Por que o código florestal que tramita no congresso não pode passar: Soma das reservas
O novo código florestal permite que se some as áreas das áreas de preservação permanente (APP) nas áreas de reserva legal (RL). Se é necessário preservar 30% da área e 10% é de áreas de preservação permanente, continua-se com apenas 30% da área preservada, já que desconta-se da RL a área de APP. Antigamente o total preservado seria de 40%.
Em termos ecológicos este cálculo é errado. As APP’s precisam ser preservadas por possuírem características e papéis ecológicos específicos (encostas, margens de rios), as RL’s precisam estar lá para compor uma trama de fragmentos conectados do que antes era um contínuo. Mato não é tudo igual!
É necessário que se desvincule a preservação de APP’s e RL’s na compreensão dos proprietários rurais, só assim os papéis destes dois tipos de áreas poderão ser realizados.
Por que o código florestal que tramita no congresso não pode passar: Amazônia Legal
As reservas legais na amazônia eram de 80% da área da propriedade, fato há muito contestado por proprietários rurais nesse bioma. Com os zoneamentos sócio-econômico-ecológicos (ZSEE) de cada estado englobado pela Amazônia Legal os proprietários rurais têm feito pressão e o novo código florestal considera a redução das reservas na Amazônia Legal para 50% nas áreas florestais e 20% em outras formações (cocais e savanas, por exemplo).
Esta alteração resultará em intenso desmatamento da floresta amazônica, induzindo o aumento das emissões de gás carbônico, seja pela queima da floresta, seja pela introdução da pecuária no que antes era floresta. Haverá ainda uma redução na complexidade do ambiente e da conectividade entre manchas de floresta nas propriedades rurais, o que, novamente, levará à perda de biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Alternativas apontam para um mínimo de 60% da vegetação amazônica preservada e planejada de forma a manter a conectividade entre fragmentos. Além de maior fiscalização para garantir a permanência desta área de reserva legal na amazônia.