Aborto legal – estupro

Vocês têm alguma ideia do que embasa a legislação acerca do aborto em nosso país? O que está envolvido no debate quando se tenta regulamentar o ato abortivo?

O texto de hoje vai tratar do tema, apontando questões históricas sobre o controle dos corpos e é preciso fazer uma ressalva que nesta temática, estamos tratando de corpos cisgênero. Isto é: estamos, por enquanto, falando de homens e mulheres que são narrados historicamente de acordo com a designação dada em sua nascença. Por quê? Em relação à questões históricas, os registros e literatura utilizados não chegam na problematização acerca de corpos trans ou não binários. Neste sentido, além do controle histórico de corpos de mulheres cisgênero, há um apagamento de outras possibilidades e vivências do corpo, nem registradas nestes estudos.

Um pouco de história sobre o aborto

Em 1830, o aborto apareceu na legislação brasileira no Código Criminal do Império, capítulo “Crimes contra a segurança da pessoa e da vida”, sendo que nessa primeira regulamentação, o auto-aborto não era considerado crime. Por outro lado, em 1890 entra em vigor uma nova legislação, em que o auto-aborto passou a ser punido com a prisão. Entretanto, a pena das mulheres era reduzida se o aborto fosse provocado para “ocultar a desonra própria”.

Mais recentemente, os artigos 124, 125, 126, 127 e 128 do Código Penal tratam do aborto. Sendo que o artigo 128 aponta os casos em que o ato não é passível de punição.

Art. 128 — Não se pune o Aborto praticado por médico:
Aborto Necessário
I. se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro
II. se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Primeiramente, é importante ressaltar que acerca de resguardarmos a vida da gestante, pouco se cria situações de enfrentamento. Embora desde 2004 há uma tentativa de enquadrar alguns casos de malformação fetal incompatível com a vida extra-uterina como uma jurisprudência para embasar as decisões. Recentemente, ainda tramita o Projeto de Lei  478/07, que propõe que o nascituro é pleno de direitos mesmo antes de nascer, extinguindo as possibilidades de aborto legal em qualquer caso já existindo no Brasil. Neste último caso citado, não entrarei em detalhes (ao menos por enquanto).

Retomando, no Código Penal e o aborto

A outra situação em que o aborto é permitido em nosso país é a gravidez resultante de uma violência sexual. Assim, ao apresentar o boletim de ocorrência ao médico, teoricamente, o aborto poderia ser realizado sem necessidade de mediação jurídica. Mesmo assim, há inúmeros embates sobre a efetividade desta permissão, o que não entrarei em detalhes neste post. Mas, acerca do aborto de uma gestação proveniente de uma violência sexual, especificamente, vocês têm alguma ideia das implicações históricas?

A discussão do aborto relacionado ao estupro surgiu no período da Primeira Guerra Mundial, em 1915. No entanto, longe de restringir-se aos consultórios médicos, abarcou diversos meios de comunicação: de revistas especializadas a jornais com grande circulação. Nessa época, a relação com o aborto passa pelos enfrentamentos dos estupros vinculados aos soldados; na Europa, tanto a gestação de belgas, quanto francesas, vítimas de soldados alemães era um dos temas mais debatidos no cenário da Guerra. Algo frequente, nesta ocasião (e, talvez, desde o século XIX) é que a reprodução não pertence ao âmbito privado. Ao contrário, é um debate acerca da manutenção e proteção à nação. Portanto, interesse do Estado e responsabilidade de políticas públicas.

E no Brasil?

No Brasil, foi o doutorando em medicina Leonídio Ribeiro que trouxe a questão à baila. Em um jornal intitulado O Imparcial, houve solicitação da opinião de médicos a respeito. Assim, O debate tomou tamanha proporção que as respostas dos mais importantes médicos foram publicadas e  lidas na Academia Nacional de Medicina e a Revista Syniatrica. Todavia, mais que a repercussão em si, o que chama atenção nesta época, são as falas sobre o amor instintivo materno. Bem como às possibilidades de traumas psicológicos nas mulheres, e outros apontamentos, como as campanhas de natalidade e as questões hereditárias, morais, civis, religiosas, etc.

Cabe ressaltar que o amor instintivo materno é usado, frequentemente, nos dois lados do debate. Como assim? Aqueles contrários, argumentavam acerca da impossibilidade das mulheres negarem seus filhos. Ainda que fruto de uma ação violenta, a aversão ao filho seria decorrência do ciúme do homem (marido), mais do que da mãe violentada. Nesse caso, a intenção do aborto (ou o infanticídio) era visto como patologias psíquicas das mulheres. Uma vez que agiam contra sua própria natureza.

Os favoráveis defendiam o aborto exatamente por esta impossibilidade. Isto é, defendia-se a proteção à raça, dos cuidados para a não degeneração da espécie. Assim, essa fala, se relaciona à não conveniência de criar um filho “inimigo” dentro de casa. No cenário europeu, mais fortemente na Alemanha, discutia-se, ainda, questão da soberania nacional. Ou seja, a possibilidade dessas mães carregarem em seus ventres filhos “degenerados”. Nesse sentido, era dever médico e do Estado executar o aborto, como medida de proteção.

