Novo episódio sobre Nanotecnologia no Fronteiras da Ciência

Foi ao ar essa semana o episódio II sobre Nanotecnologia do programa Fronteiras da Ciência – o qual pode ser ouvido semanalmente na Radio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1080 AM), ou a partir do arquivo em mp3 disponibilizado na página http://frontdaciencia.ufrgs.br/.
Nesse segundo episódio (informações sobre o primeiro episódio podem ser conferidas aqui), as discussões giram em torno dos aspectos toxicológicos, ambientais e regulatórios envolvidos no uso e produção de nanopartículas, nanofobia e atendados terroristas a nanocientistas (sim, isso tem acontecido….) e percepção pública do tema no Brasil e no mundo. A gravação pode ser acessada aqui. Clique, ouça, opine!

Participe da discussão sobre os rumos da regulamentação brasileira sobre nanotecnologia

O pessoal da Secretaria de Inovação/MDIC informou recentemente que o Relatório do Grupo de Trabalho Marco Regulatório, mencionado no post anterior deste blog, está aberto à discussão na comunidade virtual de debates sobre nanotecnologia, que está disponibilizada na página http://forumnano.mdic.gov.br. O documento que é foco dessas discussões foi proposto pelas professoras Adriana Pohlmann e Sílvia Guterres, e apresentado em julho passado na II Reunião Plenária do Fórum.
Se você tem algo a contribuir a respeito desse assunto, seja com sugestões, seja com críticas, não perca a oportunidade de excercer sua cidadania. Nas palavras de Thiago de Oliveira Ribeiro, do Departamento de Tecnologias Inovadoras (MDIC), “não é preciso ressaltar que é de grande importância que os mais diversos setores e entidades interassados manifestem sua opinião para que os próximos passos sejam definidos”.
Para se inscrever, acesse o endereço acima citado e siga o procedimento habitual do moodle para inscrição. Você receberá um link para confirmar o cadastramento. Depois de clicar nesse link confirmando sua inscrição, envie um email para moodle@mdic.gov.br pedindo ingresso no GT de interesse.

Marcos regulatórios para produtos nanotecnológicos: o que há de novo no front brasileiro

Nanotecnologia não é apenas um tema da moda. É uma área considerada estratégica pelo governo brasileiro, ganhando destaque na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Em 23 de novembro de 2009, representantes do governo, do setor privado e da academia reuniram-se para a primeira reunião do Fórum de Competitividade de Nanotecnologia, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Quatro Grupos de Trabalho (GT) foram formados, com o objetivo de discutir a inserção da nanotecnologia em 4 temáticas de interesse nacional: Mercado, Marco Regulatório, Cooperação Internacional e Formação de Recursos Humanos. O resultado dessas discussões, onde se identificaram gargalos, oportunidades e desafios da nanotecnologia (cujos planos de trabalho estão disponíveis na página do MDIC), pode vir a ser materializado na forma de novas Políticas Públicas com foco nessa área. Isso é de importância vital, visto que já temos produtos com nanotecnologia sendo comercializados no país, e até o momento mais de 90 empresas de base nanotecnológica foram identificadas em território nacional (MCT, MIC, ABDI). E uma das áreas de maior interesse para a população, sem dúvida, é a regulação específica desses produtos, ainda inexistente.
Pois bem, recentemente foi publicada a proposta do GT Marco Regulatório, que sistematizou todas as informações levantadas nas reuniões deste grupo. Neste documento, encontram-se definições e respostas a questionamentos relevantes, como o que é nanotecnologia, qual o cenário brasileiro e mundial para regulação de produtos nanotecnológicos, quais os desafios e gargalos para definir marcos regulatórios específicos para a nanotecnologia, entre outros. No final, está a parte que considero mais interessante: uma proposta de algoritmo para classificar produtos nanotecnológicos. Como já havia sido comentado nesse blog, é preciso considerar não só o tamanho e a composição, mas também as novas propriedades dos nanomateriais para tornar mais claro o seu grau de risco. Este algoritmo proposto pelo GT Marco Regulatório segue exatamente essa premissa, e coloca o Brasil na vanguarda do tema.
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PS.: às vezes recebo questionamentos sobre o fato de que proteínas e material genético são nanométricos e por isso deveriam ser considerados nanotecnológicos. Nesse contexto, reproduzo aqui um trecho do relatório (pg. 8/14) que determina a diferença entre nanomaterial e material com dimensões nanométricas (sim, há diferença!)

