Trabalho Doméstico

Trabalho Doméstico

 por Louisa Acciari,

pesquisadora sênior e co-diretora do Centre for Gender and Disaster,

University College London e pós-doutoranda na Universidade Federal de Santa Catarina – Lattes

Trabalho Doméstico – PDF.docx

 

Imagem: Trabalho Doméstico Também é Profissão, autoria própria, reproduzida com permissão da FENATRAD, descrição: trabalhadoras domésticas segurando a carteira de trabalho na frente do Congresso Nacional, 30 de abril de 2024.

O cuidado ganhou uma nova visibilidade desde a pandemia, reavivando o debate sobre a ‘crise dos cuidados’ e a centralidade das atividades de cuidado para o sustento da vida humana. Desde 2020, observamos uma multiplicação de planos nacionais de cuidados nos países da América Latina (ex: Argentina, Chile, Colômbia). No Brasil, o governo acaba de enviar ao Congresso, em julho de 2024, uma Proposta de Lei sobre um Plano Nacional dos Cuidados, enquanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) dedicou sua conferência internacional de 2024 à economia do cuidado. No entanto, ao mesmo tempo em que o cuidado estava sendo mais debatido e mais visível, as condições das trabalhadoras que fornecem habitualmente estes serviços pioraram, ao ponto de pôr em risco sua saúde e sua sobrevivência (Acciari, et. al. 2021). 

Além disso, por mais que a pandemia possa ser considerada como um momento excepcional, existe uma longa história de movimentos sociais e pensamento feminista abordando a questão do cuidado sob diversas formas. Os movimentos de mulheres, e dentro deles o movimento das trabalhadoras domésticas, se organizam há décadas para pedir creches, serviços públicos, salários decentes e proteção social. De maneira cínica, poderíamos dizer que o problema do cuidado só foi mais visível porque o seu ‘déficit’ atingiu a classe média, abruptamente presa em suas casas, enfrentando o aumento de suas tarefas domésticas e com a possibilidade reduzida de contratar terceiros. Como afirmou Luiza Batista, Coordenadora Geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), a respeito do debate sobre considerar trabalho doméstico como essencial ou não durante o confinamento: 

Nós sempre lutamos por valorização e a sociedade nunca quis reconhecer a importância do serviço doméstico. Aí neste momento de pandemia, a casa grande que está em quarentena, não quer se dar o trabalho de fazer as próprias tarefas domésticas. Colocar o serviço doméstico como essencial de forma generalizada é uma crueldade. As trabalhadoras domésticas também têm famílias. (ver nota da FENATRAD, 8 de maio de 2020). 

 

Portanto, é importante perguntar do quê exatamente estamos tratando quando falamos de cuidado? Cuidado para quem, e sob que condição? O cuidado pode ser um trabalho, um afeto, ou uma ética, e ser feito de forma remunerada ou não. É intimamente conectado com o trabalho doméstico, principalmente numa região onde 80% do trabalho de cuidado é realizado por trabalhadoras domésticas (OIT, 2018), mas os dois termos não são totalmente equivalentes. Proponho esclarecer aqui alguns conceitos: reprodução social, trabalho doméstico e cuidado, para poder pensar de maneira crítica na renovada atenção ao cuidado no atual contexto. Me apoio para isso em uma discussão bibliográfica das teorias feministas e em minhas próprias pesquisas com as trabalhadoras domésticas no Brasil. 

Avanço a ideia de que o deslizamento conceitual da reprodução social para o cuidado carrega o risco de criar novas formas de invisibilidade do trabalho doméstico, e das lutas das trabalhadoras domésticas pelo seu reconhecimento como trabalhadoras de pleno direito. Não quero dizer com isso que deveríamos abandonar o uso do termo, mas sim tentar delimitar melhor do que se trata em cada contexto, principalmente na hora de traduzir conceitos em políticas públicas. 

 

Reprodução social 

 

As análises feministas da reprodução social são frequentemente classificadas num conjunto chamado Teoria da Reprodução Social (Bhattacharya, 2017), mas têm suas fontes em vertentes diferentes: feminismo marxista (inclui autoras como Silvia Federici, Selma James, Nancy Fraser, e podemos acrescentar a brasileira Heleieth Saffioti); feminismo materialista (refere-se especificamente às teorias produzidas na França, por autoras como Christine Delphy, Danièle Kergoat e Helena Hirata); e análises interseccionais, que vêm das feministas negras que não formam parte dessas correntes, mas abordam a questão da reprodução social e da exploração-opressão particular das mulheres negras (Angela Davis, Patricia Hill Collins, bell hooks, Lélia Gonzalez, entre outras). Não ofereço aqui uma gênese de cada vertente e suas sensibilidades, e talvez não consiga dar totalmente conta de sua riqueza e tensões. Tento mais bem construir uma síntese dos principais aportes para situar minha perspectiva sobre o trabalho doméstico e o cuidado. 

