Por que o código florestal que tramita no congresso não pode passar: Exóticas

O uso de plantas exóticas no reflorestamento é previsto pelo novo código florestal em até metade de sua cobertura. Imagine chegar a uma área de campo cerrado a ser recuperada e encontrar tudo coberto de capim-elefante ou braquiária. Seria algo parecido com reflorestar a Amazônia com eucalípto. Aí precisaríamos criar programas de introdução e preservação dos coalas.

exóticas

Em meio ao cerrado de Pirinópolis um exemplar da flora africana

As reservas legais precisar ser reflorestadas urgentemente, para isto alguns pesquisadores apontaram plantas exóticas como uma solução rápida para criar condições de uma floresta se restabelecer. Contudo, a permanência destas invasoras na vegetação madura só levaria à perda de biodiversidade. Certamente as RL’s podem servir de fonte de renda aos proprietários rurais na forma de sistemas agroflorestais bem preparados, da exploração de recursos nativos de maneira sustentável ou através de seu valor cênico. Mas o que vem acontecendo é o uso da RL com interesse agrícola estrito maquiado de preservação ambiental.

Por que o código florestal que tramita no congresso não pode passar: Soma das reservas

O novo código florestal permite que se some as áreas das áreas de preservação permanente (APP) nas áreas de reserva legal (RL). Se é necessário preservar 30% da área e 10% é de áreas de preservação permanente, continua-se com apenas 30% da área preservada, já que desconta-se da RL a área de APP. Antigamente o total preservado seria de 40%.

Em termos ecológicos este cálculo é errado. As APP’s precisam ser preservadas por possuírem características e papéis ecológicos específicos (encostas, margens de rios), as RL’s precisam estar lá para compor uma trama de fragmentos conectados do que antes era um contínuo. Mato não é tudo igual!

É necessário que se desvincule a preservação de APP’s e RL’s na compreensão dos proprietários rurais, só assim os papéis destes dois tipos de áreas poderão ser realizados.