Cabe salientar a diferença de conceitos entre um nanomaterial e um material nanoscópico (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria).

Nem sempre ser nanométrico significa ser nanotecnológico……….

Espaço Aberto Ciência & Tecnologia: uma batida e uma assoprada

Acabo de assistir ao mais recente programa Espaço Aberto: Ciência & Tecnologia, do canal de TV a cabo Globo News. O tema? Adivinhe lendo o título – Nanotecnologia nos alimentos: você sabe o que está comendo? Pois bem, como dizem as avós desse mundo, dessa vez vou bater e assoprar.
A matéria inicia com o jornalista fazendo a seguinte comparação: quem consome cigarros está ciente dos riscos associados a eles, mas quem consome alimentos nanotecnológicos não está. Eu entendo aonde o jornalista quer chegar com essa comparação, mas não posso deixar de apontar o quão infeliz ela foi. Sim, infeliz porque acaba dando margem para extrapolações e conclusões falaciosas, do tipo “cigarro e alimentos nanotecnológicos são tóxicos e perigosos, a diferença é que no primeiro caso quem consome sabe disso”.
Ora, se tem algo que me incomoda é quando o assunto nanotecnologia é abordado na mídia com tons alarmistas e como algo único, estanque e homogêneo. Já foi anteriormente discutido aqui neste blog que o universo de nanopartículas para uso biológico é vasto e diversificado, e que seus efeitos (benéficos e maléficos) no organismo e no ambiente estão intrinsecamente relacionados com sua composição, formato, tamanho e características de superfície. É excessivamente simplista e até contraproducente juntar tudo no mesmo balaio de gatos, pois isso não esclarece o assunto e estimula a criação de preconceitos difíceis de serem quebrados.
Como mencionei que assopraria depois de bater, não posso deixar de apontar que o tom foi mudando no decorrer da reportagem. Essa questão da complexidade e diversidade de nanomateriais e seus efeitos acabou sendo abordada pelos entrevistados de forma bastante clara e razoável. Andrew Maynard é físico, diretor do University of Michigan Risk Science Center e ex-conselheiro chefe de ciências do PEN (Project on Emerging Nanotechnologies) – além de blogueiro e tuiteiro. Em sua entrevista para a reportagem da Globo News, Maynard mencionou que, embora a ciência esteja no caminho certo, ainda há um grande grau de incerteza quanto aos riscos de tecnologias emergentes. Ele está certo. Mas isso não quer dizer que produtos nanotecnológicos sejam necessariamente inseguros, de acordo com o próprio Maynard. William Waissmann, cientista da Fiocruz também entrevistado pela equipe de reportagem, afirmou que a nanotecnologia “é um mundo novo do ponto de vista toxicológico”. Um exemplo mencionado na reportagem foi a prata que, na sua forma macroscópica, não oferece grandes riscos. No entanto, nanopartículas de prata vem sendo usadas nos mais diversos produtos ao redor do mundo, de potes plásticos para armazenar comida a máquinas de lavar roupas (e sua presença, às vezes, é completamente desnecessária). A redução do tamanho da prata à escala nanométrica muda suas propriedades. Isso pode causar que riscos toxicológicos e ambientais? Em que situações vale a pena utilizá-la? Tais perguntas são fundamentais, e para respondê-las, urgem pesquisas de impacto toxicológico e ambiental dos produtos contendo nanotecnologia, em especial daqueles com nanopartículas ditas insolúveis. Nesse sentido, faço coro com Maynard. A nanotoxicologia é uma área que precisa de expansão-relâmpago.
A regulamentação dos nanoprodutos também ainda é incerta. De acordo com Maynard, não existe lei que exija que o consumidor seja informado de que há materiais nanotecnológicos no produto consumido. É fundamental dar ao consumidor o direito de escolher e, dessa forma, exercer sua cidadania. E para isso, ele precisa não só saber o que um produto contém. Ele precisa estar (bem) informado a respeito da nanotecnologia, suas vantagens, seus riscos e suas complexidades. Durante sua entrevista, Waissmann comentou sobre um estudo americano curioso que aponta que o público se baseia menos em informações científicas e mais em seu contexto cultural para construir opiniões. Eu torço sinceramente para que você, leitor, conte por aí sobre informações científicas que vem aprendendo a respeito da nanotecnologia a partir de fontes REALMENTE confiáveis. Mas não conte apenas para um amigo ou dois. Conte a um bando de gente, incluindo pai, mãe, tia, avó, primo, vizinho. Quem sabe assim, nosso contexto cultural mude um pouquinho, e sejamos uma nação menos assombrada pelos demônios.
P.S.: Dessa vez, o pessoal da Globo lembrou de mencionar pesquisas brasileiras de excelência na área, tais como a língua eletrônica e a nanopelícula à base de proteína de milho para ajudar a conservar frutas, ambas ligadas à Embrapa Instrumentação Agropecuária (São Carlos, SP). A reportagem também usou imagens da Nanoarte criada pela equipe do prof. Élson Longo (UNESP), made in Brazil e internacionalmente reconhecida! Quanto a esse aspecto, mais que uma assoprada da blogueira, fica a apreciação da telespectadora – e a expectativa de que a lembrança se repita nas próximas.