A teoria da reprodução social (TRS) parte de uma crítica às concepções clássicas e marxistas do que é considerado produtivo e não produtivo. Na teoria clássica, o valor econômico de uma atividade é ligado a sua capacidade produtiva, isto é, de gerar uma mais-valia. Um trabalhador é considerado produtivo na medida em que sua força de trabalho gera uma mercadoria que o dono da empresa possa vender e, com isso, gerar lucro. A TRS presta atenção aos processos que tornam possível este trabalhador se apresentar todo dia no chão da fábrica e ser produtivo. Onde a teoria clássica e marxista estabelecem uma separação entre público/privado, produtivo/não produtivo, trabalho/não trabalho, as feministas pensadoras da TRS tornaram visível as conexões e relações de dependência entre essas esferas (Bhattacharya, 2017). 

Assim, o conceito de reprodução social se refere ao conjunto de atividades que são necessárias para nos manter vivos e reproduzir nossa força de trabalho: alimentação, limpeza, cuidado com os filhos e membros da família. Essas tarefas são realizadas muitas vezes dentro das casas, pelas mulheres e de forma não remunerada. No entanto, elas são essenciais ao processo de acumulação capitalista, visto que tornam possível a produtividade do trabalhador. 

O feminismo marxista entende que o trabalho reprodutivo é uma condição necessária ao processo de acumulação. Ele acontece à margem da relação capitalista, no espaço privado não-assalariado. Nas palavras de Fraser (2016), atividades reprodutivas são atividades “de segundo plano” (“background functions”) que tornam a acumulação capitalista possível. É uma pré-condição à produção. A raiz das desigualdades entre homens e mulheres estaria precisamente nessa relação entre produção e reprodução, o sistema capitalista atribui às mulheres o reprodutivo/privado e aos homens o produtivo/público. Isso cria uma desigualdade de gênero nas relações domésticas e uma exploração diferenciada das mulheres no sistema capitalista: elas contribuem de forma indireta e não remunerada ao processo de acumulação, sendo assim exploradas pelo sistema capitalista e oprimidas dentro de suas casas (Federici, 2004, 2012; Mies, 2014). 

No entanto, é importante ampliar a análise para o mercado de trabalho e entender as formas desiguais de inserção das mulheres também fora de casa. O conceito de divisão sócio-sexual do trabalho, tal como proposto por Hirata and Kergoat (1994), permite entender melhor a conexão entre a esfera doméstica e a realidade generificada do mercado de trabalho. Segundo as autoras: “A divisão sexual do trabalho é a forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais entre os sexos; mais do que isso, é um fator prioritário para a sobrevivência da relação social entre os sexos” (Kergoat e Hirata, 2008, p. 266). 

Nessa perspectiva, a distribuição generificada das tarefas cria não somente uma diferenciação, mas também uma hierarquização entre feminino/masculino, público/privado. A divisão sócio-sexual do trabalho tem implicações na divisão das tarefas domésticas mas também no mundo do trabalho. Por um lado, espera-se que a esposa ou dona de casa preste este trabalho gratuitamente, o que significa que ela está menos disponível que o seu marido para as atividades remuneradas. Por outro, quando ativas no mercado de trabalho, as mulheres se inserem em ocupações tipicamente “femininas” e ligadas às tarefas reprodutivas (por exemplo trabalhadora doméstica), que são mais precárias, menos remuneradas e menos valorizadas socialmente. 

A mulher acaba assim ocupando uma posição marginal — porém necessária — na estrutura capitalista (Saffioti, 1969). Daí vem a ideia, sustentada pelas feministas marxistas, de uma contradição inerente entre a reprodução social e o capitalismo. Ao mesmo tempo em que o capitalismo precisa das funções reprodutivas, essas são marginalizadas ao ponto de, no extremo, ameaçar a capacidade do sistema de se autossustentar. Se as mulheres são tão exploradas ao ponto de não poderem mais efetuar essas tarefas, o sistema não consegue se manter. Como argumenta Fraser (2016), a tendência à acumulação ilimitada desestabiliza o próprio processo de reprodução social, que é, porém, necessário ao processo de acumulação. A crise é então inevitável. 

