional, o fato de um funcionário ter agido segundo ordens recebidas não o isenta das responsabilidades, porque ele tinha uma escolha moral.

Em linhas gerais, assim se deu o início do julgamento de Otto Adolf Eichmann.

Eichmann foi membro da SS e um dos responsáveis pelo departamento de deportação em massa de judeus do Estado nazista. Acusado de levar milhões de pessoas para morte, Eichmann se considerava inocente das acusações. Mais especificamente, dizia-se culpado perante Deus, mas inocente perante a lei. Em sua defesa Eichmann afirmava que não agiu por vontade própria, que não era um “bastardo imundo” e que “‘pessoalmente’ ele não tinha nada contra judeus; ao contrário, ele tinha ‘razões pessoais’ para não ir contra os judeus”.

A acusação pautava-se na premissa de que Eichmann deveria, como qualquer “pessoa normal”, ter consciência da natureza de seus atos. Mas Eichmann alegava inocência, e a sua defesa insistia que suas ações não eram criminosas; ao contrário, eram o que a lei ordenava e mais: que Eichmann nunca fizera nada por iniciativa própria.

Assistindo ao julgamento estava a filósofa Hannah Arendt. Autora do Origens do Totalitarismo, uma das principais obras no estudo do nazismo e do stalinismo. Arendt, que morava nos Estados Unidos após fugir do regime nazista na Europa, foi a Jerusalém fazer a cobertura do julgamento de Eichmann para a revista The New Yorker.

Fazendo um estudo da trajetória do acusado, a filósofa deparou-se com o fato de que Eichmann não era um homem mau: “Apesar de todos os esforços da promotoria, todo mundo percebia que este homem não era um ‘monstro’, mas era difícil não desconfiar que fosse um palhaço” (ARENDT, 1999). Para ela, Eichmann era nada mais que um burocrata. Um fracassado que largou os estudos e se envolveu com trabalhos considerados de menores categorias até encontrar na SS um ambiente onde poderia crescer profissionalmente; dedicou-se, portanto, a este ofício.

Em todos os aspectos ele era um cidadão comum: pai de família, respeitoso das leis, um verdadeiro “homem de bem”. Nem mesmo sua entrada para o partido nazista foi feita por questões ideológicas. “Ele não tinha tempo, e muito menos vontade de se informar adequadamente, jamais conheceu o programa do partido, nunca leu Mein Kampf” (ARENDT, 1999). Arendt concluiu que Eichman fez o que fez simplesmente porque era o seu trabalho. Dai o termo Banalidade do mal.

Quando falo da banalidade do mal, falo num nível estritamente factual, apontando um fenômeno que nos encarou de frente no julgamento. Eichmann não era nenhum Iago, nenhum Macbeth, e nada estaria mais distante de sua mente do que a determinação de Ricardo III de “se provar um vilão”. A não ser por sua extraordinária aplicação em obter progressos pessoais, ele não tinha nenhuma motivação. E essa aplicação em si não era de forma alguma criminosa; ele certamente nunca teria matado seu superior para ficar com seu posto. Para falarmos em termos coloquiais, ele simplesmente nunca percebeu o que estava fazendo […] Ele não era burro. Foi pura irreflexão — algo de maneira nenhuma idêntico à burrice — que o predispôs a se tornar um dos grandes criminosos desta época (ARENDT, 1999).

O mal, na expressão de Arendt, não é desejado, intencional, aclamado ou necessário – simplesmente é. Quem o executa, o faz sem notar.

A Banalidade do Mal remete, em poucas palavras, à burocratização da maldade. Trata-se de tornar o mal ordinário, corriqueiro, de fazê-lo perder o seu valor moral. Trata-se de transformar o cidadão comum em um perpetrador do mal sem que este se dê conta.

A fala de Ustra, já nos meados dos anos 2000, parece alinhar-se com as colocações de Eichmann. Ambos apresentavam-se como homens que cumpriam seus deveres para com seus respectivos Estados. Seus crimes (se é que fossem considerados como tais) seriam resultado de seus contextos, de suas ordens, e não de suas próprias índoles. Mas os casos apresentam singularidades.