Lançado hoje primeiro banco de dados global sobre regulamentação de nanotecnologias

Que tal se existisse um banco de dados global sobre aspectos regulatórios envolvendo nanotecnologia, catalogado por região/continente/país?



Uma boa ideia? Sim, tão boa que já foi concretizada – tal banco de dados está sendo lançado hoje por três professores de direito da Universidade do Estado do Arizona (Estados Unidos), juntamente com colegas da Austrália e da Bélgica. Eles coletaram e organizaram uma serie de documentos regulatórios envolvendo tecnologias emergentes em diferentes países do globo e disponibilizaram gratuitamente todo o conteúdo online (para acessá-lo, clique aqui). Ao longo deste ultimo ano, Gary Marchant, Douglas Sylvester e Kenneth Abbott desenvolveram essa base de dados como parte de um projeto vinculado ao Programa de Ciência Genômica do Departamento de Energia americano.



Os documentos referentes a uma região determinada do globo podem ser acessados clicando no local desejado em um mapa mundi. Obviamente a primeira coisa que fiz foi clicar no Brasil. Infelizmente, ainda não há nenhum documento referente ao Brasil por lá. Meu segundo movimento (também óbvio) foi clicar na nossa vizinha Argentina. Para minha surpresa, encontrei um relatório sobre os interesses de cooperação dos pesquisadores argentinos com outros países, além de um panorama das organizações argentinas envolvidas com nanociência e nanotecnologia, e uma análise do potencial da indústria daquele país no que se refere a produzir inovações nanotecnológicas. Confesso que fiquei um pouco decepcionada por não encontrar nada do Brasil, mas logo descobri que o banco de dados é uma obra em construção. A idéia dos autores é receber contribuições de todas as partes do mundo, como se fosse uma Wikipédia editada. Portanto, para que a iniciativa dê certo, os usuários precisam inserir novos conteúdos de acordo com o desenrolar das coisas em seus países (“nanopessoas” do nosso Brasil, precisamos contribuir com essa base de dados!).