Se a TRS é fundamental para entender o valor do trabalho reprodutivo e os processos invisíveis pelos quais a força de trabalho se reproduz dia a dia, ela tem duas limitações importantes que a perspectiva das feministas negras permite elucidar. A primeira é que muitas mulheres, e em particular as racializadas, sempre tiveram também funções produtivas. O trabalho escravo e, na sua sequência, a inserção segregada das mulheres negras no mercado de trabalho, demonstram que o capitalismo explora também certas mulheres de forma direta, e que a divisão entre tarefas masculinas e femininas não se aplica a todas as mulheres (Davis, 1982). É o sentido do famoso “Ain’t I a Woman” da Sojourner Truth, citado em Crenshaw (1989, p. 153). As mulheres negras não correspondem ao ideário da frágil mulher branca dona de casa, presa nas tarefas domésticas. Para elas, os trabalhos produtivos e reprodutivos são inseparáveis. A análise de Lélia Gonzalez (1984, 2020) sobre a mulher negra no mercado brasileiro ilustra isso perfeitamente. Falando de trabalhadora doméstica, ela escreve: 

Antes de ir para o trabalho, tem que buscar água na bica comum da favela, preparar o mínimo de alimentação para os familiares, lavar, passar e distribuir as tarefas dos filhos mais velhos com os cuidados dos mais novos (as meninas, de um modo geral, encarregam-se da casa e do cuidado dos irmãos mais novos). Após “adiantar” os serviços caseiros, dirige-se à casa da patroa, onde permanece durante todo o dia. (Gonzalez, 2020, p. 58)

 

Disso decorre uma outra questão: a TRS perpetua, de certa forma, a divisão entre produtivo-reprodutivo, ao considerar que as tarefas reprodutivas não são produtivas, mas apenas secundárias ao processo de acumulação. No entanto, como mostra a história das mulheres negras, as esferas produtivas e reprodutivas nunca foram tão nitidamente distintas (Nadasen, 2023). Retomando o caso da trabalhadora doméstica, ela efetua essas tarefas na sua casa, sem remuneração, e na casa dos outros, em troca de um salário. Se na teoria clássica essas tarefas não são produtivas, no sentido de não criar mais-valia, veremos abaixo que a luta das trabalhadoras domésticas é justamente pelo reconhecimento do caráter produtivo de seu trabalho. Elas permitem que as classes privilegiadas saiam para trabalhar todos os dias fora de suas casas, gerando um ganho imediato na acumulação de riqueza de seus empregadores. 

Por fim, Nadasen (2023) argumenta que não haveria uma contradição inerente entre capital e reprodução social. Pelo contrário, a reprodução social cria lucro e é parte integrante do processo de acumulação. Ou seja, o capitalismo não corre o risco de se autodestruir pela crise dos cuidados, ele se beneficia e se aproveita dessa crise. É porque certas mulheres, por exemplo as trabalhadoras domésticas, são exploradas, que o capitalismo pode prosperar, tirando um benefício direto do seu trabalho reprodutivo. 

 

Trabalho doméstico

 

 A definição stricto sensu do trabalho doméstico parece simples: trata-se de qualquer tarefa efetuada na casa de uma outra pessoa em troca de uma remuneração (Convenção 189 da OIT, art. 1). O contratante é uma pessoa física, e o local de trabalho um lar, ou seja, um espaço privado. As tarefas podem ser variadas e incluem: limpeza, cozinha, cuidado com crianças ou pessoas idosas, em outras palavras, tarefas de reprodução social. Doméstico significa, literalmente, que é relativo à casa. No entanto, o trabalho doméstico carrega uma história fortemente conectada ao passado colonial e escravagista, e a palavra ‘doméstica’ remete, também, à domesticidade, ou seja, subserviência ou subordinação. Como relatado por Creuza Maria de Oliveira, liderança histórica da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), a ligação entre trabalho doméstico e escravidão é direta: 

A luta das domésticas no Brasil, ela tem a ver com gênero, raça e classe. Tem ainda um resquício ou um processo histórico do movimento contra a escravidão. Nós, negras, negros, fomos traficados da África para cá para o Brasil. A maioria trabalhava na lavoura, as outras trabalhavam na Casa-Grande. Tem uma continuação histórica. Fomos ama de leite, mucamas, empregadas… e, hoje, nós dizemos que somos trabalhadoras domésticas e fazemos parte da classe operária brasileira. (citado em Acciari, 2016, p. 137). 