Enquanto Eichamn assumia seus atos mas não os compreendia como crimes, Ustra afirmava não ter praticado nenhum crime, mas se o fez, o responsável deveria ser o Estado e não ele, pois o suposto crime foi promovido no exercício de sua função, na proteção de sua nação:

Nossa atual presidenta da República [Dilma Rousseff] pertenceu a quatro organizações terroristas que tinham isso de implantar o comunismo no Brasil. Então estávamos conscientes de que estávamos lutando para preservar a democracia e estávamos lutando contra o comunismo. […] Se não fosse a nossa luta, se não tivéssemos lutado, hoje eu não estaria aqui porque eu já teria ido para o “paredon”. Hoje não existiria democracia nesse país. O senhores estariam em um regime comunista tipo [o] de Fidel Castro [ex-presidente de Cuba]”

Para Eichmann, o mal não era tão comum que “deixava de ser mal”, simplesmente eram ordens; para Ustra o mal, se é que existiu, era “necessário”.

Um eco dissonante

No dia 13 de dezembro de 1968 o Conselho de Segurança Nacional foi reunido pelo presidente Costa e Silva para votar o AI-5. Com exceção de Pedro Aleixo, todos os votos foram a favor – e sem ressalvas – do ato. No entanto, as falas dos ministros demonstram o tom geral da reunião.

Pedro Aleixo apontou que com o AI-5, o governo estaria se distanciando da revolução de 1964 e “instituindo um processo equivalente a uma própria ditadura” e que, “do ponto de vista jurídico, […] o Ato Institucional elimina a própria Constituição”. Para Jarbas Passarinho, ministro do trabalho, ninguém ali presente apoiaria “o caminho da ditadura pura e simples”, embora “claramente é esta que está diante de nós”. O ministro de Minas e Energia, Costa Cavalcanti, afirmou: “Acho que não se trata de discutir ou pensar se estaremos em ditadura ou não. Mas sim, que é o fundamental, de preservarmos a ordem, a segurança interna e, quem sabe, até a integridade nacional.”

Magalhães Pinto, o ministro das Relações Exteriores, afirmou: “realmente, com este ato nós estamos instituindo uma ditadura. E acho que se ela é necessária, devemos tomar a responsabilidade de fazê-la.” Já Hélio Beltrão ponderou que seria necessário “assumir a responsabilidade de uma ditadura”, mas que os poderes excepcionais não poderiam ser usados de forma arbitrária. Seriam usados com “muita ponderação, muito equilíbrio, muita moderação, muita austeridade, muito cuidado […] Porque é na execução dela que se revelará ou não o conteúdo antidemocrático, ditatorial ou arbitrário”.

Em linhas gerais, os envolvidos reconheciam os traços ditatoriais da medida, mas também reconheciam uma necessidade nela. Então, após aquela reunião, o habeas corpus foi suspenso – em caso de crime político –, a censura foi instaurada legalmente, e o presidente ganhou os poderes de decretar o recesso Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores. Conjuntamente, foi suspenso o direito de manifestação sobre assunto de natureza política.

Em 1993 (ou seja, oito anos após o fim do regime militar) o general Carlos Alberto de Fontoura, ex chefe do Estado-Maior do III Exército e do Serviço Nacional de Informação (SNI), declarou que o ato de tortura era condenável durante o regime militar. De fato, segundo o general, a posição oficial era contrária qualquer tipo de excesso. “Ele [no caso, o presidente Medici] não admitia, absolutamente, tortura, martírio ou morte em prisões”. No entanto, ponderou o general, “ninguém controla as pontas”.

Posicionamento parecido teve o general Ivan de Souza Mendez, que foi ministro-chefe do SNI. Em 1992, o general declarou que negar a tortura seria ingenuidade, mas que a prática não era recorrente e que não vinha dos oficiais. “O chefe dá uma ordem para fazer determinada coisa. O modo de fazer ficaria por conta do executante, do subordinado”. Assim, “esses abusos, na maioria das vezes, foram abusos cometidos pelos executantes”.