Encontrar as generalizações adequadas para definir marcos regulatórios para nanoprodutos é um desafio. Uma iniciativa como essa sem dúvida é um passo importante, pois além de facilitar a pesquisa sobre o assunto, pode permitir que se façam comparações entre as estratégias usadas por cada país para regulamentar os produtos nanotecnológicos. Isso é algo vital num mercado globalizado. E, acima de tudo, torna a informação muito mais acessível à população.



Tema sugerido pela sempre antenada Tati Nahas, do Ciência na Mídia.

Uma mudança de paradigma bem-vinda: do tamanho à propriedade

Acabo de ler o último press release da Agência FAPESP e encontrei uma reportagem sobre um artigo recém-publicado na Nature Nanotechnology (doi:10.1038/nnano.2009.242). Nesse estudo feito por pesquisadores ligados ao Centro de Implicações Ambientais da Nanotecnologia (Duke University, USA), uma nova abordagem na maneira como nanopartículas são selecionadas é defendida.
Em geral, as nanopartículas são classificadas quanto ao seu tamanho. No entanto, conforme o tipo de nanopartícula em questão, as propriedades estão relacionadas a um diâmetro crítico próprio. Isso quer dizer que não é porque uma nanopartícula de prata e um fulereno têm 1,5 nm que ambos terão as mesmas propriedades. Essa mudança de “olhar” quanto à classificação das nanopartículas – do tamanho às propriedades – pode vir a facilitar o estabelecimento de marcos regulatórios para produtos nanotecnológicos, por tornar mais claro o grau de risco desses materiais para a saúde e para o meio ambiente.


Proposta de marcos regulatórios para nanocosméticos no Brasil

Tenho percebido que há um interesse constante a respeito do assunto nanocosméticos por parte de vários internautas que acabam caindo aqui no Bala Mágica. Uma das páginas mais visitadas deste blog até o momento é aquela em que tratei sobre o que nanocosméticos podem ou não fazer de fato (aqui).

Esse interesse todo nos nanocosméticos não é a toa: este é um dos setores onde a transformação de uma ideia em produto nanotecnológico vem ocorrendo em maior proporção. É natural e justo que as pessoas queiram saber o que estão efetivamente consumindo e quais seus riscos para a saúde. Mas será que há uma regulamentação específica no Brasil, para produtos contendo nanopartículas, que proteja o consumidor de danos causados pela nanotecnologia?

Infelizmente, nem no Brasil nem em outras partes do mundo. Isso ocorre porque o uso das nanotecnologias em grande escala ainda é recente e as propriedades e riscos variam muito conforme o tipo de produto nanotecnológico analisado (como previamente discutido neste blog aqui e aqui), tornando difícil fazer generalizações como aquelas exigidas em textos de caráter regulatório.

No entanto, marcos regulatórios são, SIM, necessários, apesar da complexidade do assunto. Algumas propostas ao redor do mundo têm surgido, tais como o relatório denominado “Opinião preliminar sobre a segurança de nanomateriais em produtos cosméticos”, publicado pela Comissão Europeia em 19 de junho de 2007. O Brasil não ficou para trás nesse sentido: no mesmo período foi publicado em terras tupiniquins o livro “Nanocosméticos: em direção ao estabelecimento de marcos regulatórios”, que traz uma proposta de classificação de nanocosméticos baseada tanto na composição quanto no tamanho médio das nanopartículas, semelhante à da Comissão Europeia. De acordo com os autores, o tamanho e a distribuição de tamanho das nanoestruturas são elementos-chave para o estabelecimento do grau de risco de nanocosméticos.

Com o intuito de divulgar a proposta (e inclusive aproveitando o embalo do post anterior), pedi uma cópia desse livro a duas das autoras – as professoras Sílvia Guterres e Adriana Pohlmann, da UFRGS -, que gentilmente cederam o arquivo pdf para publicação no Bala Mágica. Ei-lo abaixo.

(OBS.: Agradecimento às professoras por ceder o material.