 

Uma das dificuldades enfrentadas pelas trabalhadoras domésticas é o fato de seu trabalho ser realizado na casa dos outros, ou seja, no âmbito privado. Isso o torna menos visível e tende a apagar a relação trabalhista. É muito comum ouvir falar da pessoa que ‘ajuda’ em casa, fórmula significativa que descaracteriza o vínculo empregatício e a noção de trabalho. O contato direto e pessoal que existe entre empregadas e empregadores, e as relações de afetos que podem se criar causam muitas vezes uma forma ainda maior de exploração (Bapat, 2014; Brites, 2014). É o famoso ser ‘quase da família’, que está sendo usado neste momento para manter escravizada a Sônia em Santa Catarina (ver Agência Brasil, 6 de maio de 2024). As raízes escravocratas e racistas da sociedade brasileira impedem, ainda, o pleno reconhecimento do trabalho doméstico como trabalho verdadeiro (Acciari, 2019). 

Soma-se a isso a concepção econômica clássica, questionada acima, de que o trabalho doméstico não seria trabalho, no sentido de não ser produtivo e não gerar lucro. Afinal, cuidar da casa é a tarefa ‘natural’ das mulheres, e particularmente das mulheres negras. A própria lei brasileira retoma essa perspectiva, justificando assim uma posição de exceção para a categoria. A Lei Complementar 150 de 2015 (art. 1) estipula que o empregado doméstico é “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas” (grifo meu). Isso tem consequências sérias, e faz com que, até hoje, as trabalhadoras domésticas não gozem da igualdade plena de direitos como as demais categorias. Analisando essa mesma dinâmica em outros países da América Latina, Blofield (2012) fala de “enclaves feudais”. 

No entanto, se nos baseamos nas análises feministas discutidas acima, o trabalho doméstico gera lucro sim, visto que ele permite à classe média/alta ser produtiva no mercado de trabalho. Os empregadores têm em geral mais diplomas, inserem-se em ocupações mais valorizadas e ditas mais ‘qualificadas’, como médico ou advogado, e ganham substancialmente mais do que as trabalhadoras domésticas. No orçamento deles, vale mais a pena contratar alguém para cuidar da sua casa ou dos seus filhos, do que utilizar seu próprio tempo nessas tarefas. Em termos econômicos, estão maximizando sua utilidade com serviço doméstico e ganhando mais no mercado de trabalho, visto que estão liberando tempo produtivo via contratação de uma terceira pessoa. Como dizer então que esse trabalho não é lucrativo? Lúcia Helena Conceição de Souza, Presidenta do Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Volta Redonda, resume perfeitamente esta análise: 

O trabalho doméstico é o pior e o melhor de todos os trabalhos. Gera educação, saúde e bem-estar. Se o trabalho doméstico acabar, vai acabar todas as outras profissões. Todos precisam de uma trabalhadora doméstica; o médico, o professor, principalmente quando tem criança, eles precisam da trabalhadora doméstica para cuidar da casa, das crianças e da alimentação. Se o trabalho doméstico termina, o Brasil acaba. É um trabalho muito digno, que deveria ter muito valor, mas as pessoas não valorizam. (citado em Acciari e Pinto, 2020, p. 82) 

 

A não valorização da qual fala Lúcia Helena se traduz, na prática, por condições de trabalho extremamente precárias, ou segundo a terminologia da OIT, “não decentes”. Das 6 milhões de trabalhadoras domésticas exercendo a profissão no Brasil (das quais 93% são mulheres e 65% são negras,), 75% não têm carteira assinada, apenas um quarto contribui para o INSS, e a renda média anual da categoria segue abaixo do salário mínimo nacional (DIEESE, 2023). Durante a pandemia, as trabalhadoras domésticas foram o segundo grupo mais atingido pelo desemprego, chegando a 25% da categoria (IBGE, 2020). Por outro lado, as que permaneceram empregadas foram expostas às piores formas de violação de direitos, como por exemplo cárcere privado nas casas dos patrões, assédio, violências sexuais e exposição à contaminação por falta de cuidados com elas (Acciari e dos Santos Brito, 2021). Todos lembram do caso emblemático de Cleonice Gonçalves no Rio de Janeiro, contaminada pela patroa. 