O general José Luiz Coelho Netto também compreendeu que houve excessos. O ex-comandante da 4ª Divisão do Exército reconheceu que “em todo grupo há os mais exaltados, os mais radicais. Então soubemos que houve grupos que invadiram casas ou apartamentos ou ao fazerem prisões usaram de meios que não autorizávamos”. No entanto, quanto a tortura, o general foi categórico: “nunca houve tortura”.

O general Gustavo Moraes Rego Reis – que comandou a 11ª Brigada de Infantaria de Blindados e foi chefe de gabinete militar de Geisel – também em 1992, declarou que o DOI eventualmente tomou como natural atividades ilegais para cumprir seus objetivos (como o uso de carros roubados, o grampeio de linhas telefônicas e mesmo prisões abusivas), e que “o comandante é o responsável por tudo que faz ou deixa de ser feito em sua organização”.

Segundo o general Netto, “exigíamos que fosse dado ao preso o mesmo tratamento que recebe o prisioneiro de guerra. Porque, na guerra, você faz o prisioneiro, e ele é tratado condignamente”.

De forma quase unânime os depoentes concordaram que a repressão foi uma reação aos grupos que protestavam contra o Estado e que, em determinado momento, pegaram em armas. Os generais apresentam em suas falas a noção de que o exército buscou a manutenção do Estado, lutou contra terroristas e cumpriu seu papel em um contexto de guerra (mais especificamente, de Guerra Fria). Mas os excessos – as torturas e prisões – não eram “a posição oficial”; não eram “a lei”, embora estivessem “na lei”.

Em linhas gerais, os depoimentos apontam que a narrativa elaborada ao longo dos anos 90 era a de que a tortura não era posição oficial ou mesmo louvável pelos militáreis, que se fora praticada, fora “por subordinados” e de forma ilegal. Ou seja, a “execução do mal” não seria oficial, como fora para Eichmann (que “só seguia ordens”); ao contrário, segundo os generais, aqueles que praticavam tortura contrariariam as diretrizes do Estado e seriam insubordinados.

Contudo, nos últimos anos o discurso vem sofrendo alterações. Falas como “o erro da ditadura foi torturar e não matar” começaram a ganhar notoriedade. A “execução do mal” que antes aparecia como sendo marginal, agora aparece no centro do discurso. As ações que foram desacreditadas ou renegadas quase como ilegais pelos generais do regime militar hoje são defendidas de forma quase saudosa. Ustra, que negava praticar tortura é ovacionado como herói.

Por volta de 2012, os índices econômicos brasileiros começaram a cair e o desemprego e a inflação começaram a aumentar. O poder de compra da população, por sua vez, diminuiu diante da carga tributária do país (DEMIER, 2016). Durante as jornadas de junho de 2013, que tomaram as ruas em diversas capitais do Brasil contra o aumento das passagens no transporte público – e posteriormente, contra corrupção e “tudo isso” –, diversos grupos ligados à direita ganharam um espaço de manifestação. “A direita se misturou à massa popular e disputou a direção do processo com a ajuda preciosa da mídia, que levou à enésima potência a histeria contra partidos de esquerda” (MELO, 2016).

Neste contexto, o anticomunismo típico da Guerra Fria ressurgiu em uma nova roupagem na América Latina (a do antibolivarianismo) e o PT foi representado como “a encarnação do comunismo no Brasil” (MIGUEL, 2018). Este discurso foi fundamental para o impedimento da presidente eleita Dilma Rousseff.

Parte do antipetismo organizado no processo do impeachment se radicalizou progressivamente desde 2015, deixando de lado as ilusões de que o Judiciário poderia resolver os problemas do sistema político e passando a apostar nos militares como arautos da ordem – o que naturalmente foi acompanhado de uma defesa de um suposto legado positivo da ditadura militar (CARAPANÃ, 2018)

No aniversário do AI-5, diversas pessoas – levadas pelo discurso anticomunista – saúdam torturadores. E contrariando a memória dos próprios generais de outrora, exigem a repressão. A tortura, a censura, a repressão e a perseguição –, isto é: o mal, que aparecia nas falas dos ministros e dos generais como algo condenável, mas necessário, é agora saudosamente lembrado, inclusive invocado, ainda que obliquamente, como algo bom.

