Hortaliças orgânicas só podem ser produzidas com sementes orgânicas?

Carlos Alberto Lopes, pesquisador da Embrapa Hortaliças

Uma das formas mais eficientes de disseminação de patógenos de plantas, em especial a longas distâncias, é por meio de sementes contaminadas (infestadas e/ou infectadas). Por isso, para oferecer garantia de seu produto, as grandes empresas fazem alto investimento na produção e no controle de qualidade das sementes que comercializam. Na produção, levam em conta uma série de medidas preventivas de controle fitossanitário, como a escolha de local de plantio, a época de plantio, o tipo de irrigação, o monitoramento constante de pragas e as pulverizações preventivas, dentre outras. E, para dirimir dúvidas quanto à sanidade da semente produzida, utilizam técnicas modernas e sofisticadas, inclusive moleculares, conscientes de que, ao adquirir a semente “sadia”, o produtor evita importante fonte de inóculo inicial no sistema produtivo, ou seja, elimina o “patógeno” do triângulo representativo da doença: patógeno, hospedeiro e ambiente. Assim, cumpre-se o preceito epidemiológico de que, sem patógeno, não há como a doença se instalar e causar danos.

Na realidade, qualquer semente pode estar contaminada com algum patógeno, mesmo tendo sido produzida por firma idônea e mesmo que tenham sido seguidas todas as boas práticas agrícolas, inclusive com aplicação de agrotóxicos. Isso porque, em algumas situações, patógenos podem não causar sintomas visíveis nas plantas (infecção latente) na ocasião em que passam por inspeções visuais em campos de produção de sementes. Além disso, mesmo que sintomas venham a aparecer, eles podem passar despercebidos quando em baixa incidência, devido à dificuldade de coleta de amostras representativas do lote e limitações dos testes de detecção atualmente disponíveis.

Estando a semente contaminada com um patógeno, o risco de a doença que ele causa vir a se manifestar é variável, e será maior quanto mais suscetível for a cultivar e mais favorável for a condição ambiental. Por exemplo, sob clima quente e chuvoso, somente uma semente de tomate infectada com Clavibacter michiganensis subsp. michiganensis ou de repolho infectada com Xanthomonas campestris pv. campestris em um lote de 10.000 sementes é suficiente para provocar uma epidemia de cancro-bacteriano e podridão-negra, respectivamente. Assim, o produtor de alimentos, inclusive o de orgânicos, não pode abrir mão da sanidade da semente sob a pena de perder um robusto componente do controle: a supressão do inóculo inicial, ou seja, o patógeno no triângulo da doença.

Fato é que um importante aliado na produção de plantas isentas de doenças, em especial aquelas causadas por patógenos transmitidos pelas sementes, é o controle químico, principalmente por meio de fungicidas, muitos deles com alta eficácia quando aplicados de maneira e momento corretos. Poisso, se a produção de semente de boa qualidade fitossanitária em sistema convencional de cultivo já é tarefa difícil, na agricultura orgânica torna-se ainda mais complexa. Portanto, para garantir a mesma sanidade das sementes, há necessidade de o produtor “orgânico” compensar a ausência do controle químico pela adoção muito mais rigorosa das outras medidas preconizadas no controle integrado.

O aspecto complicador dessa situação é que, em países de clima tropical, como o Brasil, boa parte das medidas alternativas ou complementares ao controle químico são consideradas inviáveis em certas regiões de produção, seja por isolamento inadequado de outras lavouras, ambientes úmidos, correntes de vento desfavoráveis, solos argilosos, vegetação nativa hospedeira de patógenos e vetores etc. Assim, mesmo que muitas medidas de controle sejam executadas dentro das boas práticas culturais, existe um grande risco de ocorrência de doenças nas plantas e, consequentemente, nas sementes, levando-se em conta que as mesmas rígidas normas dos sistemas convencionais sejam seguidas nos sistemas orgânicos.

É bom lembrar que o princípio básico da agricultura orgânica, que é a possibilidade de conviver com a presença de patógenos e admitir pequenos danos na lavoura, não é tolerado para a produção de sementes. Sob o ponto de vista epidemiológico do controle eficaz, diferentemente do que pode ocorrer com a parte vegetativa da planta, a semente tem que ser sadia… e ponto final. O produtor, certamente, não admitirá arriscar a contaminação da sua lavoura e da sua área de produção pelo plantio de lotes suspeitos de sementes.

Feitas essas colocações, fica a pergunta, que pode ser subsídio a uma discussão mais ampla “do ideal e do possível” para a agricultura orgânica: Onde reside “pecado” maior: Utilizar sementes que tenham sido produzidas fazendo uso de produtos de baixa toxicidade humana  e que poderiam até ser analisadas para tolerância de resíduos? Ou correr o risco de não ter disponível um insumo (sementes genuinamente orgânicas) ou tê-lo caro e/ou desprovido de garantia e confiabilidade necessárias, visto que podem comprometer os sistemas de produção de alimentos orgânicos?

A Câmara Temática da Agricultura Orgânica, na sua última reunião de 2013, se posicionou com maturidade ao revisar a Instrução Normativa (IN) nº 46, de 6 de outubro de 2011, que proibia, a partir do dia 19 de dezembro de 2013, a utilização de sementes e mudas tratadas, permitindo apenas o uso de sementes orgânicas. Nesta reunião, a Câmara propôs a revogação do prazo desta obrigatoriedade dada à escassez de sementes orgânicas para atender ao processo de certificação da cadeia produtiva. Prevaleceu a autoridade no assunto e o bom senso do Dr. Rogério Dias, coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura (Mapa):  “Se as normas forem muito complexas, desestimulam os produtores. Este esforço da Câmara consiste em enxugar e adaptar a legislação à realidade”.

Como sugestão para o estabelecimento de normas para a produção orgânica: 1) estender o uso atual de sementes convencionais, como atualmente permitido, porém aprovando sementes com baixo resíduo de agrotóxicos (empresas interessadas se encarregariam das análises de resíduos) ; 2) a médio prazo, normatizar o uso de alguns produtos químicos de baixa toxicidade, de ação exclusivamente de contato e facilmente biodegradados no solo para a proteção da lavoura destinada à produção de “semente orgânica”; 3) prospectar áreas e regiões  que possibilitem os candidatos a produtores de “sementes verdadeiramente orgânicas” (este termo não é apropriado, mas compreensível no contexto) se organizem para terem as respostas quanto à viabilidade técnica e econômica de produção, além da capacidade de atender a demanda nacional.

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