Nesse sentido, concordo com Nadasen (2023) quando ela afirma que a reprodução social gera lucro, e que o capital sempre consegue superar as crises achando novas formas de se beneficiar delas. A pandemia é um exemplo chocante disso. A crise dos cuidados desencadeada, ou visibilizada, pela crise pandêmica, serviu em muitos casos de justificativa para explorar ainda mais as trabalhadoras domésticas, responsáveis por uma parte significativa das tarefas reprodutivas da sociedade brasileira. Como analisado pela FENATRAD, na citação reproduzida na introdução deste texto, foi somente quando a classe dos empregadores se deparou com a dificuldade das suas tarefas domésticas que se iniciou um debate sobre considerar o trabalho doméstico como essencial. Antes da pandemia não se falava de trabalho essencial, o debate de 2013 e 2015 era sobre os direitos da categoria, mas não se usava esse termo de essencial, que foi criado durante a pandemia para classificar quem deveria continuar a trabalhar presencialmente e quem poderia ficar em casa. E essa classificação não trouxe nenhum direito nem reajuste salarial, mas apenas a obrigação para essas mulheres de continuarem trabalhando nas casas dos outros, arriscando sua vida e sua saúde para manter a produtividade e o bem-estar da classe média/alta. Daí vem a pergunta fundamental feita pela FENATRAD: quem cuida de quem nos cuida? 

 

Cuidado 

 

Quem cuida e o que é cuidar? No seu muito citado texto, Tronto (1998) posiciona o cuidado como uma ética. Ela argumenta que temos uma responsabilidade mútua uns para com os outros, e que todos nós precisaremos ser cuidados em algum momento de nossas vidas. De forma similar, Gilligan (2014) fala de uma ética essencialmente feminina do cuidado, à qual seríamos mais inclinadas como mulheres pelo nosso papel social de gênero. Araujo (2018) faz uma leitura crítica detalhada dessa perspectiva. Ela afirma que o amplo uso da teoria de Tronto leva a uma construção normativa do trabalho de cuidado, que apaga as desigualdades sociais e relações de poder, enfatizando o amor e as obrigações morais em detrimento de uma análise empírica da realidade das trabalhadoras do cuidado. 

Já Glenn (2000) define o cuidado como uma prática que abrange tanto a ética (preocupar-se com), quanto o conjunto de atividades de sustento da vida humana (cuidar de). Entendido desta forma, o cuidado destaca a interligação entre atividades remuneradas e não remuneradas, emoções e trabalho, famílias e mercados. Compreende-se assim que as atividades de cuidado podem incluir: cuidado físico (dar banho, alimentar), cuidado emocional (ouvir, aconselhar) e serviços diretos (levar a pessoa ao médico, executar tarefas para a pessoa) (Araujo, et. al. 2021). Esses três tipos de atividades abrangem funções sociais necessárias para nos manter vivos e garantir nosso bem-estar. Seria o cuidado então simplesmente uma outra palavra para a reprodução social, mas sem sua conotação marxista? 

Os conceitos de reprodução social e trabalho doméstico não contêm a carga normativa do cuidado criticada por Araujo (2018). O trabalho doméstico e de cuidar podem ser entendidos como uma parte do processo de reprodução social, eles são tarefas específicas dentro de um processo mais amplo. Só que o cuidado traz junto com ele a ética e o afeto, confundindo por vezes as fronteiras entre o que é trabalho e as outras atividades da vida humana. Por exemplo, as relações afetivas podem estar presentes no trabalho ou não, mas também existem fora do mundo do trabalho, nas interações cotidianas entre as pessoas. 

Segundo Avril (2019), o sucesso do termo viria justamente da sua polissemia e do fato dele poder se aplicar “a todas as atividades humanas” (p. 238). A autora nota que o termo cuidado tende a ser usado para falar de forma indistinta do trabalho das mulheres de classe popular, das relações de afeto, da prática (cuidar de) e da ética (preocupar-se com). Segundo ela, esse achatamento de diferentes dimensões sob um termo único é problemático, na medida em que o cuidado vem de uma noção de amor/ética. Portanto, seu uso no campo do trabalho não é neutro, ele destaca o amor no trabalho e apaga as relações de exploração. 