“Nanopartícula é tudo igual.” – será?

Eu tenho observado que algumas publicações na mídia sobre nanobiotecnologia (em especial aquelas que alertam sobre seus riscos) não fazem distinções entre os tipos de nanopartículas dentro dos produtos, como se todas tivessem o mesmo grau de risco, a mesma eficácia, a mesma degradabilidade, etc etc. Isso não deixa de ser preocupante, considerando que o universo de nanopartículas para uso biológico é vasto e diversificado, e juntar tudo no mesmo balaio de gatos pode criar preconceitos dificeis de ser quebrados. Não se pode comparar nanopartículas de óxidos metálicos e lipossomas, por exemplo. As diferenças entre eles são gritantes: enquanto as nanopartículas de óxidos metálicos estão no centro de uma discussão ambiental importante, os lipossomas são rapidamente degradados pelos organismos vivos em pequenos pedaços naturalmente presentes na membrana das células.
Como a coisa não é tão simples, informação nunca é demais. Recomendo o site da Comissão Européia para quem quiser tirar dúvidas sobre os riscos da nanotecnologia, e o site do The Project on Emerging Nanotechnologies para quem quiser saber mais sobre a composição de produtos nanotecnológicos que estão no mercado.
Nanopartícula NÃO é tudo igual. Pense nisso quando ler o próximo “alerta” sobre os riscos da nanobiotecnologia.


Os nanoalimentos estão chegando às prateleiras. E agora?

O número de produtos nanobiotecnológicos está em franco crescimento, em especial na área de suplementos alimentares. Esses produtos, conhecidos como “nanocêuticos” (ou nanoceuticals, em inglês), apresentam um dos maiores potenciais de exposição de humanos a nanomateriais, por razões óbvias. Esses suplementos podem ser bebidos, engolidos como pílulas ou mesmo administrados através de spray dentro da boca. A vantagem desse tipo de alimento seria aumentar a solubilidade e a absorção de nutrientes, através do seu encapsulamento em nanopartículas. A desvantagem é que se certos nutrientes são úteis em uma dada concentração, podem ser tóxicos se absorvidos em excesso.

CRÉDITOS: Project on Emerging Nanotechnologies (http://www.nanotechproject.org/events/archive/supplements/)

Muitas pessoas diriam que os nanocêuticos deveriam ser bem investigados, como o são todas as novas substâncias, antes de parar nas prateleiras dos supermercados. Porém a grande questão que envolve os nanocêuticos não é diferente da dos demais produtos nanotecnológicos: uma nova substância para fins de registro é aquela que foi quimicamente alterada e não foi previamente comercializada. Como substâncias na nanoescala NÃO são quimicamente alteradas (elas são apenas substâncias reduzidas à nanoescala através de um processo físico), não fica claro para os órgãos reguladores se os nanocêuticos deveriam ou não ser considerados como novas substâncias alimentícias. No entanto, as propriedades de uma substância podem mudar na nanoescala.

Um grupo dos Estados Unidos chamado Project on Emerging Nanotechnologies (PEN) vem fazendo um inventário de produtos nanotecnológicos no mercado desde 2006. Nesse inventário, constam mais de 44 alimentos nanotecnológicos, dentre os quais um óleo de cozinha chamado Canola Active Oil, um chá chamado Nanotea e uma bebida dietética sabor chocolate chamada Nanoceuticals Slim Shake Chocolate. Em geral, esses produtos alegam usar nanotecnologia para aumentar a absorção de nutrientes ou valorizar o seu aroma.

Se é seguro consumir esses produtos? Bem, nos Estados Unidos o fabricante de suplementos alimentares é responsável pela segurança de seus produtos e o FDA (Food and Drug Administration, em inglês – órgão responsável pela regulação de alimentos e medicamentos nesse país) só entra na jogada se algum produto mostra problemas DEPOIS de estar no mercado. No Brasil, a discussão sobre nanocêuticos ainda dá seus passos iniciais.

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