O mal que Eichmann promoveu foi involuntário, banal no sentido literal; o mal promovido pelo AI-5 compreendia-se como um mal necessário, assim como o mal promovido por Ustra. Mas estes ecos modernos que ressoam o AI-5, inflamados no anti-petismo, dão maiores ênfases ao “necessário” e diminuem o “mal” de tal forma que ele é quase banalizado. Não como no caso Eichmann (no qual o mal era banal por ser trivial, burocrático, corriqueiro), mas por ser compreendido como nada demais. De fato ele é desejável como algo bom. O que entra em contradição com as falas dos ministros na assinatura do Ato e com as dos generais ao longo dos anos noventa. Hoje reconhecemos ecos da ditadura militar, mas estes ecos são dissonantes.


Referências:

O diálogo usado para ilustrar o julgamento de Eichmann foi retirado e adaptado do volume 24 da coleção Os Grandes Julgamentos da História editado pela Otto Pierre Editores. (S/D). E as falas de Eichmann (fora o dialogo introdutório) foram extraídas do Eichmann em Jerusalém de Hannah Arendt. Todos os depoimentos dos generais foram retirados do livro Os anos de Chumbo, de Maria D’Araujo, Gláucio Soares e Celso Castro. Por fim, as falas dos ministros na discussão sobre o AI-5 foram retiradas da transcrição do áudio da reunião, disponibilizada pela Folha de São Paulo em 2008.

Obras consultadas:

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras. 2012.

BRASIL. Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm> Acesso em 09 de dez. 2018.

BRASIL, Comissão da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014. Disponível em: <http://www.memoriasreveladas.gov.br/administrator/components/com_simplefilemanager/uploads/CNV/relat%C3%B3rio%20cnv%20volume_1_digital.pdf > Acesso em 09 de dez. 2018.

CARAPANÃ. A nova direita e a normalização do nazismo e do fascismo. In: GALLEGO, Esther (org). O ódio como política. São Paulo: Boitempo. 2018.

DEMIER, Felipe. A revolta a favor da ordem: a ofensiva da oposição de direita. in: DEMIER, Felipe; HOEVELER, Rejane. (org). A Onda conservadora. Rio de Janeiro: Mauad. 2016.

D’ARAUJO, Maria; SOARES, Gláucio; CASTRO, Celso. Os anos de Chumbo. Rio de Janeiro: Relume Dumará. 1994.

MELO, Demien. A direita ganha as ruas: Elementos para um estudo das raizes ideológivas da direita brasileira. In: DEMIER, Felipe; HOEVELER, Rejane. (org). A Onda conservadora. Rio de Janeiro: Mauad. 2016.

MIGUEL, Luiz. A reemergência da direita brasileira. In: GALLEGO, Esther (org). O ódio como política. São Paulo: Boitempo. 2018.

Jornais

DOMINGOS, Roney. Julgamento Mostra Que Ferida Do Regime Militar Ainda Não Sarou. G1. 11 de novembro de 2006. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1346783-5601,00.html > Acesso em 09 de dez. 2018.

MORAIS, Raquel. Morre Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi durante a ditadura. G1. 15 de outubro de 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/10/morre-brilhante-ustra-ex-chefe-de-orgao-de-repressao-na-ditadura.html> Acesso em 09 de dez. 2018.

FOLHA DE SÃO PAULO. 1968. Ato Institucional Nº 5. A reunião. Folha de São Paulo. 2008. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/hotsites/ai5/reuniao/index.html> Acesso em 09 de dez. 2018.

 

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One thought on “Ecos dissonantes da banalidade do mal

  1. Sobre este filme e o conceito de Hannah Arendt, deixo um convite à leitura:
    https://questoesrelevantes.wordpress.com/2014/01/31/sabe-com-quem-voce-esta-falando-debate-entre-a-ideologia-marxista-e-a-logica-liberal/

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