Tomemos por exemplo a definição da OIT (2018): 

O trabalho de cuidado consiste em duas atividades sobrepostas: atividades de cuidado direto, pessoal e relacional, como alimentar um bebê ou cuidar de um parente doente; e atividades de cuidados indiretos, como cozinhar e limpar. O trabalho de cuidados não remunerado é o trabalho de cuidados prestado sem recompensa monetária por cuidadores não remunerados. O cuidado não remunerado é considerado trabalho e, portanto, uma dimensão social do mundo do trabalho. O trabalho de cuidado remunerado é realizado mediante remuneração ou lucro pelos prestadores de cuidados. Eles compreendem uma ampla gama de trabalhadores de serviços pessoais, como enfermeiros, professores, médicos e profissionais de cuidados pessoais. Os trabalhadores domésticos, que prestam cuidados diretos e indiretos aos agregados familiares, também fazem parte da força de trabalho dos cuidados. (tradução e ênfase minhas). 

 

Esta definição abrange de tudo um pouco. Poderíamos ver nesse posicionamento um eco das teorias feministas da reprodução social, que tanto insistiram pela visibilização do trabalho reprodutivo não remunerado das mulheres. O relatório reconhece o valor fundamental das atividades do cuidado, algo que as feministas vêm afirmando há décadas. Poderíamos também imaginar que colocar as trabalhadoras remuneradas do cuidado, domésticas incluídas, no mesmo plano que médicos e professores, seria uma forma de valorizar seu trabalho e mostrar sua contribuição à economia. 

Mas é aí que me surge uma dúvida: será uma forma de valorização ou de invisibilização do trabalho doméstico? Ao diluir o trabalho doméstico no meio de um universo de outras profissões do cuidado, as demandas específicas da categoria poderiam passar desapercebidas. Parece-me haver nessa definição ampla um risco conceitual de confundir as diferentes atividades do cuidado e as condições sob as quais são exercidas. Sou mais do que favorável a dizer que o trabalho doméstico é tão importante quanto o trabalho de um médico, mas, infelizmente, não creio que é disso que se trata no relatório da OIT e nas políticas públicas que dele decorrem. Em nenhum país as trabalhadoras domésticas têm condições de trabalho similares aos médicos ou professores, e é nesse ponto que os discursos sobre cuidado precisam ser mais ‘cuidadosos’. Quem exerce que tipo de cuidado e de que forma? Existem desigualdades importantes de gênero, raça e classe que não podem ser apagadas quando falamos da economia do cuidado, inclusive, muitos médicos e professores são também empregadores domésticos. 

Da mesma forma, se é um passo extremamente importante reconhecer a interligação entre o trabalho de cuidado remunerado e não remunerado, não podemos fazer uma analogia total entre uma mãe (poderia ser um pai, mas na maioria dos casos é uma mulher) que cuida do seu filho, e uma babá que é remunerada para cuidar dos filhos dos outros. São outras relações de poder, afeto e exploração que não se equivalem totalmente. Garantir o direito das famílias a terem apoio nas suas tarefas de cuidado deve ser pensado juntamente com garantir os direitos das pessoas que irão efetuar esse trabalho. Chama a atenção a mudança entre 2011, quando foi adotada na OIT uma convenção específica sobre trabalho decente para as trabalhadoras domésticas (a Convenção 189), e 2024, quando, no documento final da conferência da mesma OIT, se inclui as trabalhadoras domésticas como uma subcategoria do cuidado. 

Guimarães e Pinheiro (2023) propõem o conceito de “halos do cuidado” para pensar o mercado remunerado do cuidado. Os halos se definem pelo contexto no qual se dá a relação de cuidado (domiciliar ou em instituição), a natureza da interação (direta ou indireta) e sua frequência (recorrente ou não recorrente). As autoras estabelecem cinco halos: cuidados domésticos diretos e recorrentes (ex: cuidado com pessoas), cuidados domésticos indiretos e recorrentes (ex: limpeza), cuidados não-domésticos diretos e recorrentes (ex: enfermagem), cuidados não-domésticos diretos e não-recorrentes (ex: médicos), cuidados não-domésticos indiretos e não-recorrentes (ex: zeladores). 

