Ajuste Fiscal e Teto de Gastos (pílula – 12)

“O Grito” de E. Munch (1893). Com alterações.

Colaboradores envolvidos: Fernanda Fernandes (coordenação), Equipe EPMAC (colaboração técnica), Profa. Dra. Patrícia Andrade (colaboração em conteúdo).

Como conciliar responsabilidade fiscal e proteção social?

O agravamento da pandemia de covid-19 engrossou o debate sobre a manutenção ou não do teto de gastos. Nesta pílula vamos abordar esse novo ajuste fiscal que gera controvérsias desde que foi anunciado e implantado em 2016.

Na pílula IX explicamos que o governo brasileiro define os seus gastos através da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição de 1988 estabelece que o Estado deve garantir direitos individuais e coletivos e, para tanto, foram vinculados percentuais mínimos da sua despesa para áreas como: educação, saúde, etc. Porém, e ao mesmo tempo, o governo busca garantir o equilíbrio fiscal e o tripé macroeconômico (ver pílulas X e XI) o que por vezes gera dificuldades de gestão. Sendo assim, as políticas de ajuste fiscal buscam limitar os gastos do Estado para garantir que seus resultados sejam positivos. Porém, com a diminuição da despesa, há dificuldades em manter os investimentos nos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Em 2016, com a aprovação da Emenda Constitucional 95, um novo ajuste fiscal foi implementado e o gasto primário do governo limitado por um teto – definido pelo montante gasto no ano anterior reajustado pela inflação – pelos próximos 20 anos.

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