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Paleontólogos brasileiros saem em defesa do Brasil e do patrimônio fossilífero da nação

No início desta semana, uma carta redigida por paleontólogos representantes da Sociedade Brasileira de Paleontologia foi publicada no site da Geological Society em resposta a uma manifestação que causou a indignação e repúdio de todos os profissionais brasileiros da área.

O polêmico paleontólogo inglês David Martill pronunciou-se uma vez mais contra as leis de proteção do patrimônio fossilífero brasileiro. Desta vez, ofendendo não apenas a competência de nossos profissionais, como a soberania da Naçãoveja AQUI.

No final do século XIX e início do século XX era muito comum a exploração de fósseis brasileiros e o seu envio para coleções museológicas e particulares no exterior. Porém, a partir de 1942, o Decreto-lei 4.146 proibiu o comércio e a retirada irregular do país de qualquer material dessa natureza. A partir deste marco, os fósseis passaram a ser entendidos como bens da união e a sua exploração passou a ser regulada por um órgão governamental, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)Nas décadas que seguiram, outros instrumentos legais passaram a reforçar e complementar tal decreto e, na atualidade, os fósseis são vistos  como partes do patrimônio cultural e natural da Nação (clique AQUI para ler mais sobre os aspectos legais de proteção ao patrimônio fossilífero brasileiro).

É inegável que os fósseis são itens de valor inestimável cultural e intelectual. Baseado nisso é que as leis de proteção aos mesmos foram criadas no Brasil. Estrangeiros não são proibidos de pesquisar fósseis brasileiros. O que nossas leis garantem, apenas, é que esses fósseis permaneçam no Brasil e sejam estudados em parceria com instituições brasileiras. Porém isso parece irritar David Martill. Ele acredita que essa condição atrapalha o avanço da ciência como um todo e se recusa a aceitar que conhecer e preservar a própria história é direito de um país.

David Martill é conhecido por ter descrito uma série de fósseis brasileiros suspeitos de tráfico (i.e. suspeitos de terem sido retirados irregularmente do Brasil depois de 1942). A última polêmica gira em torno de Tetrapodophis, uma suposta serpente fóssil com patas proveniente dos depósitos da Formação Santana, Bacia do Araripe, Nordeste do Brasil. A fúria de Martill expressa na carta mencionada acima é referente aos questionamentos que surgiram sobre a legalidade do fóssil de Tetrapodophis, espécime que pertence hoje à um museu particular alemão.

Leia a carta-resposta dos paleontólogos brasileiros à declaração de David Martill:  A reply to Martill – The Bearable Heaviness of Liability

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Leia aqui notícias relacionadas ao tema tráfico de fósseis.

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Fósseis brasileiros sendo vendidos no e-bay – DENUNCIE (Basta clicar em REPORT ITEM, então selecionar: Prohibited and restricted items, Illegal items, Other illegal Activity). Se tiver um tempo, escreva ainda para o DNPM (órgão responsável por averiguar essa questão), ouvidoria@dnpm.gov.br.

http://www.ebay.com/itm/Dinosaur-Fossil-Mesosaurus-Brasiliensis-Group-of-3-RARE-Museum-Quality-/280749447445?pt=LH_DefaultDomain_0&hash=item415df89915#ht_500wt_953 – A ilegalidade está implícita na descrição deste material (“This rare fossil was discovered and acquired in the south of Brazil in the late 1990’s”).

Outros: http://www.ebay.com/sch/i.html?_sacat=0&_nkw=brazil+fossil&rt=nc

Ajude a coibir este tipo de atividade, Denuncie!!

Qual é a forma Legal de pesquisar fósseis brasileiros?

O comércio de fósseis brasileiros é ILEGAL!

A coleta de fósseis brasileiros sem comunicação ao Órgão Público responsável (DNPM) pode ser considerada crime!
Mas então como devem ser os procedimentos legais para brasileiros e estrangeiros?
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Somente estão autorizados para a coleta de fósseis instituições públicas de ensino e pesquisa. No Brasil, fósseis são propriedade da União e realizar sua coleta sem autorização do governo é crime. O comércio de fósseis também é crime.
Coletas realizadas por estrangeiros também devem ser controlada pelo governo. Pesquisadores, empresas ou instituições de pesquisa (sejam governamentais ou não) entrangeiros podem participar SOMENTE com o auxilio nas expedições de coleta, e supervisão do estudo do material.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) é o Órgão responsável a autorizar a cooperação científica. Há decretos de lei que regulamentam Expedições Científicas realizadas por instituições brasileiras ou estrangeiras. Nesses decretos é informado que a instituição brasileira que realiza a pesquisa é encarregada pelos fósseis, desde sua coleta até os devidos cuidados no laboratório. Antes de realizarem uma pesquisa de campo, portanto, é necessário enviar os pedidos de autorização para prospectar na área desejada.
De acordo com a lei, para que estrangeiros possam obter a autorização de coleta, necessitam contatar uma instituição brasileira de pesquisa, que, por sua vez, precisa enviar um pedido para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Os pedidos de coleta serão enviados para o MCT, onde será gerada a autorização.
No caso de enviar material para fora do Brasil, o MCT pode pertimitir, caso o material seja somente para estudo, pesquisa e disseminação do conhecimento. Uma parte do material obrigatoriamente deve permanecer na instituição brasileira por força de lei. Todas as despesas de envio do material são por conta do estrangeiro. Se o pesquisador ou a instituição estrangeira levar o material sem autorização do MCT, será considerado CRIME.
Conflitos sérios envolvendo museus e instituições nos Estados Unidos e Alemanha, que se apropriaram de material brasileiro ilegalmente, adquiriram uma escala de conflito internacional. Como foi o caso do Purussaurus brasiliensis, um dos maiores crocodilianos extintos: pesquisadores de Los Angeles levaram um crânio completo coletado na Amazônia para um museu nos EUA. O diretor da Universidade Federal do Acre (UFAC) foi até o local com requerimento Legal com a exigência da República Federativa do Brasil para trazer o material de volta ao país de origem.
Para complementar o procedimento, as instituições brasileiras devem reportar dados da pesquisa para o MCT. A pesquisa que não acompanhar os processos listados correm risco de terem suas atividades suspensas, cancelamento da autorização, além de outras medidas contidas no Artigo 13 do Decreto #98.830 / 1990.
Até que ponto isso ajuda ou atrapalha? Entraremos nessa questão em uma discussão futura…
SILVA, M. A. Da. How to collect and study Brazilian fossils? Legal requirements for international cooperation. Congresso Latinoamericano de Paleontología. La Plata, Argentina, 2010.