Esta classificação ajuda a entender as especificidades de cada subsetor do cuidado, prestando atenção às diferentes modalidades e relações do cuidado remunerado. Mas, nesses halos, a trabalhadora doméstica parece estar definida implicitamente como faxineira, já que se estabelece uma separação com a babá e a cuidadora domiciliar. Porém, segundo a LCP 150/2015 e a Convenção 189 da OIT, todas as atividades realizadas dentro de uma casa particular são trabalho doméstico. Sejam elas de limpeza, cuidado direto com pessoas — idosos e crianças — ou cozinha. O halo 2 para ser exato deveria ter como exemplo faxineira, e não trabalhadora doméstica, babás e cuidadoras de idosos são também trabalhadoras domésticas. Trabalho doméstico não significa faxina, significa trabalho realizado no âmbito familiar. Além disso, vários estudos mostram que a realidade da categoria é de acúmulo de funções e pouca delimitação entre as tarefas (Araujo et al., 2021; Guedes e Monçores, 2019; Picanço e Brites, 2014). Nas minhas pesquisas, ouço muito a expressão “meu trabalho é faz tudo”. Assim, a distinção entre cuidado direto e indireto no âmbito domiciliar não corresponde às condições de trabalho das domésticas. 

O fato de falar mais de cuidado e menos de trabalho doméstico provoca, a meu ver, uma nova hierarquização das tarefas domésticas, dentro da qual a limpeza valeria menos que o cuidado direto com pessoas. Tanto que no mercado de trabalho e nas lutas sociais, essa distinção está sendo usada para pedir uma regulamentação própria para as cuidadoras de idosos, inclusive as que exercem sua atividade no âmbito domiciliar e são contempladas pela LCP 150/2015 (Araujo et al., 2021). Essa vontade de se diferenciar pode ser uma forma de lutar contra a sobrecarga de trabalho e acúmulo de tarefas, mas traduz também uma reprodução das hierarquias sociais e a desvalorização histórica do trabalho doméstico. Ser ‘cuidadora’ seria mais valorizado e mais aceitável do que ser ‘doméstica’ (Acciari, 2016). 

É significativo que as pautas das trabalhadoras domésticas estejam, no cenário atual, incorporadas à agenda do cuidado e não à pauta trabalhista ou da igualdade racial. São de forma indireta incluídas na discussão de gênero, sendo que o trabalho do cuidado recai mais sobre as mulheres. Mas é importante sempre lembrar das diferenças entre as mulheres, e não perder de vista as lutas dessas que exercem o trabalho doméstico como sua profissão. É uma luta de mais de oitenta anos para que o trabalho doméstico seja reconhecido como trabalho, com direitos iguais. Responder a essa demanda seria transformar profundamente nossa sociedade, e abalar as estruturas desiguais de gênero, raça e classe. Talvez por isso seja tão difícil…

 

Conclusão: da importância do trabalho doméstico para o Brasil 

 

Com base nas teorias feministas, tentei demostrar que o conceito de cuidado, apesar de ser importante, não pode substituir totalmente uma análise das relações de produção, e uma análise interseccional das desigualdades que permanecem entre as mulheres. A casa e o mercado são campos de reprodução dessas desigualdades e, se o cuidado ajuda a entender a conexão entre as duas esferas, e entre as atividades remuneradas e não remuneradas, seu uso não especificado pode levar a apagar os conflitos e relações de exploração que existem entre homens e mulheres, mas também entre as próprias mulheres. 

A luta das trabalhadoras domésticas no Brasil e no mundo é precisamente para mostrar que seu trabalho reprodutivo é também produtivo e gera lucro. A classificação como não produtivo serviu durante décadas para excluí-las das normas trabalhistas, criando precariedade no mercado de trabalho e desigualdades de gênero, raça e classe na sociedade. Os casos de abusos e trabalho análogo à escravidão revelados pela pandemia confirmam que nossas raízes escravagistas nunca estão muito longe e que, como argumentado por Nadasen (2023), o capitalismo sempre consegue tirar um benefício dos contextos de crise. A crise dos cuidados não levaria a uma crise do capitalismo, como predito pelas feministas marxistas, mas a uma nova etapa na acumulação de riqueza, às custas do labor das mulheres negras exercendo esse cuidado. 

Portanto, a multiplicação de convenções e planos nacionais de cuidado pode ser uma boa notícia, mas requer também uma certa cautela. É um passo importante reconhecer a contribuição econômica e produtiva do cuidado, tanto remunerado como não remunerado, assim como a carga específica que recai sobre as mulheres, e as mulheres racializadas e migrantes em particular. Mas precisamos ficar atentas para que o direito a ser cuidado se aplique a todas as pessoas, inclusive às trabalhadoras remuneradas do cuidado, e não somente a um grupo mais privilegiado. 