O lugar da mulher, o aborto e o saber médico

Parece redundante o que sempre falo aqui… Mas versar sobre o aborto, claramente, é dizer que o corpo não é da mulher. Pois, o aborto e suas possibilidades de intervenção passam, antes que se pergunte à mulher, por instâncias médicas e de soberania nacional. Ou seja, sempre bom lembrar, que em dias passados tanto o cenário político, quanto médico, era (mais do que hoje) predominantemente masculino.

Esse breve olhar histórico, que lancei sobre os discursos e as práticas relacionadas ao aborto, sempre me traz diversas e importantes questões. Primeiramente, a respeito à posição que o saber médico foi ocupando nesses embates ao longo dos anos. Embora a Igreja assumisse (e assuma) uma posição contrária à prática do aborto, foram os médicos que tomaram para si essa discussão. Uma vez que são eles os especialistas que cuidam, estudam, tratam e falam da natureza do corpo. Retira-se, assim, a autonomia das pessoas – ou das mulheres, de modo específico – o poder sobre seu corpo.

É sobre a intervenção em corpos

Historicamente, é a partir do século XIX, que a medicina ocupa um espaço de destaque na sociedade. Isto em função do vínculo estabelecido entre o discurso científico sobre os processos biológicos e orgânicos, (isto é, sobre a população e sobre o corpo). Ao mesmo tempo, torna-se uma técnica política de intervenção, com efeitos de poder próprios. Nesse sentido, a intervenção médica se dá por um lado nos corpos dos indivíduos — nesse caso, das mães, através de prática relacionadas à saúde, à higiene, aos cuidados consigo mesma e com o futuro bebê. Por outro lado, na população, como por exemplo: campanhas de amamentação,  vacinação,  cuidados pré-natais, contra a mortalidade infantil, etc.

Dessa forma, olhar os argumentos trazidos pela ciência médica é observar sua ancoragem nos discursos da biologia, da saúde e dos cuidados do corpo. Aliás, mais do que isso, como estratégias implicadas, na constituição e legitimação da natureza e da posição social da mulher/mãe. Isto vinculando-se a outras instâncias sociais e as políticas de diferentes épocas, já comentadas em posts anteriores.

Finalizando o texto de hoje…

Fecharemos com a referência do fato de serem os homens, ainda, os autorizados para falar do aborto. Em suma, mesmo nos dias de hoje, aparece o predomínio do discurso masculino em instâncias produtoras das verdades sobre o tema, são os homens que falam, estudam, votam as leis, mesmo quando o que está em pauta é o corpo feminino. Vemos isso, por exemplo, em jornais e revistas não especializados. Bem como, naquelas especializadas que veiculam artigos e matérias de jornalistas científicos, advogados, médicos, entrevistas com especialistas, em que grande maioria é escrita por homens. Vivemos numa época em que a mulher vem conquistando e ocupando importantes posições sociais. No entanto, ainda parece haver o predomínio do ponto de vista dos homens quando se discute a maternidade, aborto, estupro…

Mas ainda há muito a falar por aqui, sobre o corpo… No próximo post, versarei sobre a questão da esterilização – que é o que me motivou a escrever esta série de postagens. Sobre a questão do aborto e o estatuto do nascituro, penso eu, vale mais um tantinho de prosa… Tem sugestões? Manda aí… 😉

Para saber mais:

Anjos, K.F., Santos, V.C., Souzas, R., & Eugênio, B.G. (2013). Aborto e saúde pública no Brasil: reflexões sob a perspectiva dos direitos humanosSaúde em Debate37(98), 504-515. 

Foucault, M. (2002). Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes.

Matos, M. I. S. de. e Soihet, R. (org.) (2003). O corpo feminino em debate. São Paulo: Editora UNESP.

Morais, Lorena. (2008). A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulherSenatus, Brasília, v. 6, n. 1, p. 50-58, maio.

Pedro, J. M. As representações do corpo feminino nas práticas contraceptivas, abortivas e no infanticídio — século XX. In: Matos, M. I. S. de. e Soihet, R. (org.) O corpo feminino em debate. São Paulo: Editora UNESP, 2003. p. 157-198.

Rebouças, M.S.S., Dutra E.M.S. (2011). Não nascer: algumas reflexões fenomenológico-existenciais sobre a história do abortoPsicologia em Estudo, Maringá, v. 16, n. 3, p. 419-428, jul./set.

Rohen, F. A arte de enganar a natureza: contracepção, aborto e infanticídio no início do século XX. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2003. (Coleção História e Saúde).

Legislação

Estatuto do Nascituro

Brasil. 1940. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

Observação: Texto atualizado em Julho de 2022, buscando corrigir a cisnormatividade presente na produção original. Dessa forma, se ainda houver algo errado, peço desculpas de antemão e procurarei corrigir.

Sobre Ana Arnt 55 Artigos
Bióloga, Mestre e Doutora em Educação. Professora do Departamento de Genética, Evolução, Microbiologia e Imunologia, do Instituto de Biologia (DGEMI/IB) da UNICAMP e do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PECIM). Pesquisa e da aula sobre História, Filosofia e Educação em Ciências, e é uma voraz interessada em cultura, poesia, fotografia, música, ficção científica e... ciência! ;-)

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