Por outro lado, também defendo que se mantenha visível a especificidade do trabalho doméstico dentro dessa economia do cuidado, pela sua importância histórica e numérica, mas, mais do que isso, pelo significado de suas lutas para nossa sociedade. Reconhecer o trabalho doméstico como trabalho, e garantir direitos iguais a essas trabalhadoras, significa atacar na raiz as estruturas de opressão de gênero, raça e classe e o legado colonial. Como diz Crenshaw (1989), pensar de forma interseccional significa pensar a partir das margens, e encontrar esse ponto onde podemos falar: “se elas entram, todas entram”. As trabalhadoras domésticas ocupam esse ponto de marginalização extrema no mundo do trabalho e, se conseguirmos de fato garantir seus direitos trabalhistas, é todo o sistema jurídico, político e social que será transformado. Se pudermos oferecer igualdade de direitos às mais excluídas, será um avanço para todas nós, e a base fundamental de uma sociedade mais justa. 

Quando as trabalhadoras domésticas demandam, em plena pandemia, “cuida de quem te cuida”, estão falando desse lugar marginalizado, pedindo a valorização do seu trabalho e a igualdade real de direitos. Portanto, a expansão do uso do termo cuidado e a globalização da ideia de um sistema de cuidados integral, dentro do qual entram várias atividades humanas e categorias profissionais, não podem ser feitas ao custo de invisibilizar novamente a luta das mulheres negras, trabalhadoras domésticas, que são o pilar da nossa sociedade e merecem, elas também, serem cuidadas.

 

Referências Bibliográficas

Bibliografia citada: 

Acciari, L. (2016). “Foi Difícil, mas Sempre Falo que Nós Somos Guerreiras” – O Movimento das Trabalhadoras Domésticas Entre a Marginalidade e o Empoderamento. Mosaico, 7(11), 125-147. https://doi.org/10.12660/rm.v7n11.2016.64780 

 

Acciari, L. (2019). Decolonising Labour, Reclaiming Subaltern Epistemologies: Brazilian Domestic Workers and the International Struggle for Labour Rights. Contexto Internacional, 41(1), 39-63.  https://doi.org/10.1590/S0102-8529.2019410100003

 

Acciari, L., del Carmen Britez, J., & del Carmen Morales Pérez, A. (2021). Right to health, right to live: domestic workers facing the COVID-19 crisis in Latin America. Gender & Development, 29(1), 11-33. doi:10.1080/13552074.2021.1885213

 

Acciari, L., & dos Santos Brito, C. (2021). Impactos da Crise Pandêmica no Trabalho Doméstico: Velhas Causas, Novas Consequências. In C. P. Pinto, L. Acciari, J. Brites, L. Batista Pereira, M. Garcia Castro, & T. Monticelli (Eds.), Os sindicatos das trabalhadoras domésticas em tempos de pandemia: memórias da resistência (pp. 32-50). Santa Maria: FACOS – UFSM. https://www.ufsm.br/editoras/facos/os-sindicatos-das-trabalhadoras-domesticas-em-tempos-de-pandemia-memorias-da-resistencia 

 

Acciari, L., & Pinto, T. (2020). Praticando a equidade: estratégias de efetivação dos direitos no trabalho doméstico. Estudos Avançados, 34(98), 73-89.  https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3498.006  

 

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Outros materiais

Angotti, Bruna; Vieira, Regina (2020), Podcast Cuidar: verbo coletivo: https://cuidar-verbo-coletivo.simplecast.com/

 

Carvalho, Lenira de: Digo às companheiras que aqui estãohttps://soscorpo.org/?p=16622 (documentário) 

 

Castro Lima, Nair Jane de: Uma colcha de retalhos: https://www.youtube.com/watch?v=tJw_xdmGcbM (documentário) 

 

Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas: https://fenatrad.org.br/2020/05/08/fenatrad-protesta-contra-decreto-no-para-que-determina-a-atividade-domestica-como-servico-essencial-durante-a-pandemia-da-covid-19/ 

 

Muylaert, A. (2015), A que horas ela volta? (filme) 

 

OIT, documento preparatório a conferência internacional de 2024: https://www.ilo.org/resource/conference-paper/general-discussion-decent-work-and-care-economy-points-discussion

 

OIT (2011), Convenção 189, Trabalho Decente para as Trabalhadoras Domésticas: https://normlex.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C189 

 

Projeto “Who Cares?”: https://cuidado.cebrap.org.br